segunda-feira, novembro 02, 2009

O NEGRO E O VERMELHO

Os quatro poderes

Em linguagem parlamentar... o soberano, o ser colectivo, figurado pelo trabalho, divide-se em quatro p-oderes iguais e paralelos:
1. Poder consular: tendo como missão conseguir a acção social, centralizar as forças, vigiar a economia das funções, estimular por toda a parte o trabalho e preparar os caminhos para o progresso...
O chefe do poder consular, procurador supremo da república,... seja através dele próprio, seja através dos seus procuradores gerais, especiais ou substitutos,... propõe, pede, requer, relata, denuncia, avisa,... mas sem nunca se imiscuir nem na administração nem na justiça... - vigiar a aplicação das leis económicas... exigir o trabalho, o poder consular tem uma espécie de acção instigadora, exortativa, desaprovadora e repressiva que faz dele ... a alma do progresso...
O poder consular deve ser separado da administração e da justiça, porque, na sociedade, não é bom que o poder que vigia seja o mesmo que julga, rem o mesmo que opera, sem o que a vigilância poderia ser ilusória, o julgamento resultar parcial.
2. Poder executivo: compreenderia o domínio públioco, a agricultura, a indústria, o comércio, as finanças, as relações exteriores - numa palavra: a produção propriamente dita. Hoje, o poder executivo, confundido com o precedente, e reduzido, a menos que não haja guerra, a funções de secretaria, não executa realmente nada: isso levou Smith a colocar todos os seus agentes entre os improdutivos.
3. Poder arbitral: encarregado de aplicar a lei e o direito... e compreendendo todas as espécies de jurisdição: civil, administrativa, comercial contenciosa e voluntária, gratuita e criminal...
O poder arbitral só tem dois graus de jurisdição, mas divide-se em especialidades, segundo a natureza das causas, e resume-se a um tribunal supremo, cujos membros, todos nomeados pela Câmara dos Deputados, por apresentação do procurador geral, escolhem entre eles os seus presidentes, vice-presidentes e secretários...
Muitas pessoas pensam que a ordem judicial é o que temos de melhor definido. O Conselho de Estado é tribunal administrativo e máquina administrativa. O prefeito é juiz administrativo e chefe de administração; os juizes, comerciantes e industriais, quer dizer, que fora dos tribunais civis, os homens que ministram a justiça são, ao mesmo tempo, juizes e parte...
A ordem judicial, reduzida, por assim dizer, a nada, pela competência usurpadora dos tribunais de comércio, das jurisdições administativas, do Conselho de Estado e do Júri, tornar-se-á um dos quatro grandes poderes da sociedade, logo que as espécies de que se compõe, determinadas pela organografia, estejam coordenadas entre elas e formem grupo, e que a nova jurisprudência (3ª parte da Ciência Económica) seja definida...
4. Finalmente, poder docente: compreendendo, nas suas atribuições, a educação da juventude e a instrução dos aprendizes...
O poder docente ou a Universidade compõe-se de todas as escolas de artes, ciências e ofícios, de todos os graus, centralizados no Instituto. O Instituto é recrutado por ele próprio e é governado em república.
O poder consular só tem acção sobre ele reiativamente à manutenção das escolas, cujos inspectores dependem todos da autoridade central e são nomeados pelo seu chefe...
Estes quatro poderes dizem-se constituídos porque formam a primeira divisão... do Ser social ou colectivo a que se chama por esta razão poder constituinte.
O poder constituinte é fundamentalmente o povo.
Depois dele, a Câmara dos deputados, os conselhos municipais e departamentais: por último, as assembléias associativas como outras tantas fracções inteiras do soberano.
Os colégios eleitorais, as assembléias comunais e departamentais, as sociedades industriais... etc., são poderes constituintes.
Todo o indivíduo que faça parte do corpo social goza, devido a este facto único, do direito de exercer as suas funções, salvo as condições determinadas pela lei. (Créat. de l’O., cap. VI. )
Único entre os poderes constituídos, o poder consular é monocéfalo, isto é, resume-se a um chefe único: ele é contrário a todas as noções de que a força da impulsão, o princípio do movimento e da vida, o pensamento directo e centralizante, partem dum ser múltiplo, colectivo e seriado; pelo menos tal é a opinião invencível e espontânea do género humano.
Cabe ao corpo dos eleitores e à assembléia nacional tomar medidas para que o Chefe do Estado seja a expressão completa e sincera das suas ideias, dos seus votos e das suas tendências...
Os outros poderes ostentam formas particulares. O poder executivo ou administrativo, que abarca só para ele a imensa maioria da nação, divide-se à primeira vista em várias grandes categorias (agrícola, industrial, comercial, etc.) que dão lugar a outros tantos ministérios, depois vão-se subdividindo, como o próprio trabalho... (Idem.)

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