sexta-feira, outubro 09, 2009

O NEGRO E O VERMELHO

Uma função política

Onde encontrar uma força capaz de contrabalançar essa força formidável que é o Estado? Para tanto, não há outra, a não ser a propriedade ...
Para que uma força possa manter em respeito uma outra força, é preciso que elas sejam independentes uma da outra.
Servir de contrapeso à força pública, equilibrar o Estado, por este meio assegurar a liberdade individual: tal será pois, no sistema político, a função principal da propriedade...
A propriedade é o contrapeso natural, necessário, da força pública. A força do Estado é uma força de concentração; dêem-lhe livre curso, e toda a individualidade em breve desaparecerá, absorvida na colectividade.
Onde faltar a propriedade, onde ela for substitulda pelo domínio eslavo ou pelo feudo, há despotismo no governo.
Uma república que deixe cair a terra em feudo, que leve a propriedade ao comunismo eslavo... converter-se-á em autocracia...

2.º - Uma função pessoal

A propriedade não se põe pois a priori, como direito do homem e do cidadão, assim como se supôs até agora, e como parecem dizer as declarações de 89, 93 e 95: todos os raciocínios que se fizessem para estabelecer a priori o direito de propriedade seriam petições de principio, e implicariam contradição. A propriedade revela-se... como uma função; e é por ela ser uma função, à qual todo o cidadão é chamado, tal como é chamado a possuir e a produzir, que ela se torna um direito: direito, neste caso, resultante do destino; não o destino do direito... Ela é concedida ao homem com o fim de o proteger contra os ataques do poder e as incursões dos seus semelhantes...
Isto equivale a dizer que os cidadãos estão todos, com igual direito e igual dignidade, no Estado... dando-se a todos as mesmas garantias... (Th. de la Prop., cap. VI.)
Tornar o operário coproprietário do engenho industrial e participante nos lucros, em lugar de acorrentá-lo como a um escravo: quem ousaria dizer que não é esta a tendência do século? (Man. du Spéc., concl.)

3.º - Uma função económica

Se o leitor compreendeu o que acaba de ser dito, sob o ponto de vista político, acerca da propriedade - isto é: que ela só pode ser um direito se for uma função - ... não terá dificuldade em perceber o que me falta dizer sobre os fins da propriedade, sob o ponto de vista da economia política e da moral. É preciso que se compreenda bem: a própria humanidade não é proprietária da terra... Devemos cultivá-la, possui-la, usufrui-la, não arbitrariamente, mas segundo as regras que a consciência e a razão descobrem, e com um fim: regras e fim que excluem qualquer absolutismo da nossa parte. O homem é o contramestre do globo... A propriedade é uma função; os compromissos que tem o cidadão, com respeito a ela, são da mesma natureza e devem ter o mesmo efeito que os que ele toma relativamente ao seu trabalho... (Th. de la Prop., concl.)

4.º - Uma função social

O principio de propriedade... é... um produto do ser colectivo e da sociedade.
Um ponto capital, que é preciso não esquecer, é que o cidadão, pelo pacto federativo que lhe confere a propriedade, reúne duas atribuições contraditórias: por um lado, deve seguir a lei do seu interesse e, por outro, como membro do corpo social, deve velar para que a sua propriedade não prejudique o objecto público...
Esta dupla qualidade é essencial à constituição da liberdade: sem ela, todo o edifício desaba; é preciso voltar ao princípio policial e autoritário...
Responsável... pelos seus actos quando prejudicam terceiros, sendo a sociedade ou o Estado terceiro... o cidadão, na qualidade de quem trabalha, produz, possui - função da sociedade - não é de modo nenhum um funcionário do Estado. (Th. de la Prop., cap. VI.)

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