"Exmo. Sr. Pai Natal
Cumpre-me informar V. Exa das novas regras de prestação dos seus serviços no Estado Português: Constatou o Estado Português que apesar de alguns alegarem que o seu trabalho se desenvolve durante todo o ano, de facto, ele só é visível na noite de 24 de Dezembro de cada ano. Estes privilégios terão de acabar a partir de agora! O funcionário deverá apresentar-se diariamente ao serviço e, apesar de não ser a sua estação de prestar serviço, deverá cumprir horário substituindo outras figuras do calendário litúrgico, em caso de ausência justificada destes. Sabemos que invocará não ser época de dar presentes, mas a santidade não é só isso - poderá entreter os fieis com parábolas, hagiografias ou salientar as virtudes do cristianismo, porque ser santo também não é só ter funções específicas: há que exercitar a flexibilidade. Outra irregularidade verificada no seu estatuto é a confluência/sobreposição de funções com o Menino Jesus. Dadas as medidas justificadas de redução de funcionários públicos têm V. Exas. um prazo para definir quem e quando assegura o Natal em Portugal. A partir de 2006 não serão permitidas estas acumulações supérfluas de funções. Poderão talvez aceitar como sugestão uma divisão equitativa da Península Ibérica, pois temos conhecimento que embora a distância não seja muita, o Pai Natal só se manifesta do outro lado da fronteira no dia 6 de Janeiro do ano seguinte. Este desperdício de dias terá de terminar, sob pena de sermos acusados de que o funcionalismo público em Portugal é uma máquina demasiado pesada. Sobre o seu pedido de reforma devemos adiantar que também detectámos algumas irregularidades, designadamente quanto ao tempo de serviço invocado como cumprido, que não são nitidamente 2004 anos porque as comemorações começaram tardiamente em relação ao nascimento de Cristo e a sua função não foi desde logo considerada de funcionário de 1ª categoria, tendo vindo isso a acontecer como resultado do desenvolvimento da sociedade de consumo, facto em que ainda temos de averiguar a sua responsabilidade. Face ao exposto qualquer pedido de retirada do serviço activo fica suspenso até ao completo apuramento de dados relevantes para o processo. Deverá no imediato assegurar o Natal de 2005 nos moldes tradicionais, devendo preparar-se para cumprir um horário presencial de 35 horas semanais nas crenças e solicitações dos portugueses. No caso de considerar que não se encontra em condições para cumprir estas funções deverá recorrer a atendimento médico e permanecer em casa para possibilitar a verificação do atestado médico. Não serão toleradas quaisquer evidências de fuga às novas medidas como o trabalho em brinquedos fora das horas estipuladas ou a degradação da qualidade dos brinquedos pois todos temos de contribuir para a credibilidade e qualidade do sistema.
Atenciosamente
A Ministra da Educação de Portugal"
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