A questão dos direitos sobre a propriedade do conhecimento estabelece um desafio sem precedentes na Era da Informação. A solução está em compatibilizar um sistema de remuneração centralizado, mantendo-se as leis de mercado.
Um dos debates mais acalorados que se estabeleceram com o advento das novas tecnologias é a questão dos direitos de propriedade sobre o conhecimento. Mais especificamente sobre as leis de copyright.
Embora as questões envolvendo patentes industriais também sejam muito mais complexas hoje, do que em períodos anteriores da evolução tecnológica, o sistema é ainda razoavelmente eficiente, ao associar ao comércio de mercadorias, avanços tecnológicos que são frutos de pesquisa e desenvolvimento intensivo.
É nos direitos de reprodução de bens “intangíveis” que a questão se agrava. Isso porque nesse campo, vive-se um paradoxo: Os avanços tecnológicos colaboram de maneira inequívoca para tornar inútil os direitos sobre a reprodução de trabalhos técnicos e obras científicas, literárias e artísticas.
Por outro lado, devemos considerar que a tendência de nosso modelo de desenvolvimento tecnológico, é a concentração cada vez maior de valor econômico no conhecimento, em detrimento da propriedade de bens “físicos”, como instalações industriais, máquinas e equipamentos.
Alguém já disse que se o conhecimento é um campo, as leis de copyright são a cerca. E, ao contrário do respeito que as pessoas honestas costumam ter pela propriedade alheia, a “cerca” do copyright é universalmente ignorada e/ou francamente repudiada.
Se uma fábrica de aparelhos de DVD enviasse uma carga com várias unidades, recém fabricados por uma estrada, e um grupo de pessoas se apossasse delas, ninguém pensaria que esse fato é aceitável e muito menos legítimo.
Mas, se milhares de indivíduos copiam e distribuem entre si o conteúdo de um DVD recém lançado, isso não só parece desculpável como até elogiável para muitas pessoas sérias. Por que isso ocorre? Seria um raro caso de desonestidade coletiva ou um surto repentino de ideologia “comunista”?
Penso que o assunto é muito mais complexo. Simplesmente o conhecimento não se presta ao papel de mercadoria. Todo o mecanismo de mercado se baseia em transações que envolvem algum tipo de coisa finita. O preço de uma dada mercadoria se estabelece pela sua maior ou menor abundância, ou seja, pelo seu valor de troca e não pelo seu valor de uso.
Por esse raciocínio, a água de um rio e o ar que respiramos, são bens valiosíssimos, mas não tem nenhum valor de mercado, devido a sua abundancia e ao fato de seu suprimento ser infinito. Quando respiramos, ou bebemos água do rio, a água e o ar não diminuem a sua quantidade. Nesse caso, quando copiamos um arquivo eletrônico, ou tiramos xerox de um livro, não estamos reduzindo a quantidade da mercadoria original e portanto o valor de troca da cópia também nos parece ser nulo.
Embora estranha, essa é uma conseqüência do raciocínio capitalista mais objetivo. Se não subtraímos nada de uma pessoa, não a estamos prejudicando de forma alguma. O raciocínio capitalista levado ás últimas conseqüências, não pode ser outro. Atribuímos valor a um CD, a um disquete, a uma fita de vídeo e a folhas de papel, mas não ao seu conteúdo.
Como isso funciona? Na verdade tudo se liga ao fator trabalho, embutido no conceito de valor de troca. Uma mercadoria deve embutir uma certa quantidade de trabalho para que aceitemos que ela deve ter valor de troca. Do contrário, só tem valor de uso.
Um relógio ou um bolo de chocolate vale pelo trabalho, em número de horas, empregado em sua confecção. O capital investido pelo relojoeiro ou pelo padeiro, é também trabalho acumulado. E trabalho deve ser remunerado, todos concordam com isso.
Nesse caso, a relação entre horas de trabalho e valor de troca é direta. Mas quantas horas de trabalho valem a cópia de um software? Por definição, essa relação, ao contrário do relógio e do bolo, é indireta e impossível de ser fixada em definitivo, dado que o número de cópias possíveis é infinito.
Apesar de ser evidente que o desenvolvimento de um software, a composição de uma música, a montagem de um filme ou escrever um livro, demanda muitas horas de trabalho que devem ser remunerados de forma justa, esse juízo não parece se aplicar às cópias do produto final.
A falha portanto está nos próprios alicerces teóricos do modo de produção capitalista. Como contornar o problema? Esse é de fato um imenso desafio.
Nos primórdios da produção em massa, tudo era mercadoria. Quem escrevia um livro, editava um jornal, gravava um disco ou fazia um filme, não tinha nada a temer quanto aos direitos sobre seu trabalho. Não havia nenhum tipo de tecnologia capaz de gerar cópias perfeitas, em número infinito, de um produto desse tipo.
Assim todos eram remunerados por meio da venda do meio físico em que seu trabalho criativo e/ou intelectual se “fixava”. O autor ganhava por número de “unidades físicas” produzidas. Exemplares de livros, revistas e jornais, discos e carretéis de filmes, etc. Era impossível dissociar a criação original de uma mercadoria física.
Com o surgimento das tecnologias digitais, tudo isso mudou. A separação entre o trabalho original e o meio físico, priva o autor dos direitos sobre sua obra. A cerca desaparece. A conseqüência, em longo prazo, pode ser um brutal desestímulo a todo tipo de produção de conhecimento.
Por que alguém investiria seu tempo e seu dinheiro em alguma coisa que não pode lhe trazer nenhuma recompensa? Essa questão deveria preocupar os entusiastas da “democratização” do conhecimento via pirataria de software e produtos culturais em geral.
Até mesmo as novas industrias de alta tecnologia, como a farmacêutica e as ligadas às pesquisas genéticas, correm o risco de cair nessa situação. A cópia de um simples arquivo eletrônico, contendo uma fórmula, pode “democratizar” instantaneamente milhares de horas de trabalho e milhões de dólares em investimentos.
Qual a solução então? É sabido que quanto mais a tecnologia evolui, mais a “cerca” se torna irrelevante. Mesmo com grandes investimentos em tecnologias de proteção e ameaças judiciais, até hoje, jamais se conseguiu deter a “democratização” indiscriminada de conhecimentos e produtos culturais.
A globalização da economia e as novas tecnologias de comunicações, só tendem a agravar o problema. A falta de uniformidade e até a ausência de leis nacionais, regionais e às vezes locais sobre esses assuntos, inviabiliza um controle de estilo policial.
Alem disso, longe de ser vista como prática condenável e socialmente desestimulada, a “pirataria” do conhecimento é vista como ato não só justificável como até mesmo merecedor de elogios e incentivos. Em muitos casos, já se tornou causa política e está por trás de iniciativas organizadas e bem articuladas de desafio ao próprio conceito de copyright.
Sabemos que sistemas de remuneração estatais e burocráticos, desestimulam a criatividade e incentivam a mediocridade. Isso porque acabam por desvincular a remuneração da utilidade e do sucesso que o produto obtém junto aos usuários.
Então só existe uma saída. Fazer com que as rendas dos direitos de copyright voltem a sair de mercadorias físicas, como por exemplo, a instituição de taxas ou impostos sobre a venda de equipamentos como computadores, aparelhos reprodutores de CDs e DVDs, etc.
Com as receitas arrecadadas, seria criado um “fundo internacional” cujo objetivo seria a remuneração dos criadores da matéria prima mais importante para esses mercados. Afinal, só tem sentido fabricar um computador se houver software. Só se vende aparelhos de som e vídeo se existirem músicas e filmes, e assim por diante.
Isso exigiria uma drástica mudança na estrutura de comercialização de produtos intelectuais e/ou criativos. A razão é que o valor da remuneração de cada autor, teria de ser fixada por meios diferentes dos usados na economia de mercado tradicional, sem no entanto se desvincular dele.
Teriam de ser encontrados meios, como pesquisas junto a usuários e monitoramentos diversos, por exemplo, para estabelecer o “valor de troca” de cada produto cultural. Esse é de fato o desafio.
Em todo o caso, é uma solução melhor do que a atual, que leva a um impasse. De um lado a simples apropriação do conhecimento levará em longo prazo, a um desestímulo a sua produção. Se livros podem ser digitalizados; músicas, filmes e softwares podem ser copiados e distribuídos pela Internet, sem qualquer pagamento, será difícil convencer alguém a continuar produzindo esses bens.
De outro lado, é difícil convencer pessoas com poucos recursos, de que devem se privar voluntariamente desses bens, caso não possam pagar por eles. Isso porque, ao contrario de uma mercadoria, as copias que deixariam de ser feitas não podem ser oferecidas a quem possa pagar por elas.
O número de pessoas que podem pagar por uma cópia é finito, mas o número de cópias possíveis com o mesmo custo de produção do conteúdo não. Nesse caso existe a hipótese de se negar a um grupo de pessoas um bem que na realidade, poderia lhes ser oferecido gratuitamente, sem nenhum prejuízo para o criador/produtor.
A solução portanto deve ser procurada na própria tecnologia. Ao invés de investimentos inúteis em sistemas de controle de cópias ilegais, que tal o desenvolvimento de sistemas cada vez mais sofisticados de monitoramento e controle de número de cópias efetuadas livremente, a critério dos usuários?
Esses números serviriam para determinar, com base no mercado, a participação de cada produtor na distribuição dos recursos do “fundo internacional” criado como já nos referimos. À parte de cada um seria proporcional ao número de copias, efetuadas conforme os gostos e necessidades dos usuários finais.
Isso permitiria remunerar uma produção técnica ou cultural, de forma proporcional ao seu sucesso. Seria uma forma de compatibilizar os custos de produção e o lucro esperado (valor de troca), diretamente com o valor de uso.
O conhecimento seria democratizado sem tentativas de impor qualquer modificação nas leis de mercado.
http://lauromonteclaro.sites.uol.com.br
Um dos debates mais acalorados que se estabeleceram com o advento das novas tecnologias é a questão dos direitos de propriedade sobre o conhecimento. Mais especificamente sobre as leis de copyright.
Embora as questões envolvendo patentes industriais também sejam muito mais complexas hoje, do que em períodos anteriores da evolução tecnológica, o sistema é ainda razoavelmente eficiente, ao associar ao comércio de mercadorias, avanços tecnológicos que são frutos de pesquisa e desenvolvimento intensivo.
É nos direitos de reprodução de bens “intangíveis” que a questão se agrava. Isso porque nesse campo, vive-se um paradoxo: Os avanços tecnológicos colaboram de maneira inequívoca para tornar inútil os direitos sobre a reprodução de trabalhos técnicos e obras científicas, literárias e artísticas.
Por outro lado, devemos considerar que a tendência de nosso modelo de desenvolvimento tecnológico, é a concentração cada vez maior de valor econômico no conhecimento, em detrimento da propriedade de bens “físicos”, como instalações industriais, máquinas e equipamentos.
Alguém já disse que se o conhecimento é um campo, as leis de copyright são a cerca. E, ao contrário do respeito que as pessoas honestas costumam ter pela propriedade alheia, a “cerca” do copyright é universalmente ignorada e/ou francamente repudiada.
Se uma fábrica de aparelhos de DVD enviasse uma carga com várias unidades, recém fabricados por uma estrada, e um grupo de pessoas se apossasse delas, ninguém pensaria que esse fato é aceitável e muito menos legítimo.
Mas, se milhares de indivíduos copiam e distribuem entre si o conteúdo de um DVD recém lançado, isso não só parece desculpável como até elogiável para muitas pessoas sérias. Por que isso ocorre? Seria um raro caso de desonestidade coletiva ou um surto repentino de ideologia “comunista”?
Penso que o assunto é muito mais complexo. Simplesmente o conhecimento não se presta ao papel de mercadoria. Todo o mecanismo de mercado se baseia em transações que envolvem algum tipo de coisa finita. O preço de uma dada mercadoria se estabelece pela sua maior ou menor abundância, ou seja, pelo seu valor de troca e não pelo seu valor de uso.
Por esse raciocínio, a água de um rio e o ar que respiramos, são bens valiosíssimos, mas não tem nenhum valor de mercado, devido a sua abundancia e ao fato de seu suprimento ser infinito. Quando respiramos, ou bebemos água do rio, a água e o ar não diminuem a sua quantidade. Nesse caso, quando copiamos um arquivo eletrônico, ou tiramos xerox de um livro, não estamos reduzindo a quantidade da mercadoria original e portanto o valor de troca da cópia também nos parece ser nulo.
Embora estranha, essa é uma conseqüência do raciocínio capitalista mais objetivo. Se não subtraímos nada de uma pessoa, não a estamos prejudicando de forma alguma. O raciocínio capitalista levado ás últimas conseqüências, não pode ser outro. Atribuímos valor a um CD, a um disquete, a uma fita de vídeo e a folhas de papel, mas não ao seu conteúdo.
Como isso funciona? Na verdade tudo se liga ao fator trabalho, embutido no conceito de valor de troca. Uma mercadoria deve embutir uma certa quantidade de trabalho para que aceitemos que ela deve ter valor de troca. Do contrário, só tem valor de uso.
Um relógio ou um bolo de chocolate vale pelo trabalho, em número de horas, empregado em sua confecção. O capital investido pelo relojoeiro ou pelo padeiro, é também trabalho acumulado. E trabalho deve ser remunerado, todos concordam com isso.
Nesse caso, a relação entre horas de trabalho e valor de troca é direta. Mas quantas horas de trabalho valem a cópia de um software? Por definição, essa relação, ao contrário do relógio e do bolo, é indireta e impossível de ser fixada em definitivo, dado que o número de cópias possíveis é infinito.
Apesar de ser evidente que o desenvolvimento de um software, a composição de uma música, a montagem de um filme ou escrever um livro, demanda muitas horas de trabalho que devem ser remunerados de forma justa, esse juízo não parece se aplicar às cópias do produto final.
A falha portanto está nos próprios alicerces teóricos do modo de produção capitalista. Como contornar o problema? Esse é de fato um imenso desafio.
Nos primórdios da produção em massa, tudo era mercadoria. Quem escrevia um livro, editava um jornal, gravava um disco ou fazia um filme, não tinha nada a temer quanto aos direitos sobre seu trabalho. Não havia nenhum tipo de tecnologia capaz de gerar cópias perfeitas, em número infinito, de um produto desse tipo.
Assim todos eram remunerados por meio da venda do meio físico em que seu trabalho criativo e/ou intelectual se “fixava”. O autor ganhava por número de “unidades físicas” produzidas. Exemplares de livros, revistas e jornais, discos e carretéis de filmes, etc. Era impossível dissociar a criação original de uma mercadoria física.
Com o surgimento das tecnologias digitais, tudo isso mudou. A separação entre o trabalho original e o meio físico, priva o autor dos direitos sobre sua obra. A cerca desaparece. A conseqüência, em longo prazo, pode ser um brutal desestímulo a todo tipo de produção de conhecimento.
Por que alguém investiria seu tempo e seu dinheiro em alguma coisa que não pode lhe trazer nenhuma recompensa? Essa questão deveria preocupar os entusiastas da “democratização” do conhecimento via pirataria de software e produtos culturais em geral.
Até mesmo as novas industrias de alta tecnologia, como a farmacêutica e as ligadas às pesquisas genéticas, correm o risco de cair nessa situação. A cópia de um simples arquivo eletrônico, contendo uma fórmula, pode “democratizar” instantaneamente milhares de horas de trabalho e milhões de dólares em investimentos.
Qual a solução então? É sabido que quanto mais a tecnologia evolui, mais a “cerca” se torna irrelevante. Mesmo com grandes investimentos em tecnologias de proteção e ameaças judiciais, até hoje, jamais se conseguiu deter a “democratização” indiscriminada de conhecimentos e produtos culturais.
A globalização da economia e as novas tecnologias de comunicações, só tendem a agravar o problema. A falta de uniformidade e até a ausência de leis nacionais, regionais e às vezes locais sobre esses assuntos, inviabiliza um controle de estilo policial.
Alem disso, longe de ser vista como prática condenável e socialmente desestimulada, a “pirataria” do conhecimento é vista como ato não só justificável como até mesmo merecedor de elogios e incentivos. Em muitos casos, já se tornou causa política e está por trás de iniciativas organizadas e bem articuladas de desafio ao próprio conceito de copyright.
Sabemos que sistemas de remuneração estatais e burocráticos, desestimulam a criatividade e incentivam a mediocridade. Isso porque acabam por desvincular a remuneração da utilidade e do sucesso que o produto obtém junto aos usuários.
Então só existe uma saída. Fazer com que as rendas dos direitos de copyright voltem a sair de mercadorias físicas, como por exemplo, a instituição de taxas ou impostos sobre a venda de equipamentos como computadores, aparelhos reprodutores de CDs e DVDs, etc.
Com as receitas arrecadadas, seria criado um “fundo internacional” cujo objetivo seria a remuneração dos criadores da matéria prima mais importante para esses mercados. Afinal, só tem sentido fabricar um computador se houver software. Só se vende aparelhos de som e vídeo se existirem músicas e filmes, e assim por diante.
Isso exigiria uma drástica mudança na estrutura de comercialização de produtos intelectuais e/ou criativos. A razão é que o valor da remuneração de cada autor, teria de ser fixada por meios diferentes dos usados na economia de mercado tradicional, sem no entanto se desvincular dele.
Teriam de ser encontrados meios, como pesquisas junto a usuários e monitoramentos diversos, por exemplo, para estabelecer o “valor de troca” de cada produto cultural. Esse é de fato o desafio.
Em todo o caso, é uma solução melhor do que a atual, que leva a um impasse. De um lado a simples apropriação do conhecimento levará em longo prazo, a um desestímulo a sua produção. Se livros podem ser digitalizados; músicas, filmes e softwares podem ser copiados e distribuídos pela Internet, sem qualquer pagamento, será difícil convencer alguém a continuar produzindo esses bens.
De outro lado, é difícil convencer pessoas com poucos recursos, de que devem se privar voluntariamente desses bens, caso não possam pagar por eles. Isso porque, ao contrario de uma mercadoria, as copias que deixariam de ser feitas não podem ser oferecidas a quem possa pagar por elas.
O número de pessoas que podem pagar por uma cópia é finito, mas o número de cópias possíveis com o mesmo custo de produção do conteúdo não. Nesse caso existe a hipótese de se negar a um grupo de pessoas um bem que na realidade, poderia lhes ser oferecido gratuitamente, sem nenhum prejuízo para o criador/produtor.
A solução portanto deve ser procurada na própria tecnologia. Ao invés de investimentos inúteis em sistemas de controle de cópias ilegais, que tal o desenvolvimento de sistemas cada vez mais sofisticados de monitoramento e controle de número de cópias efetuadas livremente, a critério dos usuários?
Esses números serviriam para determinar, com base no mercado, a participação de cada produtor na distribuição dos recursos do “fundo internacional” criado como já nos referimos. À parte de cada um seria proporcional ao número de copias, efetuadas conforme os gostos e necessidades dos usuários finais.
Isso permitiria remunerar uma produção técnica ou cultural, de forma proporcional ao seu sucesso. Seria uma forma de compatibilizar os custos de produção e o lucro esperado (valor de troca), diretamente com o valor de uso.
O conhecimento seria democratizado sem tentativas de impor qualquer modificação nas leis de mercado.
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