A organização cooperativa dos serviços
- O comércio:
- Na fase do pormenor: um sistema ‘Leclerc’ cooperativo:
Se a igualdade no comércio fosse conseguido, um progresso novo, um progresso imenso seria realizado em direcção à igualdade das fortunas... Perseverando nessa direcção igualitária, que viria a ser, muito em breve, da hierarquia, o sistema de subordinação e de autoridade?
Nestes últimos tempos, o governo imperial tentou regulamentar o comércio de carne e de panificação, a produção de álcoois, etc. À custa de multas, conseguiu fazer respeitar as suas taxas; mas como não depende do governo marcar o preço natural das coisas, muito menos ainda eliminar do preço corrente as sobrecargas com que o parasitismo o agrava, o governo só teve êxito em constatar oficialmente que o pão estava caro, a carne caríssima, as aguardentes inacessíveis e sancionar esta carestia. O governo, que não garantiu nenhuma invenção, lembrou-se, de repente, para bem do povo, de garantir a carestia dos alimentos. Que filantropia!
No entanto, um capitalista (M. Delamarre) aproveitando uma ideia socialista, diz: não aspiro a fixar o preço das coisas; mas praticarei um comércio verídico, farei uma vida barata, não sendo, para já, completa a troca legal. Usarei de lealdade comercial, não por virtude, mas por especulação, e obterei melhores resultados...
M. Delamarre abriu um grande armazém onde oferece ao público, a preço de revenda, toda a espécie de produtos, garantidos pela natureza, quantidade, qualidade e peso. Por preço de revenda, M. Delamarre entende os encargos do produtor, que ele não discute, aumentados de l0% a saber: 5% de lucro para o produtor, 2,5% para os encargos de armazém, 2,5% para lucro dele, Delamarre. Existe, como ele próprio o diz, lealdade comercial; não há ainda igualdade, porque nos encargos do produtor e nos 10% de suplemento entram ainda, em grande número, elementos parasitas.
Que seria preciso para que a reciprocidade fosse completa ?
Seria preciso, independentemente da expurgarão absoluta do parasitismo, que o arniazém geral, ou estaleiro, em vez de estar por conta dum empresário, leal e seguro, estivesse por conta dos próprios produtores, garantindo uns aos outros lealdade e sinceridade.
A quem pode pertencer o direito de debater e fixar, conforme a hora e o lugar, o preço exacto de cada coisa, se são os produtores-consumidores, reciprocamente os interessados, quer na venda, quer na compra?
Nada mais simples que este sistema, que faria desaparecer três quartos das lojas, e ofereceria à produção uma multidão de inteligências e de braços, absorvidos num negócio inútil...
É de admitir até que, único da sua espécie, um tal estabelecimento sucumbisse, sem que o princípio, segundo o qual foi criado, seja o menos comprometido do mundo. Tais inovações não podem partir da iniciativa privada: é necessária uma conjugação de interesses, o apoio do governo ou da opinião... (Justice dans la Rév., Les Biens.)
-Na fase do comércio grossista: a disciplina dos mercados esociedades reguladoras.
Para que o comércio fosse leal e sem motivo de censura, seria preciso, independentemente da apreciação mútua dos serviços e dos produtos... que o transporte, a distribuição e a troca das mercadorias se fizessem o mais barato possível e com o máximo proveito para toda a gente. Para isso, seria preciso que, em cada pais, todos os produtores, negociantes, condutores de mercadorias, comissionistas e consumidores - reciprocamente informados e devidamente garantidos sobre tudo o que respeita às proveniências, matérias-primas, existências, qualidades, pesos, preços de revenda, encargos de transporte, de manutenção, etc. - se comprometessem, além disso, uns a fornecer, os outros a receber as quantidades combinadas, mediante preços e condições determinadas. Deveriam então ser publicados, perpetuamente, estatísticas sobre o estado das colheitas, a mão-de-obra, os salários, os riscos e os sinistros, a abundância e a raridade de braços, a importância das encomendas, o movimento dos mercados, etc.
No estado actual da Sociedade, o comércio, entregue à mais completa anarquia, sem direcção, sera informações, sem pontos de referência e sem princípio, é essencialmente especulador; ele não pode deixar de o ser. Portanto, é preciso, ou condenar tudo, ou permitir tudo, ou reformar tudo...
Num meio insolidário, desprovido de garantia, cada um trabalha para si, ninguém para outrem. O lucro legitimo não se distingue da especulação. Toda a gente se esforça por retirar o máximo lucro: o comerciante e o industrial especulam...
Realmente, só os assalariados, operários, serventes ou funcionários públicos não especulam, pois são pagos através de ordenados ou salários fixos...
O mutualismo propõe-se curar esta lepra, mas não envolvendo-a numa rede de penalidades, mais ou menos sensatas e quase sempre vãs; não entravando a liberdade de comércio, remédio pior que mal, mas tratando o comércio como o seguro - quero dizer, rodeando-o de todas as garantias públicas - e, por este meio, conduzindo-o à mutualidade.
Tão bem como seja quem for, os adeptos da mutualidade conhecem a lei da oferta e da procura: estão muito longe de a transgredir. Estatísticas detalhadas e muitas vezes renovadas, informações precisas sobre as necessidades e as existências, uma análise leal dos preços de revenda, a previsão de todas as eventualidades, a fixação entre produtores, comerciantes e consumidores, após discussão amigável, de uma taxa de lucro máxima e mínima, conforme as dificuldades e os riscos, a organização de sociedades reguladoras: tal é, aproximadamente, o conjunto das medidas por meio das quais eles pensam disciplinar o mercado. (Cap. Pol., liv. II, cap. VIII.)
- Os estaleiros e a constituição cooperativa dum mercado nacional.
Há um bom número de objectos que custam 100% mais caro ao operário que ao comprador grossista... Realizar esta economia em proveito dos operários... ; com o regime da mutualidade este objectivo é atingido e a liberdade individual, a vida privada, permanece intacta...
O que torna os preços baixos é o grande entreposto, o grande comércio. É o comércio! e o entreposto universal... baseado na igualdade das trocas. (Carnets. l de Out. de 1847.)
Pôr em ligação directa, qualquer que seja a distância que os separa, o produtor e o consumidor, e consequentemente... suprimir, tanto quanto possível, os intermediários.
Este resultado, observado à primeira vista, conduziu à ideia dos estaleiros...
Assim unidos, ligados entre eles pela rede de circulação, em correspondência perpétua e instantânea pelo telégrafo, estes novos instrumentos de troca, formariam, por toda a França, um imenso mercado, único e permanente, uma bolsa continua, onde o preço dos artigos se equilibre, rodeada de todas as garantias de boa fé e de certeza, e dum movimento uniforme...
Deste modo... pelo estabelecimento dos estaleiros, todo o sistema comercial é revolucionado de alto a baixo... (Réf. à opérer, cap. V.)
A formação dum organismo especial, uma sociedade, é necessária; falta uma única resolução... é chamar a fazer parte da nova Sociedade, sem limitação de número nem de prazo, todos aqueles que, pelo seu trabalho, as suas trocas, o seu consumo, as necessidades da sua indústria, etc., estão interessados na nova instituição; noutros termos, é de tomar como comanditários da sociedade mesmo aqueles que devem vir a ser seus clientes...
A Sociedade, sendo somente um estabelecimento de comissão, de troca e de crédito, simples intermediário entre os produtores e os consumidores... agiria sempre por conta de outrem...
A Sociedade-mãe, criada em Paris... rodear-se-ia, em cada província e departamento, de sucursais, constituídas à sua imagem. (Th. de la Propr., apêndice.)
- O crédito mutual e o banco do Povo.
Em 1849, o banco do povo perseguiria um só objectivo: era trabalhar através de exemplos de pormenor... na instrução económica do povo. (Cap. Pol., cap. XIII.)
A ideia de uma instituição de crédito, organizada sob a vigilância do Estado, e funcionando, não em proveito duma companhia privilegiada de comanditários, mas por conta da nação, e com mais baixo desconto possível, é doravante uma ideia vulgar, que a inteligência pública assimilou; que, em cada dia, sugere novos modos de aplicação, e sobre a qual já não me compete ter um sistema meu.
A ideia pertence ao domínio público, como a da liberdade e a da igualdade, que jamais desaparecerão; a fórmula, cabe escolhê-la à inteligência geral, tal como compete a cada teórico variá-la. (Lettre à Villiaumé, 24 de Jan. de 1856.)
O juro do dinheiro, a que a lei de 3 de Setembro de 1807 tinha fixado o máximo de 6% ao ano, em matéria comercial, e 5% em matéria civil, é o mais pesado entrave que pesa sobre o trabalho, e é, para o consumo, o adiantamento menos justificado e mais desastroso...
Ora, no que diz respeito, em primeiro lugar, à circulação e ao desconto, é claro que o juro comercial exigido pelos banqueiros, a 7, 8 e 9% é um tributo benevolentemente pago pelos comerciantes aos detentores de numerário e cambistas, já que... eles poderiam garantir-se uns aos outros mediante um bónus muito leve... com o qual nenhuma companhia se contentaria...
Quanto aos adiantamentos a fazer à agricultura e à indústria, destinados, necessariamente, à aquisição de matérias-primas, instrumentos de trabalho, de alimentos e de mão-de-obra... é ainda evidente que, neste campo, a mutualidade pode e deve ter uma das suas mais belas aplicações... O crédito agrícola e industrial organizado... consistiria em empréstimos a 2%.
Devendo todo o adiantamento deste tipo ser feito com a intenção duma reprodução, cabe aos reprodutores organizar, por meio de um sindicato, as prestações duns relativamente aos outros, em condições baratas impossíveis de obter dos manejadores de dinheiro...
Há pois aqui, como em toda a parte, um triplo engano a destruir, engano que desde há muito tempo teria desaparecido se não fosse o disparate dos nossos fabricantes e a cumplicidade dos nossos governos: violação, cada vez mais obstinada, do direito económico; levantamento antecipado, em pura perda e sempre crescente, duma parte da riqueza criada em cada ano, sob a forma de lucros; desenvolvimento dum parasitismo desenfreados e cada vez mais corruptor.
Deste modo, o que distingue as reformas mutualistas é que elas são, ao mesmo tempo, de direito exacto e de alta sociabilidade: consistem em suprimir os tributos de todo o género lançados sobre os trabalhadores, sob pretextos e por meios que, um dia serão revistos pelas constituições, e imputáveis ao governo (Cap. Polit., liv. II, cap. XII.)
O que admira é que, desde há muito tempo, não se tenha formado uma sociedade de negociantes dos mais conceituados de Paris e dos departamentos, para a circulação das suas letras de câmbio, sem dedução de desconto. (Banque d’éch.)
Aideia do numerário cair em desuso... não é tão nova como pensam. Os peritos dizem, há vários anos, que a necessidade do numerário só traduz ausência de organização. Quanto a mim, concebo uma sociedade onde tudo se liquidaria por transferência de verbas em contas. (Banque d’éch.)
- A companhia de seguros mútuos.
Então como é que as companhias de seguros mútuos não substituíram, desde há muito tempo, todas as outras? Ah! é que há muito poucos particulares que queiram ocupar-se das coisas que interessam a toda a gente, mas não trazem nada a ninguém; é que o governo, que poderia tomar essa iniciativa, recusa-a...
Aqui, o que há a recear, como sempre, é que o governo, sob o pretexto de utilidade pública, crie um grande monopólio... monopólio que serviria para compensar mais que um fiel servidor, a quem a penúria do Tesouro não permite recompensar pelos seus longos serviços. Assim, no regime de insolidariedade mútua em que vivemos, vamos desde a exploração pelas companhias até à exploração pelo governo, e tudo porque não sabemos entender-nos...
A companhia de seguros mútuos, abandonada pela autoridade pública, a quem pertencia encarregar-se dela,, só é ainda uma ideia.
Quando o espírito de iniciativa e o sentimento de colectividade, que dormem em França, tivere o devido impulso, os seguros tornar-se-ão um contrato entre os cidadãos, uma associação, eujos benefícios aproveitarão a todos os segurados. (Cap. Polit. liv. II, cap. VI.)
-A habitação.
O direito de propriedade, bastante respeitável na sua causa, quando esta causa não é outra senão o trabalho, tornou-se, em Paris e na maior parte das cidades, um instrumento de especulação abusiva e imoral, a respeito da habitação dos cidadãos. Pune-se como delito, algumas vezes como crime, a especulação com o pão e os géneros de primeira necessidade: será então um acto mais lícito especular com a habitação do povo?
Proponho operar a liquidação dos aluguéis.
Todo o pagamento de renda acarretará, para locatário, uma parte proporcional e indivisa na ca por ele habitada e na totalidade das construções exploradas para aluguer e que sirvam para habitação dos cidadãos.
O preço das habitações só se comporia de três coisas: a amortização do capital gasto na construção as despesas de conservação da construção, e o imposto; o contrato de aluguer deixaria de ser um empréstimo, para uso, para ser uma venda, da parte do empreiteiro da construção ao domiciliado.
Para as reparações, disposição e conservação dos edifícios, como para as novas construções, a comunas contactarão com as companhias de pedreiros ou associações de operários da construção civil de acordo com os princípios e regras do novo contrato social.
Os proprietários que ocupem sozinhos as suas próprias casas conservarão a sua propriedade por tanto tempo quanto julguem útil aos seus interesses. (Id. Gén. de la Rév., 5.º estudo.)
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