A Lei do Orçamento do Estado para 2007 vai determinar aumento da carga fiscal e redução do poder de compra para mais de 826.000 reformados e deficientes
O governo apresentou uma Proposta de Lei do OE2007, que já foi aprovada pelo PS na Assembleia da República, cuja aplicação vai determinar, em 2007, o aumento da carga fiscal e parafiscal para cerca de meio milhão de reformados da Segurança Social, para mais 290.000 aposentados da Administração Pública e para mais de 36.000 pessoas com deficiência; ao todo, mais de 826.000 verão a sua carga fiscal e parafiscal aumentar em 2007 mesmo que não tivesse lugar qualquer aumento de rendimentos. Verificando-se uma subida nas pensões, uma parte importante desta subida, que é ou será reduzida, é “comida” pelo aumento da carga fiscal e parafiscal.
Em 2007, de acordo com a Portaria n.º 1357-A/2006, as pensões da Segurança Social vão aumentar entre 3,1% e 2,4%. No entanto, como consequência da diminuição do abatimento a ser feito no rendimento dos reformados que, entre 2006 e 2007, passa de 7.500 euros para 6.100 euros, aqueles aumentos são reduzidos, para mais de 494.784 de reformados, para 2,1%, para 2% e mesmo para apenas 1,9%. Como a subida da taxa de inflação foi de 3,1% em 2006, aqueles aumentos líquidos percentuais inferiores ao aumento de preços verificado, determinará para quase meio milhão de pensionistas uma redução importante no seu já baixo poder compra.
Os aposentados da Administração Pública vão sofrer mais uma vez as consequências da política seguida pelo governo. Como consequência, por um lado, da diminuição da dedução específica aplicada aos rendimentos dos pensionistas de 7.500 euros para 6.100 euros e, por outro lado, da criação de um novo desconto para a ADSE a aplicar em 2007 a todos os aposentados com uma pensão de valor superior a 1,5 SMN, cerca de 75 em cada 100 aposentados, ou seja, mais de 281.812 (e este numero refere-se a 2005, pois o de 2007 será certamente mais elevado) sofrerão uma redução no montante das pensões, o que determinará uma diminuição importante do seu poder de compra. E isto porque, se as pensões em 2007 aumentarem tanto como em 2006, o valor nominal até 1000 euros subirá apenas entre 0,7% e 0,9%, e as de montante superior sofrerão uma descida no seu valor nominal que varia entre –0,1% e –1,5%, quando a taxa de inflação atingiu 3,1%.
Em 2007, de acordo com o Ministério das Finanças, a diminuição do abatimento específico de 7.500 € para 6.100 € vai custar a todos os reformados (Segurança Social + CGA) mais de 80 milhões de euros, e o desconto de 1% para a ADSE vai custar aos aposentados mais de 57 milhões de euros.
As consequências para mais de 35% das pessoas com deficiências que resultam das alterações do regime fiscal dos deficientes que consta da Lei do Orçamento de 2007 é social e moralmente intolerável, pois determina aumentos percentuais do IRS a pagar pelas pessoas com deficiência que atingem em certos casos, para rendimentos da Categoria A (remunerações de trabalho) 762% e 239%, e para rendimentos da Categoria H (pensões) 923% e 131%, sendo o aumento mais elevado nos rendimentos mais baixos. Perante o escândalo da Proposta do governo, o grupo parlamentar do PS veio em seu auxílio aprovando alterações na proposta governamental que, por um lado, apenas adiam o problema, já que a partir de 2008 aplicar-se‑á integralmente a proposta do governo, e, por outro lado, criam desigualdades no tratamento fiscal entre as próprias pessoas com deficiência, pois os deficientes das Forças Armadas poderão descontar no imposto a pagar até quatro salários mínimos, enquanto as restantes pessoas com deficiência só poderão descontar, no máximo, até três salários mínimos.
A Lei do Orçamento do Estado para 2007 contém disposições de natureza fiscal e parafiscal que vão determinar para mais de 826.000 reformados e deficientes um aumento do IRS a pagar mesmo que não se verificasse qualquer aumento de rendimento. E qualquer aumento das pensões será, em parte, “comido” pelo aumento do IRS e pela criação de um desconto para a ADSE a pagar pelos aposentados da Administração Pública. É isso o que se vai provar utilizando dados oficiais.
O PODER DE COMPRA DAS PENSÕES DE CERCA DE MEIO MILHÃO DE REFORMADOS DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL VAI DIMINUIR EM 2007
De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007, que foi aprovada apenas pelo PS na Assembleia da República, a parcela que é abatida no rendimento dos reformados, portanto não é sujeita a IRS, vai baixar, entre 2006 e 2007, de 7.500 euros para 6.100 euros. Isto significa que 1.400 euros (a diferença entre 7.500 € e 6.100 €) do rendimento dos reformados que em 2006 não pagava imposto, em 2007 terá já de pagar IRS. E isto, mesmo que o reformado não tenha qualquer aumento na sua pensão. De acordo com dados que obtivemos do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento que fizemos, só esta redução de 1.400 euros vai determinar que, em 2007, os reformados (inclui os do Regime Geral e da CGA) sejam obrigados a pagar mais 80 milhões de euros de IRS. O quadro seguinte mostra de uma forma clara as consequências da proposta apresentada pelo governo e aprovada pelo PS na Assembleia da República.
De acordo com a Portaria n.º 1357-A/2006, publicada no Diário da República em 30 de Novembro de 2006, as pensões em 2007 são actualizadas da seguinte forma: (a) As de montante inferior ou igual a 596,79 euros em 3,1%; (b) As de montante superior a 596,79 euros e inferior a 2.387,16 euros em 2,6%; (c) As de valor superior a 2.387,16 euros e inferior a 4.774,32 euros em 2,4%; (d) As de valor igual ou superior a 4.774,32 euros não terão qualquer aumento.
Como mostram os dados do quadro, as pensões de valor superior a 435 euros por mês, as que terão de pagar mais IRS devido à diminuição da dedução específica, que são aumentadas em 2,6% ou em 2,4%, sofrem uma redução neste aumento, que varia entre 0,7 pontos percentuais e 0,4 pontos percentuais (o aumento passa de 2,6% para apenas 1,9%, ou então de 2,4% para 2%), o que torna a subida das pensões aprovada pelo governo ainda mais reduzida.
Um aumento líquido de apenas de 2,1%, de 2%, ou mesmo de 1,9%, quando a subida da taxa de inflação em 2006 é de 3,1%, determina que todos estes reformados sofrerão mais uma diminuição no seu já baixo poder de compra. E, para concluir isso, basta ter presente que mais de 1.271.300 reformados vão ter aumentos que variam entre 17,75 cêntimos e 35,49 cêntimos por dia, e para 494.784 reformados o aumento varia entre 34,77 cêntimos e 2,3 euros por dia. A justificação utilizada pelo governo para reduzir ainda mais estes diminutos aumentos com a subida da carga fiscal é de que essa disposição visa introduzir uma maior justiça e equidade. Interessa referir que o número de 494.784 reformados lesados com esta medida do governo tem como base dados relativos a 2005, pois em 2007 o número dos atingidos será certamente mais elevado.
OS APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOFREM UMA DUPLA REDUÇÃO NA SUA PENSÃO
Para além do aumento da carga fiscal que sofrem todos os reformados, resultante da diminuição da dedução específica de 7.500 euros para 6.100 euros, os aposentados da Administração Pública com uma pensão de valor superior a 1,5 Salário Mínimo Nacional sofrem uma outra, que resulta de um desconto de 1%, que não existia, no valor total das pensões para a ADSE. De acordo com estimativas que realizámos, só este desconto de 1% criado pelo governo de Sócrates vai representar para os aposentados um corte nos seus rendimentos em 2007 de mais de 57 milhões de euros que somados ao resultante da redução da dedução específica de 7.500 euros para 6.100 euros somará, no próximo ano, mais de 95 milhões de euros. Os dados do quadro seguinte mostram os efeitos das medidas do governo para os aposentados.
Como ainda não se conhece o aumento das pensões dos aposentados da Administração Pública em 2007, pois o governo ainda não publicou a Portaria de actualização, considerou-se que, em 2007, o aumento seria igual ao verificado em 2006, ou seja, de 2,5% nas pensões de valor até 1.000 euros, e de 1,5% nas pensões de montante superior até 3.500 euros. E como consta da última coluna à direita do quadro, 74,5% dos aposentados da Administração Pública (281.812 em 2005 ) teriam, em 2007, em valores nominais, um aumento máximo de apenas 0,9% ou diminuições que podiam atingir –1,6%. Como os preços aumentaram 3,1% em 2006, com aumentos de pensões iguais aos de 2006, os aposentados sofreriam reduções importante no seu poder de compra.
O ATAQUE AO NÍVEL DE VIDA DAS PESSOAS DEFICIENTES FEITO PELO GOVERNO PS
Para além dos reformados, o governo PS também considera as pessoas deficientes como privilegiados, por isso decidiu alterar radicalmente o seu regime fiscal. O quadro seguinte, com os dados que obtivemos do Ministério das Finanças, agrupa os deficientes por classes de rendimento.
Como mostram os dados do quadro, 64,5% das pessoas deficientes declararam em 2004, o ano mais recente de que o governo disponibilizou dados, um rendimento mensal igual ou inferior a 906 euros por mês, e 35,5% tinham um rendimento superior àquele valor. Só uma percentagem destes últimos muito reduzida – 5,4% - tinham rendimentos superiores a 2.752 euros por mês.
É uma população com este nível de rendimentos, e com custos acrescidos e, muitos deles, com uma qualidade de vida reduzida, que o governo PS decidiu atacar em 2007, em nome também da chamada equidade. Para que se possa ficar com uma ideia clara dos efeitos das alterações que o governo pretende introduzir no regime fiscal das pessoas deficientes que está em vigor, pegámos nos três exemplos utilizados pelo próprio governo que constam da pág. 51 do Relatório do OE2007 e calculámos o IRS com base no regime em vigor em 2006 e com base no regime que o governo pretende que vigore em 2007, o que o governo não fez por razões óbvias. E, para que não existissem dúvidas, enviámos os resultados dos nossos cálculos ao Ministério das Finanças para que os confirmassem, já que na intervenção que fizemos na Assembleia da República sobre esta matéria o representante do grupo parlamentar do PS tinha afirmado que eles não correspondiam à verdade. São esses resultados confirmados pelo Ministério das Finanças que constam do quadro IV.
Com excepção das pessoas com deficiência com um rendimento mensal de 714 euros, que não pagavam IRS com o regime que vigorou em 2006 e que continuam a não pagar com a proposta do governo, nos outros dois casos – rendimento mensal de 1.429 euros e de 2.143 euros – verificar-se-ia um aumento socialmente intolerável que variaria entre 131,3% e 923,2%. E ainda com um agravante. O aumento percentual da carga fiscal sobre a pessoa com deficiência com um rendimento de 1.429 euros é várias vezes superior ao da pessoa com deficiência com um rendimento superior em quase 50%. E isto quer o contribuinte deficiente seja um trabalhador (o aumento percentual do IRS neste caso do contribuinte com um rendimento mais baixo é 3,1 vezes superior ao do rendimento mais elevado) quer o contribuinte seja um pensionista (neste caso o aumento percentual do IRS a pagar pelo contribuinte com rendimento mais baixo é sete vezes superior ao do rendimento mais alto).
O escândalo foi tão grande que o grupo parlamentar do PS teve de ir, na Assembleia da República, em auxílio do governo, apresentando uma proposta que, por um lado, não resolve o problema, pois só o adia, e, por outro lado, cria desigualdades entre as próprias pessoas deficientes. E essas propostas do PS, que foram depois aprovadas na Assembleia da República por este grupo parlamentar, são as seguintes: (1) Em 2007, será apenas sujeito a IRS 80% do rendimento da pessoa deficiente, não podendo a dedução ultrapassar os 5.000 euros; e, em 2008, será sujeito 90% do rendimento da pessoa deficiente, não podendo ultrapassar essa dedução os 2.500 euros, mas partir deste ano vigorará em pleno a proposta do governo, portanto com todos os seus efeitos graves; (2) Os deficientes das Forças Armadas poderão descontar no imposto a pagar (IRS) até quatro salários mínimos, enquanto as restantes pessoas com deficiência só poderão descontar, no máximo, três salários mínimos, o que evidentemente criará desigualdades entre os próprios deficientes.
Uma solução que nos parece mais adequada é que vigorassem os dois regimes – o actual e o proposto pelo governo – e que se aplicasse a cada contribuinte deficiente o regime que lhe fosse mais favorável, tal como sucede actualmente com a pensão de reforma do Regime Geral, que é calculada de três formas, sendo atribuída a pensão mais favorável ao trabalhador que se reforme. E isto porque a proposta do governo poderá eventualmente beneficiar determinadas categorias de pessoas com deficiência. No entanto, o grupo parlamentar do PS recusou na Assembleia da República tal solução.
Eugénio Rosa
http://www.infoalternativa.org/autores/eugrosa/eugrosa103.htm
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