quinta-feira, maio 29, 2008

Funcionários públicos terão contrato de trabalho semelhante ao sector privado a partir de 2009

[Lusa]
Os funcionários públicos passarão a reger-se, a partir de 2009, por um novo contrato de trabalho semelhante ao do sector privado, nomeadamente ao nível da adaptabilidade do tempo de trabalho e da consagração do direito à contratação colectiva.

O principal objectivo do novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) foi, precisamente, aproximar o regime de trabalho da Administração Pública ao regime laboral comum (Código do Trabalho), uma das alterações propostas pelo Governo no âmbito da Reforma da Administração Pública.

O RCTFP adoptou grande parte das normas estabelecidas no Código do Trabalho, outras foram adaptadas às necessidades da Administração Pública e manteve algumas normas legislativas em vigor na função pública.

Este novo contrato de trabalho, que vai ser aplicado a cerca de 500 mil trabalhadores do Estado, foi negociado com os sindicatos do sector, tendo merecido o acordo das duas estruturas afectas à UGT - Frente Sindical da Administração Pública e Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.

Entre as novidades deste novo contrato, destaque para a consagração do direito à contratação colectiva, com a possibilidade de virem a ser estabelecidos acordos colectivos de carreira (que abranjam uma única carreira em todos os serviços) ou acordos colectivos de entidade empregadora pública (que vigorem numa única entidade pública).

O RCTFP prevê que as convenções colectivas se possam sobrepor ao que está nesta legislação, caso sejam mais favoráveis.

Os acordos relativos a carreiras gerais serão negociados entre o Ministério das Finanças e as centrais sindicais (que podem designar os seus representantes no processo).

Actualmente, só existe negociação colectiva na função pública, que ocorre normalmente (para as questões legislativas gerais) entre o Ministério das Finanças e as tradicionais três estruturas sindicais da função pública (Frente Comum, FESAP e STE). As carreiras especiais poderão ser negociadas por outras estruturas sindicais, representativas de sectores específicos.

A adaptabilidade do tempo de trabalho é outra das matérias que foi importada das normas do Código do Trabalho, no sentido da flexibilização dos horários, embora mantendo o limite de sete horas diárias e 35 semanais.

Outra novidade prende-se com a possibilidade de os funcionários públicos poderem pedir a pré-reforma aos 55 anos.

O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas prevê que os contratos a termo tenham a duração até 3 anos, ou tenham duas renovações, admitindo mais uma renovação (entre um e três anos), desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo Governo.

Em matéria de despedimentos, as soluções adoptadas são as que estão actualmente em vigor na Administração Pública para os trabalhadores que têm contrato individual de trabalho (por exemplo inadaptação), seguindo as soluções que estão consagradas no Código do Trabalho.

No entanto, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, esclareceu hoje que o não cumprimento de objectivos, que poderá levar ao despedimento por inadaptação, terá que ser verificado através de sistemas de avaliação. (*)

A maior parte dos funcionários públicos vai ser abrangida por este novo regime, ficando de fora apenas os que mantém o vínculo por nomeação, ou seja, aqueles que exercem funções nucleares.

O Contrato de Trabalho em Funções Públicas insere-se na legislação complementar da reforma dos vínculos, carreiras e remunerações, uma lei que entrou em vigor no dia 01 Março.
-------------
(*)
Comentário:

O despedimento «por inadaptação» não deixa de ser um atentado grave ao direito ao trabalho, pois será utilizado fatalmente em condições de legitimidade dúbia (quer no sector público quer no privado) pois ele está baseado em «avaliação de desempenho» ... estabelecida em função de critérios e objectivos traçados pelas chefias. Pode temer-se o pior, em muitos sítios.

por MB
http://www.luta-social.org/

Sem comentários: