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quinta-feira, março 22, 2007

Nada como a Coerência!

Não sei se ainda alguém se lembra das apoplexias do Secretário de Estado Lemos a propósito da defesa encarniçada de no regulamento para professor titular prevalecer - afirmava ele repetidamente (não me peçam links, a figura não merece que eu tenha esse trabalho de citação) - o princípio do exercício das actividades lectivas e premiar-se fundamentalmente quem tivesse estado nas Escolas. Pronto, tudo bem, podia discordar, mas seria um princípio a ter em conta desde que colocado em prática de forma coerente.
Só que… gato escaldado já sabe que a água quente normalmente cai quase sempre em cima dele e nunca em cima dos outros.
Vai daí e consultando a 4ª versão do enxerto jurídico prestes a tornar-se lei, descobre-se (p. 32, ponto 3.39) que o exercício de «funções dirigentes e técnico-pedagógicas» no ME e associações de professores dá direito a 6 pontinhos na classificação, apenas a 2 de quem esteve efectivamente nas escolas. Não vou lamentar de forma muito sofrida o facto dos meus três anos de equiparação a bolseiro me darem metade dos pontos de um único ano de alguém nomeado para uma qualquer comissão obscura que andou a passear nos corredores da 5 de Outubro ou na 24 de Julho. Já há muito me resignei ao claro desincentivo da tutela quanto à obtenção de qualificações académicas complementares que não sejam por si teleguiadas.
Apenas sublinho que, para tanto alarido em torno do mérito de estar nas Escolas e leccionar, afinal existe escassa correspondência neste tipo de classificação. A verdade é que sempre há cedências a certos grupos de pressão de gente que andou bem longe da Escola. E são cedências verdadeiramente cirúrgicas.
Quanto ao resto, já nem sequer vale a pena levar a sério nem o processo, nem o produto.
http://educar.wordpress.com/

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