Organização socio-económica dos poderes
Para reformar o nosso sistema político, pedimos... a divisão, a especialização, a coordenação e a responsabilidade de funções e de poderes, em conformidade com as leis da economia poli ca. (Créat. de l’O., cap. VI.)
O defeito de toda a organização, política ou social, que provoca os conflitos e cria o antagonismo na sociedade, é... que a separação dos poderes, ou dizendo melhor, das funções, é mal feita e incompleta... A maior parte das funções políticas não foram distinguidos e agrupadas segundo as leis da economia... Por outro lado, a centralização, não respeitando o bastante a lei da especialidade, é insuficiente. Donde resulta que a força colectiva está quase por toda a parte sem acção, e o pensamento, ou sufrágio universal, sem exercício.
É preciso levar a separação, ainda mal começada, tão longe quanto possível, e centralizar à parte cada poder; organizar o sufrágio universal de acordo com o seu género e a sua natureza, na sua plenitude, e devolver ao povo a energia, a actividade que lhe faltam.
Para que uma nação se manifeste na sua unidade... é preciso que a centralização se efectue de baixo para cima, da circunferência para o centro... (Conf. d'un Rév., cap. XIV.)
l.º Divisão e ponderação dos poderes
Em face do direito divino, a Revolução supõe pois a soberania do povo, a unidade, a indivisibilidade da República. Palavras vazias de sentido, próprias unicamente para servir de máscara à mais pavorosa tirania, mais cedo ou mais tarde desmentidos pelo acontecimento, se elas não se relacionarem com o organismo superior, formado pela ligação dos grupos industriais, e com a força comutativa que deles resulta...
Em relação ao governo, a Revolução diz formalmente que ele deve ser constituído de acordo com o duplo principio da divisão dos poderes e da sua ponderação. Ora, o que é a divisão dos poderes? A mesma coisa a que os economistas chamam divisão do trabalho, e que não é outra coisa senão um aspecto particular da força colectiva.
Quanto à ponderação, aliás tão pouco compreendida, não necessito dizer que é a candição de existência dos seres organizados, para quem a ausência de equilíbrio acarreta doença e a morte...
Para que tal poder social aja na sua plenitude, para que dê todo o fruto que a sua natureza promete, é preciso que as forças em função de que se compõe estejam em equilíbrio. Ora, este equilíbrio não pode ser o efeito duma determinação arbitrária; deve resultar do balanço das forças, agindo umas sobre as outras com toda a liberdade, equacionando-se mutuamente. O que supõe que, sendo conhecido o balanço, ou a média proporcional de cada força, todos, indivíduos e grupos o tomarão para medida do seu direito... (Justice, l'.État.)
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