segunda-feira, março 28, 2011

A dissolução do euro revisitada

Há duas declarações de intenção que governam a política da eurozona. A primeira é a exigência da Alemanha de limitação de passivo. A segunda é o empenho de líderes da UE em fazer o que for preciso para salvar o euro. As duas declarações são, é claro, logicamente contraditórios. Há dois – e apenas dois – meios para que esta contradição não importe. A primeira, que o tecto de limitação do passivo da Alemanha nunca possa ser testado. A segunda é testá-lo, mas a UE descobrir um meio de externalizá-lo. Isso deixa-nos com quatro opções – apenas quatro – a considerar: 1. A Alemanha aceita uma extensão do seu passivo; 2. A crise de dívida da eurozona é essencialmente auto-correctora através de austeridade e de compromissos existentes; 3. Um incumprimento / reestruturação / reescalonamento com êxito da dívida; 4. Líderes da UE renegarem a "promessa de fazer o que for preciso" – o cenário de ruptura. Eu descartaria a número um. Assumiria a limitação de passivo da Alemanha como um dado, tanto por razões de política interna como de direito constitucional. É inconcebível que o Tribunal Constitucional da Alemanha aceite partilhar um fardo ilimitado. E mesmo uma mudança de governo em 2013 não mudaria fundamentalmente a posição da Alemanha. Assim, atribuiria uma probabilidade zero a este evento. Se qualquer político tentasse aumentar o fardo da Alemanha, o país revoltar-se-ia.

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