Paralelamente, a igualdade frente à lei não sofre restrição nem excepção. Todos os Franceses são igualmente admitidos nos empregos: eis porque, em presença dessa igualdade, a sorte ou a antiguidade força, em tantos casos, a questão de preferência. O mais pobre cidadão pode chamar à justiça a mais alta personagem e ganhar. Se um milionário construir um castelo na vinha de Naboth o tribunal poderá, segundo o caso, ordenar a demolição do castelo, mesmo que tenha custado milhões, restituir à vinha o seu estado primitivo, e condenar o usurpador a indemnizações. A lei quer que toda a propriedade legitimamente adquirida seja respeitada, sem distinção de valores e sem excepção de pessoas.
A Carta exige. na verdade, certas condições de riqueza e capacidade, para o exercício de certos direitos políticos, mas todos os publicistas sabem que a intenção do legislador, foi tomar garantias e não estabelecer um privilégio. Desde que preenchidas as condições fixadas pela lei todo o cidadão pode ser eleitor e todo o eleitor elegível: uma vez adquirido, o direito é igual para todos; a lei não pesa nem as pessoas nem os sufrágios. Neste momento não examino se o sistema é o melhor; basta-me que no espírito da Carta e aos olhos de toda a gente, a igualdade à face da lei seja absoluta, e, como a liberdade, não possa ser objecto de nenhuma transacção.
O mesmo se passa com o direito de segurança. A sociedade não promete aos seus membros uma semiprotecção, uma quase-defesa; empenha-se completamente por eles, como eles o fazem por ela. Não lhas diz: garantir-vos-ei, se não tiver que me esforçar; proteger-vos-ei, se não correr riscos. A sociedade dir-lhes-á: Defender-vos-ei, contra todos; salvar-vos-ei e vingar-vos-ei ou eu própria sucumbirei. O Estado põe todas as suas forças ao serviço de cada cidadão; a obrigação que os une é absoluta.
Que diferença na propriedade! Adorada por todos não é reconhecida por nenhum: leis, costumes, consciência pública e privada, tudo conspira a sua morte e ruína.
São precisos impostos para sustentar os encargos do governo, que tem exércitos a manter, trabalhos a executar, funcionários a pagar. Que toda a gente contribua para essas despesas, nada de melhor: mas porquê fazer o rico pagar mais que o pobre?
Isso é justo, diz-se, pois possui mais. Confesso não compreender essa justiça.
Para que se pagam impostos? Para assegurar a cada um o exercício dos seus direitos naturais, liberdade, igualdade, segurança, propriedade; para manter a ordem no Estado; para construir monumentos públicos de utilidade o agrado.
Ora será que a vida e a liberdade do rico custam mais a defender que as do pobre? Que, nas invasões, fomes e pestes, causa mais embaraço o grande proprietário, fugindo ao perigo sem esperar o auxílio do Estado, que o trabalhador que fica na choupana aberta a todos os flagelos?
Será que a ordem é mais ameaçada pelo bom burguês que pelo artífice e operário? Mas a polícia tem mais trabalho com algumas centenas de operários sem trabalho do que com duzentos mil eleitores.
Gozará o rendeiro abastado mais do que o pobre as festas nacionais, o asseio das ruas, a beleza dos monumentos?... Mas ele prefere o seu campo a todos os esplendores populares; e quando quer divertir-se não espera pelos mastros de cocanha.
De duas uma: ou o imposto proporcional garante e consagra um privilégio a favor dos contribuintes fortes ou então ele próprio é uma iniquidade. Porque, se a propriedade é direito natural, como o quer a declaração de 93, tudo o que me pertence em virtude desse direito é tão sagrado como a minha pessoa; é o meu sangue, a minha vida, sou eu próprio: quem quer que lhe toque ofende a menina do meu olho. Os meus 100 000 francos de lucro são tão invioláveis como a diária de 75 centimos da costureirinha, os meus apartamentos como a sua mansarda. A taxa não é repartida em razão da força, do porto nem do talento: portanto também não o deve ser em relação à propriedade.
Então se o Estado me tira mais, que me dê mais ou que deixe de me falar em igualdade de direitos; porque de outra maneira a sociedade já não é instituída para defender a propriedade mas sim para organizar a sua destruição. O Estado, pelo imposto proporcional, faz-se chefe de grupo; é ele quem dá o exemplo da pilhagem por golpes calculados; é preciso arrastá-lo para o banco dos réus, à frente desses terríveis malandros, dessa canalha que manda assassinar por inveja.
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