domingo, março 28, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

O proprietário, ao contrário, nada cede do seu instrumento: obriga a que o paguem eternamente, etemamente o conserva.
Com efeito, a renda que o proprietário recebe não tem por objectivo as despesas do sustento o reparação do instrumento; essas despesas continuam a cargo do que aluga e não dizem respeito ao proprietário senão como interessado na conservação da coisa. Se se encarrega disso tem o cuidado de antecipadamente se reembolsar.
Essa renda também não representa o produto do instrumento, visto que o instrumento por si próprio nada produz: vimo-lo há pouco e vê-lo-emos melhor ainda pelas consequências.
Enfim, essa renda não representa a participação do proprietário na produção visto que essa participação não poderia consistir, como a do ferreiro o carpinteiro, senão na cessão de todo ou parte do seu istrumento, caso em que deixaria de ser proprietário, implicando uma contradição na ideia de propriedade.
Portanto, entre o proprietário e o arrendatário não há troca de valores nem de serviços; assim como o dissemos no axioma a renda é, pois, um verdadeiro lucro, uma extorsão unicamente baseada na fraude e violência de uma parte, na fraqueza o ignorância da outra. Os produtos, dizem os economistas, só se compram com produtos. Este aforismo é a condenação da propriedade. Não produzindo por si próprio ou pelo seu instrumento e recebendo produtos em troca de nada, o proprietário ou é um parasita ou um ladrão. Portanto, se a propriedade apenas pode existir como direito, a propriedade é impossível.
Corolários. 1.º - A Constituição republicana de 1793, que definiu a propriedade como «o direito de gozar do fruto do seu trabalho» enganou-se grosseiramente; devia dizer: A propriedade é o direito de gozar e dispor à sua vontade do bem de outrem, do fruto da indústria e do trabalho de outrem.
2.º - Todo o possuidor de terras, casas, móveis, máquinas, utensílios, dinheiro, cunhado, etc., que aluga a sua propriedade por um preço excedendo as despesas de reparações, que estão a cargo do que empresta, é estelionatário, culpado de roubo e fraude. Numa palavra, todo o lucro recebido a título de indemnização de interesses mas como preço do empréstimo é um acto de propriedade, um roubo.
Comentário histórico. O tributo que uma nação vitoriosa impõe a uma nação vencida é uma verdadeira renda. Os direitos senhoriais que a Revolução de 1789 aboliu, as dízimas, mãos-mortas, corveias, etc., eram formas diferentes do direito de propriedade; e os que, sob os nomes de nobres, senhores, prebendários, beneficiários, etc., gozavam desses direitos, não eram mais que proprietários. Defender hoje a propriedade é condenar a revolução.

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