domingo, abril 24, 2011

O NEGRO E O VERMELHO

Federalismo e Europa das Regiões

Numerosos pensadores viam no fim do bloco soviético o fim da História, enquanto remate duma sucessão de conflitos entre colectividades humanas e ponto de partida duma harmonização à escala mundial dos sistemas socio-políticos. Foi um erro. Ao “equilíbrio do terror” nascido da bipolarização do mundo, sucedeu um desequilíbrio que marca hoje a vida internacional e ameaça a paz mundial.
Com efeito nos Balcãs, em África e no Médio Oriente, os conflitos internacionais multiplicam-se e a guerra instala-se nestas regiões, o meio mais utilizado para a condução das relações entre Estados. As respostas das Organizações Internacionais que nasceram para impedir este tipo de explosões são insuficientes para impedir o aumento da violência no mundo. Por todo o lado pede-se a intervenção armada dos Estados mais poderosos para forçar os beligerantes a parar de lutar. As discussões multiplicam-se sobre as melhores formas de prevenção de conflitos mas não deixa de ser necessário uma análise profunda destas causas.
Os conflitos armados não dependem da concentração maior ou menor de armas que um Estado consegue realizar ou da potência das alianças que chega a assinar, mas são a consequência directa da supremacia da soberania do Estado nação e da sua lógica de acção na vida internacional. O “egoísmo estadista” que não tem em conta os interesses dos outros Estados e dos seus próprios cidadãos, perseguindo a supremacia sobre os outros Estados, mostra hoje os seus limites. A inconciliabilidade entre os interesses dos Estados, à excepção de momentos breves, contribui a criar uma tensão contínua que não encontrando saída através dos canais institucionais, acumulam-se até à explosão, como foi o caso aquando da primeira guerra mundial.
Mas hoje em dia, em relação ao fim do século XIX, período tão lucidamente analisado por Proudhon, há uma diferença importante: a crise do Estado nação. Este é actualmente submetido a uma dupla erosão dos seus poderes. Ao nível supra etático, a multiplicação das Organizações Internacionais limita as suas actividades em razão do princípio de supranacionalidade, mesmo se os Estados mantêm ainda um lugar central no seu funcionamento e se eles não dão os meios para agir eficazmente na vida internacional. Além disso, o desenvolvimento da mundialização retira aos estados o monopólio de utilização de instrumentos económicos e financeiros que hoje dependem largamente de factores exógenos. No que diz respeito ao nível infra- etático, assiste-se ao crescimento de formas de nacionalismo, de tipo micro nacionalismo, como consequência directa do mesmo internacionalismo pois todas as comunidades vêm na criação dum Estado nação, mesmo pequeno que seja, a única solução para os seus problemas.
A crise é portanto global. Toca todos os aspectos da vida internacional e por consequência para ser resolvida, necessita duma mudança radical.
É preciso ultrapassar o sistema onde a cultura de guerra é ganhadora como é o caso no sistema actual baseado no internacionalismo, e no destruir na base o monopólio da força detida pelo Estado nação que consente em utilizar a guerra para prosseguir os seus interesses. Hoje em dia esta passagem é porque a guerra, em virtude do actual desenvolvimento tecnológico, é um potencialmente destrutivo do género humano.
O individualismo dos Estados como o dos seres humanos é com efeito uma das causas da incapacidade de conceber um sistema onde a multiplicidade das formas humanas podem viver em harmonia e em paz, paz real e não somente uma ausência de conflito, valorizando as suas próprias diferenças. A aproximação personalista, ao contrário, dá-nos os instrumentos filosóficos para alcançar estes fins.
É com o direito que é necessário intervir para assegurar, como nos justamente demonstrou Proudhon nas suas obras, a predominância da justiça e da liberdade como garantia duma paz estável e durável que respeita as características das pessoas e das colectividades.
O desafio do nosso tempo é portanto de operar a passagem, radicalmente revolucionária, da cultura da guerra à cultura da paz e um método para aí chegar é o federalismo e em particular, o federalismo segundo a visão proudhoniana.
Somente uma federação pode constituir a estrutura política capaz de permitir um equilíbrio entre os elementos culturais, económicos e políticos das diferentes colectividades humanas, em Europa como no mundo. Segundo o mesmo Proudhon “ Todas as instituições sociais, finalmente marcadas por este carácter de transição e de substituição ou negação recíproca e permanente”.
Além disso, a federação poderá verificar-se possível, somente por um consenso social livremente obtido pelo pacto federativo do mutualismo proudhoniano. É o único método para construir um sistema capaz de absorver os empurrões desagregadores presentes em todo o organismo político composto de várias pessoas, no sentido mais nobre da palavra.
Hoje em dia mais que nunca, esta aproximação proudhoniana duma sociedade federalista é válida quando as células que compõem as diferentes comunidades têm um papel e um funcionamento por sua vez contratual e social no seio duma sociedade onde a nação não é mais que um elemento parcial.
É somente num sistema onde todos os componentes têm a possibilidade de exprimir a sua própria identidade em liberdade e sem constrangimentos externos, que não haverá tensões podendo desencadear conflitos.
Hoje em dia, graças às possibilidades novas da nossa época, parece possível ver o fim de toda a forma de constrição da liberdade do homem e de facilitar, em relação à situação na qual viveu Proudhon, a construção dum sistema federal.
Liberdade, solidariedade, mutualismo, harmonia entre as diversidades, cooperação são tantas palavras que adquiriram um sentido preciso com a obra proudhoniana e que hoje em dia são propostos de novo pelos especialistas em relações internacionais como palavras chaves para sair da situação de crise.
Sempre segundo Proudhon: “... se os progressos da humanidade se devem realizar no sentido da liberdade individual, corporativa, local, comunal, provincial, nacional, a primeira tendo como suporte as seguintes e a última servindo por assim dizer a todas as outras de base ou de suporte, chegará após um certo número de oscilações, que os grandes Estados perderão a insensibilidade do seu carácter centralizador, se aproximarão da forma federativa e só conservarão do absolutismo unitário que a mutualidade das garantias e a comunidade das leis.”
Desde logo, a federação, a solidariedade, a influência recíproca, o apoio mútuo, são os únicos meios para afirmar um sistema centrado na justiça, na ciência e na liberdade.
A Europa enquanto que continente tendo influenciado em grande parte – positivamente e negativamente – a situação mundial actual, tem uma necessidade e um dever de empreender novas vias para a gestão da vida política e dos outros domínios entre os seus próprios componentes culturais e identificativos.
A situação actual pode permitir uma mutação radical da sua estrutura no sentido federalista. Os espaços que se abrem com o fim de oposição bipolar, impõem com efeito aos Estados europeus de aceitar uma integração de tipo federal para poder fazer face aos desafios que se anunciam.
É portanto necessário dirigir esta propensão no sentido federalista e de a impelir na direcção da criação dum sistema federal europeu de base regional. O carácter regional é o único meio para obter um equilíbrio numa eventual federação com a presença de grandes Estados nacionais do ponto de vista demográfico e económica, tais como a França, a Alemanha, a Itália, a Grã-Bretanha, que têm uma tradição de poder e de nacionalismo que os torna particularmente inaptos a federarem-se. Só uma federação das regiões é por consequência possível e desejável, como o sublinham entre outros Alexandre Marc e Denis de Rougemont.
Esta tendência à descentralização não comporta uma transposição em direcção às novas regiões, mas uma redistribuição de competências de maneira mais articulada nos diferentes níveis de organização política para criar um sistema mais flexível mas num quadro único, respeitando os seis princípios do federalismo: autonomia, subsidiaridade, participação, cooperação, complementaridade, garantias. As recentes diligências em vários países de diversas formações políticas apelando ao federalismo visam a diminuir a importância da solidariedade entre os cidadãos de regiões do mesmo Estado aplicando uma política de divisão, contrasta com a base do federalismo. Com efeito, este tipo de regionalismo é mais próximo do micro nacionalismo que do federalismo, porque visa a criar uma nova dimensão política fechada que representa de maneira exclusiva a identidade daqueles que fazem parte.
As regiões deverão estruturar-se, como indicado por Proudhon, segundo uma livre decisão e uma autodeterminação duma população conveniente, o único método para extinguir o perigo de fricção e de conflitos que, com um sistema decisório centralizado, manter-se-ia para sempre.
A necessidade de dirigir o processo de integração europeu neste sentido é demonstrado em mais duma série de elementos que confirmem esta tendência tanto no domínio político como no domínio económico.
É na Europa que encontramos um crescente interesse por um desenvolvimento mais equilibrado dando uma dimensão mais local a numerosas políticas, particularmente da política de emprego às políticas económicas, e que seja capaz de permitir a aproximação das instituições locais às necessidades das suas próprias populações.
Neste sentido, é fundamental aplicar de maneira integral e completa o princípio de subsidiaridade que ao difundir o poder sobre o território, o torna mais próximo dos cidadãos e encoraja a participação à Res Publica.
Para atingir este objectivo, é necessário formular um modelo policêntrico que ultrapasse a actual dicotomia entre centre e periferia e que suporte a valorização das potencialidades locais em direcção a um processo de desenvolvimento durável e sustentado, duma responsabilização das autoridades locais e regionais em termos de desenvolvimento económico, social e territorial, duma valorização das diferenças e das diversidades como património de base para a integração europeia.
Este conceito encontra-se na antinomia proudhoniana, onde “... o lado negativo é útil, pois que ele é a destruição do efeito produzido pelo lado positivo, que é a essência do próprio do movimento perpétuo” e “ o erro é de acreditar que as antinomias se devem resolver”.
O modelo de integração regional deverá ser baseado sobre o conceito de coesão como finalidade política, contemplando os processos de convergência socio-económica e de integração político-institucional, onde o conceito de coesão suporta um processo através do qual as economias nacionais e regionais se tornam mais similares.
A primeira dimensão da convergência é económica, que tende a produzir níveis de riqueza sempre mais aproximados e a melhorar a distribuição desta mesma riqueza. A luta contra a marginalização económica das regiões mais pobres é com efeito uma das tarefas maiores a acabar para evitar efeitos desagregadores do espaço europeu. A este propósito, a criação dum espaço monetário único com o Euro contribuirá a criar condições favoráveis à harmonização económica com um melhor abono dos recursos. A dimensão social da convergência tende a reduzir o desemprego, as formas de exclusão social, o crescimento de novas pobrezas, a integração dos imigrados extra comunitários e enfim, o reconhecimento recíproco dos novos perfis educativos e ocupacionais. Nestes domínios a União Europeia pode agir duma maneira mais incisiva e a criação dos novos espaços de acção para ela, aumentando o lugar das regiões no processo decisório destes últimos, ajudará a melhorar situações de exclusão cada vez mais presentes nos países da União Europeia.
A este propósito Proudhon diz-nos que: “ A verdadeira questão é de saber, se a humanidade estando dividida não somente em unidades individuais, mas também em unidades colectivas, chamadas nações, reinos, repúblicas, pode ser útil a estes últimos independentemente do regime adoptado pelos indivíduos, estabelecer entre eles o deixar fazer mais absoluto”.
Mas a convergência é também política. O processo de convergência neste domínio deve ser sustentado por um desenvolvimento institucional interno à União Europeia, um reforço da presença política da Comissão do mesmo modo que os poderes do Parlamento Europeu e sobretudo, a modificação do sistema decisório actual do Conselho. Com estas reformas institucionais poderemos ter um aumento do papel e das responsabilidades ao nível comunitário e nacional, das regiões e das autoridades locais, valorizando o nível de democracia em Europa.
A integração regional económica e territorial a uma escala europeia será realizada através dum modelo de rede que deverá facilitar o desenvolvimento de novos mercados para os produtos regionais, aumentando a competitividade das regiões ao nível internacional.
A situação contemporânea exige uma decisão crucial para o nosso futuro. O desafio é importante como os perigos que estão hoje presentes. De todas as soluções que podemos conceber a sinergia entre federalismo, Europa e Região pode representar a solução mais válida para estes problemas, que estavam na base das reflexões de Proudhon: qual é o lugar das pessoas na organização política e como podemos estruturar o poder para maximizar a sua liberdade e a justiça?

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