Na Região Autónoma dos Açores a negociação em torno da revisão do Estatuto da Carreira Docente corre em moldes (a)normalmente mais civilizados do que no Contenente.
A proposta de revisão por parte da Secretaria Regional da Educação, embora tendo as suas maleitas, é algo perfeitamente digerível, pois não envereda por manifestas ilegalidades e atentados à dignidade profissional dos docentes. As dispensas para participação em colóquios, congressos, etc, é permitida em tempo lectivo desde que não colida com serviço de exames e possam existir substituições. O regime de faltas é civilizado, a carreira mantém-se única (artº 61º, p. 26) , existem incentivos a uma verdadeira estabilidade (cap. XI, artº 90º, p. 38) e espanto dos espantos o regime de aulas de substituição é coerente e, desde que desenvolvido por um docente habilitado para leccionar a matéria curricular, conta como componente lectiva e serviço extraordinário quando exceder a carga horária regular do docente (artº 120º, p. 47).
Assim se prova, pois, que há maneiras e maneiras de negociar e que, inclusivamente com a mesma força política, as soluções podem oscilar entre o razoável e o intolerável.
Sendo que por via conjugal tenho ligações familiares ao arquipélago, não será de todo má ideia começar a pensar nas condições de me transferir para lá, opção que não tomei em finais dos anos 90 mas que cada vez mais se me aparece como manifestamente possível.
E por lá parece que também continuará a existir algo que, mesmo se com uma ou outra distorção própria das condições de insularidade, ainda poderemos designar como “concurso”.
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