quarta-feira, novembro 04, 2009

O NEGRO E O VERMELHO

A síntese eleitoral

Há na colectividade do povo um pensamento sui generis, capaz de representar ao mesmo tempo o interesse colectivo e o interesse individual, e que podemos resgatar, com mais ou menos exactidão, por um procedimento eleitoral ou escrutinador qualquer... O povo não é só um ser de razão, uma pessoa moral, como dizia Rousseau, mas, efectivamente, uma pessoa verdadeira, que tem a sua realidade, a sua individualidade, a sua essência, a sua vida, a sua razão própria.
O que tendes a fazer então, para vos aproximardes da razão colectiva, que é a própria essência do povo, é - depois de ter recolhido a opinião motivada de cada cidadão - operar a verificação de todas as opiniões, de comparar os motivos, de operar a sua redução, a seguir tirar deles, através duma indução mais ou menos exacta, a síntese, isto é: o pensamento geral superior, que unicamente pode ser atribuído ao povo. (La Révol. au XlXe siècle, 4.º estudo.)
Todo o voto implica um debate contraditório, a menos que se trate da simples constatarão dum facto...
O principio que pretende que a maioria faça lei, não é senão um puro probabilismo, uma forma rudimentar de solução, convencionalmente aceite por falta duma melhor... O verdadeiro método consiste...
1.º em proceder, para cada objectivo, a um voto e a um contra-voto, a fim de conhecer em que proporção numérica são as opiniões ou interesses contrários;
2.º em procurar a ideia superior, síntese ou fórmula, na qual as duas propostas contrárias se equilibrem e encontrem a sua legitima satisfação; depois de votada essa síntese - proveniente duma relação entre opiniões contrárias - estará, naturalmente, mais próxima a verdade e o direito. Nisto reside o princípio da sinceridade representativa, garantia da sinceridade da lei. Fazer votar assembléias numerosas, populações em massa, através de sim ou não, sobre questões da nacionalidade, de forma governamental, de política, de propriedade, de ciência, até mesmo de moral pública, é organizar a tirania e consagrar, em nome da soberania popular, a injustiça e a imoralidade. (Justice, Les Idées.)

3.º As bases regionais e sócio-profissionais

Uma nação que se faz representar, deve ser representada em tudo que a constitui: na sua população, nos seus grupos, em todos os seus recursos e condições. A síntese eleitoral deve compreender, não só em teoria, mas na prática, como base da eleição, não só a população como o território, as propriedades, os capitais, as indústrias, os grupos naturais, regionais e provinciais... (Contr. Pol., cap. VII.)
O sufrágio universal exige tantos representantes quantos os grupos naturais que existem... ou, se preferirmos, tantas delegações quantas as «soberanias provinciais».
Para que o sufrágio seja directo, não basta que ele seja directamente estabelecido do eleitor ao eleito; e preciso que represente, não menos directamente, opiniões, direitos, interesses e questões: porque, um Estado, uma sociedade, não se compõem só de vontades; compõem-se também de coisas... (Capac. Pol., liv. III, cap. III.)
Para tornar o sufrágio universal inteligente, moral, democrático, é preciso, depois de ter assegurado o equilíbrio dos serviços e assegurado, pela discussão livre, a independência dos sufrágios, fazer votar os cidadãos por categoria de funções, de acordo com o princípio da força colectiva, que constitui a base da sociedade e do Estado... (Justice., L’État.)
Concluindo: uma representação sincera e verídica, num pais como o nosso, supõe um conjunto de instituições, de tal modo combinadas, que todo o interesse, toda a ideia, todo o elemento social e politico, possa produzir-se nele, exprimir-se a si próprio, fazer-se representar, obter justiça e garantia, exercer a sua parte de influência e de soberania.
Porque, a representação nacional, onde exista como condição política, não deve ser só uma peça dum maquinismo e um contrapeso, a base do edifício governamental; ela deve ser, ao mesmo tempo, sob pena de ilusão, uma base, uma peça do mecanismo, um contrapeso, e além disso uma função, - função que abranja a totalidade da nação em todas as suas categorias de pessoas, de territórios, de fortunas, de capacidades, e mesmo de miséria. (Contr. Pol., cap. VIII.)

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