terça-feira, abril 02, 2013

Entre deixar os filhos passar fome e pagar ao Fisco, um desempregado decidiu não pagar


Desempregado reclama na justiça o direito de não pagar impostos

Alcides Santos, um gestor de sistemas informáticos que está no desemprego há dois anos, entrega nesta terça-feira na Provedoria da Justiça uma carta onde explica o seguinte: vai deixar de pagar impostos. Nem IMI, pela casa onde habita, nem IRS e IVA, sobre um biscate que fez há uns meses. Invoca o artigo 21 da Constituição da República Portuguesa — o artigo que define o Direito de Resistência — para defender a legitimidade da sua decisão. Alega que acima dos seus deveres como contribuinte está o dever de não deixar os filhos passar fome.

O que pode ser abrangido pelo Direito de Resistência estipulado na Constituição é algo que, como é norma em matérias legais, divide os juristas. Como os impostos contestados por Alcides Santos foram aprovados pela Assembleia da República, e não existindo até agora qualquer parecer em contrário do Tribunal Constitucional, não se pode entender que o seu pagamento seja “uma ordem que ofenda os direitos dos indivíduos, nem uma força que deva ser repelida”, defende o constitucionalista Tiago Duarte, para quem esta iniciativa está assim “completamente à margem” do que é evocado no artigo 21 da Constituição.“E o que pode fazer uma pessoa que é taxada por um imposto que não pode pagar, que é obrigada a cumprir o que não pode cumprir, senão resistir?”, contrapõe o juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, António Colaço.O juiz entende que esta é uma opção constitucional para um “desempregado que está no limiar da pobreza, que tem pessoas a cargo, e que já não pode fazer nada mais para inverter a situação de penúria em que se encontra”.Alcides Santos escreve o seguinte no texto que quer fazer chegar ao provedor Alfredo José de Sousa: “Existe uma inegável hierarquia de valores que exige que eu faça o necessário para garantir a sobrevivência física dos meus filhos, dos meus pais e de mim próprio (o que se aplica a qualquer pessoa que se encontre na minha situação), a qual estará sempre acima das obrigações fiscais e, mais do que isso, encontra-se salvaguardada pelo artigo 21 da Constituição.”