A ESTRUTURAÇÃO FEDERATIVA
ORGANIZAÇÃO DUM ESTADO LIVRE
1. - A POSIÇÃO DO PROBLEMA POLITICO
Como escolher,... entre a propriedade e a comunidade, o federalismo e a centralização, o governo directo do povo e a ditadura, o sufrágio universal o direito divino? Questões tanto mais difíceis, quand nos faltam exemplos de legisladores e de sociedade que tomaram como regra um ou outro destes princípios, e quando todos os contrários encontram, igualmente, a sua justificação na história.
Tomem, para lei dominante da República, seja propriedade, como os Romanos, ou a comunidade, como Licurgo, ou a centralização, como Richelieu, ou o sufrágio universal, como Rousseau; qualquer que seja o princípio que escolherem, desde que no vosso pensamento ele tenha prioridade sobre todos os outros, o vosso sistema está errado. Há um tendência fatal para a absorção, para a depuração, para a exclusão, para o imobilismo, em direcção ruína. Não há uma revolução na humanidade que não possa ser explicado, com facilidade, por esse meio...
Tal é, pois... a regra da nossa conduta e dos nossos juizos: toda a doutrina que aspira secretamente à prepotência e à imutabilidade... que se lisonjeia por dar a última fórmula da liberdade da razão, que... esconde, nas pregas da sua dialéctica, a exclusão e a intolerância... é mentirosa e funesta...
Se, pelo contrário, admitirem, em principio, que toda a realização, na sociedade e na natureza, resulta da combinação de elementos opostos e do seu movimento, a vossa conduta está bem traçada... : toda a proposição que tem por fim... procurar uma combinação mais íntima... é um progresso... (Philos. du Prog., cap. I.)
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