domingo, julho 30, 2006

O projecto de diploma do governo sobre o subsídio de desemprego

Foi publicado na separata do Boletim de Trabalho e Emprego de 28 de Junho p.p., estando em apreciação pública durante 20 dias , o projecto de diploma do governo que visa alterar a legislação que regula a concessão do subsidio de desemprego. Neste estudo analisa-se apenas três consequências que nos parecem importantes desse projecto, a saber:
(1) Facilitar e promover despedimentos à custa da Segurança Social;
(2) Promover o emprego forçado e barato através da redução dos salários nominais;
(3) Reduzir o período de tempo a que o desempregado tem direito a receber o subsídio de desemprego.
Assim, de acordo com o art. 10º do projecto de diploma do governo, em cada triénio, as empresas até 250 trabalhadores poderiam despedir 25% do seu pessoal, e as com mais de 250 trabalhadores 20% do seu pessoal, e esses despedimentos seriam considerados “desemprego involuntário”, tendo os trabalhadores atingidos pelo despedimento direito a receberem o subsidio de desemprego. Desta forma, criar-se-iam condições que facilitariam às entidades patronais despedir trabalhadores, sendo os custos suportados pela Segurança Social (menos receitas de contribuições, e mais despesas com subsidio de desemprego).Por outro lado, segundo o art. 13º do mesmo projecto de diploma, o trabalhador desempregado seria obrigado a aceitar um emprego se o salário ilíquido fosse superior em 25% ao valor do subsidio de desemprego nos primeiros 6 meses após ter sido despedido e, a partir do 7º mês, se o salário ilíquido fosse superior apenas em 10% ao subsidio de desemprego. Isto significaria, em relação ao salário recebido pelo trabalhador antes de ser despedido, redução do salário nominal pelo menos de 18,8% e 28,5%, respectivamente Para além disso, os desempregados seriam também obrigados a suportar despesas com transportes até 10% do seu salário ilíquido, e o tempo gasto em transportes podia ir até 2 horas por dia. E se recusassem um emprego nestas condições perderiam o direito a receber subsídio de desemprego. Assim, estar-se-ia perante uma situação de promoção de emprego forçado e com redução do salário nominal.Finalmente, de acordo com o art. 37º do projecto de diploma, o período a que o desempregado teria direito a receber subsídio de desemprego passaria a depender também do número de anos que descontou para a Segurança Social. Mas não de toda a sua carreira contributiva. Apenas os anos de descontos para a Segurança Social contados a partir da última situação em que esteve desempregado e recebeu subsidio de desemprego. Isto significaria para muitos desempregados, cujo número aumentaria com o aumento da precariedade, uma redução de 6 meses no período de tempo que actualmente o desempregado tem direito a receber o subsídio.

Eugénio Rosa
http://resistir.info/

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