quarta-feira, abril 28, 2010

O NEGRO E O VERMELHO

intelectual, parece-me uma das provas mais fortes de unidade e simplicidade do eu, não podendo o organismo produzir por si próprio tais misturas, assim como do sentido do ouvido e do sentido da vista se não forma um sentido misto, semiauditivo e semivisual.
A justiça, pela sua natureza dupia, dá-nos a razão definitiva de todas as demonstrações que se viram nos capítulos II, lII e IV. Sendo por um lado a ideia de justiça idêntica à de sociedade e implicando a sociedade necessariamente a igualdade, a igualdade devia encontrar-se no fundo de todos os sofismas inventados para defender a propriedade; porque não podendo a propriedade ser deifendida senão como justa e social e sendo a propriedade desigualdade, para provar que a propriedade é conforme a sociedade era preciso sustentar que o injusto é justo, que o desigual é igual, tudo proposições contraditórias. Por outro lado, sendo-nos dada a noção de igualdade, segundo elemento da justiça, pelas proporções matemáticas das coisas, a propriedade, ou a distribuição desigual dos bens entre os trabalhadores, destruindo o equilíbrio necessário do trabalho, produção e consumo revela-se impossível.
Todos os homens estão, portanto, associados, todos reclamam a mesma justiça, todos são iguais; segue-se que as preferências do amor e da amizade são injustas?
Isto pede explicação.
Há pouco supunha o caso de um homem em perigo e que eu teria de socorrer; suponho agora que sou chamado simultaneamente por dois homens em perigo: é-me meemo aconselhado correr primeiro para o que me toca mais de perto pelo sangue, a amizade, o reconhecimento ou a estima, com risco de deixar perecer o outro? Sim. E porquê? porque no seio da universalidade social existem para cada um de nós tantas sociedades particulares quantos indivíduos há e que em virtude do próprio princípio de sociabiIiIdade devemos cumprir as obrigações que elas nos impõem segundo a ordem de proximidade em que se formaram à nossa voIta. Segundo isso devemos preferir a todos os outros os nossos: pai, mãe, filhos, amigos, aliados, etc. Mas em que consiste essa preferência?
Um juiz deve pronunciar-se numa causa entre o seu amigo e o seu inimigo; o caso para ele é de preferir o associado mais próximo ao associado mais afastado e de fazer o seu amigo ganhar a causa, apesar da verdade contrariamente provada?

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