sábado, junho 07, 2014

Outra vez o tal "interesse público"

A pedido da Associação Portuguesa de Bancos, o PSD e o CDS revogaram um artigo que obrigava as instituições financeiras a devolver o dinheiro em casos de utilização fraudulenta de cartões de débito e de crédito nos contratos à distância. No mesmo sentido, na próxima semana entrará em vigor o decreto-lei 24/2014, que transpõe para a legislação nacional a directiva 2011/83 da UE, convenientemente amputada do seu artigo 18, através do qual se protegia os consumidores quando fazem pagamentos de bens ou serviços pela Internet no âmbito de contratos à distância ou fora do estabelecimento. A maioria diminui a protecção aos consumidores na mesma medida que a concede aos bancos. O decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento é pouco claro em termos de responsabilização dos bancos ou instituições emissoras de cartões em situação de fraude com cartões em transferências pela Internet. Em algumas situações, as perdas dos clientes estão limitadas a 150 euros, suportando o banco o restante. Noutras situações, o cliente pode ter de suportar integralmente as perdas, ou repartir esse custo com o banco, agora com plenos poderes para fixar as condições dessa repartição. Os bancos podem desinvestir em sistemas de segurança. O ónus da prova em caso de fraude passa para o cliente.

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