“Tribunais condenam Ministério” dos jornais
Há muito que acho e escrevo por aqui que o caminho certo da contestação deve deslocar-se para a demonstração jurídica dos atropelos do ME ao quadro legal em que dizem que vivemos.
A resposta ministerial é caricata pois fala em “decisões contraditórias” dos Tribunais. Só ainda não achei foi nenhuma que desse razão ao Ministério, neste caso e no dos exames repetidos a pedido.
O Expresso lá conseguiu dar a notícia em última página. Deve ter sido com muito esforço, mas conseguiu. A Visão muito provavelmente acabará por esquecer-se ou colocará a coisa no cantinho mais obscuro que conseguir de uma das suas páginas pares.
Os opinadores aguerridos e trauliteiros em favor das aulas de substituição provavelmente já estarão a banhos nas Caraíbas, pelo que não terão certamente oportunidade de comentar ou de dar a mão à palmatória. Recordo-me em especial de um que às vezes passa por aqui e que gozou explicitamente com o que então escrevi. Mas claro que agora está ausente, certamente em trabalho extenuante, a tirar fotografias às banhistas.
O mesmo tipo de vergonha deveriam ter os Conselhos Executivos que intimidaram as pessoas que intentaram receber as horas extraordinárias e que, também sem qualquer cobertura legal, recusaram receber ou indeferiram sem fundamento, requerimentos de docentes sobre esta matéria, atropelando sem pejo o Código de Processo Administrativo.
Mas o que interessa é que as aulas (e não usemos o eufemismo de “actividades”) de substituição deveriam ter estado desde sempre contempladas no horário lectivo dos professores.
E o horário lectivo dos professores foi abusivamente estendido - com substituições e não só - sem qualquer base legal. Essa teria sido, se ainda não foi, uma outra interessante questão para colocar em tribunal.
http://educar.wordpress.com/
Há muito que acho e escrevo por aqui que o caminho certo da contestação deve deslocar-se para a demonstração jurídica dos atropelos do ME ao quadro legal em que dizem que vivemos.
A resposta ministerial é caricata pois fala em “decisões contraditórias” dos Tribunais. Só ainda não achei foi nenhuma que desse razão ao Ministério, neste caso e no dos exames repetidos a pedido.
O Expresso lá conseguiu dar a notícia em última página. Deve ter sido com muito esforço, mas conseguiu. A Visão muito provavelmente acabará por esquecer-se ou colocará a coisa no cantinho mais obscuro que conseguir de uma das suas páginas pares.
Os opinadores aguerridos e trauliteiros em favor das aulas de substituição provavelmente já estarão a banhos nas Caraíbas, pelo que não terão certamente oportunidade de comentar ou de dar a mão à palmatória. Recordo-me em especial de um que às vezes passa por aqui e que gozou explicitamente com o que então escrevi. Mas claro que agora está ausente, certamente em trabalho extenuante, a tirar fotografias às banhistas.
O mesmo tipo de vergonha deveriam ter os Conselhos Executivos que intimidaram as pessoas que intentaram receber as horas extraordinárias e que, também sem qualquer cobertura legal, recusaram receber ou indeferiram sem fundamento, requerimentos de docentes sobre esta matéria, atropelando sem pejo o Código de Processo Administrativo.
Mas o que interessa é que as aulas (e não usemos o eufemismo de “actividades”) de substituição deveriam ter estado desde sempre contempladas no horário lectivo dos professores.
E o horário lectivo dos professores foi abusivamente estendido - com substituições e não só - sem qualquer base legal. Essa teria sido, se ainda não foi, uma outra interessante questão para colocar em tribunal.
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