Federação das propriedades - funções, direito absoluto da sociedade económica; a propriedade federalista
A propriedade existe... mas... não a conhecemos. Ela ainda só é para nós, como a Federação à qual se liga, um facto empírico. (Majorats littéraires, 1.ª parte, cap. VII.)
A federação pode, só por ela, dar satisfação às necessidades da classe trabalhadora... substituir o princípio do monopólio pelo da mutualidade... resolver o problema do acordo entre o capital e o trabalho, e... da propriedade. (Princ. Fédér. concl.)
Só há um ponto de vista sob o qual se pode admitir a propriedade; é não conhecer ordem... possível que não seja a federação... Se a propriedade é uma verdade, só o pode ser sob uma condição: é que sejam admitidos os princípios de federação. (Th. de la Prop., cap. I.)
A propriedade, compreendida na sua origem, é um princípio vicioso em si e anti-social, mas destinada a tornar-se, pela sua própria generalização e através do concurso doutras instituições, a base e a mola de todo o sistema social...
Compreendo que a propriedade, que foi tema de criticas a mim dirigidas, com a sua natureza absolutista... devia ser transportada ao sistema social... propriedade é o contrapeso natural e necessário força política... (Th. Prop., cap. VIII.)
A força do Estado é uma força de concentração. A propriedade, pelo contrário, é uma força de descentralização... (Th. Prop., cap. VI.)
Pela função essencialmente política que lhe é atribuída, a propriedade, precisamente porque o seu absolutismo deve opor-se ao Estado, apresenta-se, no sistema social, como liberal, federativa. (Th. Prop., cap. VIII.)
A propriedade é federalista por natureza. (Th. Prop., cap. VII.)
Constituindo a propriedade de raiz, o legislador quis uma coisa: que a terra não fosse para as mãos do Estado - comunismo e governamentalismo perigoso - mas para a mão de todos...
É assim que, pelas regras da associação industrial, que, mais tarde ou mais cedo, incluirá vastos conjuntos de indústrias, cada trabalhador será dono duma porção do capital.
... Será assim ainda que, pela organização d crédito, todo o cidadão é dono da circulação e s tornará, ao mesmo tempo, comanditário e comanditado...
A terra... foi-nos dada para ser explorada por todos, solidariamente e individualmente, sob a nossa responsabilidade colectiva e pessoal. (Th. de la Prop. conclusão.)
A ideia duma federação... é a aplicação, à mais alta escala, dos princípios de mutualidade... e de solidariedade económica... (Princ. Fédér., cap. XI.)
O princípio federativo é sinónimo de mutualidade. (Capac. Pol., liv. II, cap. XIII.)
O princípio federativo tem como corolário a federação agrícolo-industrial... A federação agrícolo-industrial tende para a igualdade pela organizaçao, em outras mãos que não nas do Estado, de todos os serviços.
Todas as minhas ideias económicas, elaboradas desde há vinte e cinco anos a esta parte, podem resumir-se nesta três palavras: Federação Agrícolo-Industrial. (Pr. Fédér., cap. XI.) Para uma sociedade, só há uma maneira de pôr fim à especulação... é... substituir a comandita capitalista pela mutualidade dos serviços e pela associação dos trabalhadores. (Manuel dun Spéc., introdução.) Quem ousaria dizer que a equilibrarão da propriedade como eu a entendo, é a sua própria destruição, porque... entre detentores legítimos, haverá igualdade, não hierarquia... porque nós ampliámos a sua esfera de acção e generalizámos o seu desenvolvimento...
Para regressar ao pensamento fundamental deste livro... a propredade, rodeando-se das garantias que a tornem, ao mesmo tempo igual e mais inabalável, serve ela própria de garantia de liberdade e de fundamento para o Estado. Com a propriedade consolidada, moralizada, rodeada por instituições protectoras - ou, melhor dizendo, libertadores - o Estado eleva-se ao mais alto grau de força, ao mesmo tempo que o governo fica nas mãos dos cidadãos. (Th. de la Prop., cap. VII.)
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