Secretário-geral, chefe de gabinete, directores e directores adjuntos terão "direito a casa mobilada para sua habitação ou subsídio de compensação a fixar pelo primeiro-ministro"Casa mobilada, abonos até 20 por cento dos ordenados, suplementos sem limites definidos e ajudas de custo, que podem exceder o limite legal. Vão ser estas as regalias permitidas aos responsáveis dos serviços de informações caso a proposta de lei hoje discutida no Parlamento venha a ser aprovada. Sendo que, a partir da entrada em vigor, todas estas despesas se transformam em segredo de Estado.O Parlamento discute hoje uma proposta do Governo para a alteração da orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa que acrescenta um conjunto de novos direitos ao secretário-geral, directores e membros do gabinete.Entre as novas regalias encontra-se o direito a casa mobiladada, facto que ontem chamou a atenção dos deputados António Filipe (PCP) e Fernando Rosas (BE) na reunião da comissão de Assuntos Constitucionais. Estes dois deputados mostraram-se surpreendidos com o nível de regalias admitidas às chefias das secretas pelo Governo, em comparação com o ambiente de contenção financeira na restante função pública. Fernando Rosas destacou mesmo a diferença de tratamento que passaria a existir entre o pessoal das secretas e o da Polícia Judiciária.No artigo 53.º está definido que "o secretário-geral, o chefe de gabinete, os directores e directores adjuntos têm direito a casa mobilada para sua habitação ou subsídio de compensação a fixar pelo primeiro-ministro". A proposta não ressalva situações como, por exemplo, um responsável que já resida na capital.Em termos de remuneração, o gabinete do secretário-geral fica equiparado a um gabinete ministerial. O que quer dizer que os directores e os directores adjuntos têm direito a abono que pode ir até 20 por cento da remuneração.A proposta do Governo inclui suplementos sem limite financeiro para as chefias. Mais dinheiro que se justifica "pelos ónus específicos das respectivas funções, designadamente o maior desgaste físico e o de risco, o secretário-geral, os membros do seu gabinete e os funcionários e agentes do SIED, do SIS e das estruturas comuns têm direito a um suplemento cujo quantitativo é graduado em função das concretas condições de trabalho".Este suplemento não fica estipulado, antes podendo ser "fixado por despacho conjunto do primeiro-ministro e dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública". A isto acresce que o suplemento passa a ser considerado "para efeitos de cálculo dos subsídios de férias e de Natal e da pensão de aposentação ou reforma, nos termos da legislação aplicável".A proposta de lei inclui ainda ajudas de custo para os agentes e para os membros do gabinete que no caso de "excederem o montante estabelecido por lei" fica garantido que é "abonada a diferença considerada justificada pelo conselho administrativo, com limite máximo definido por despacho do secretário-geral e do membro do governo responsável pela área das finanças".Todas estas despesas ficarão escondidas sob a capa do segredo de Estado. Isto porque a proposta define que todas "as actividades do secretário-geral, do seu gabinete, do SIED, do SIS e das estruturas comuns são consideradas, para todos os efeitos, classificadas e de interesse para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa e interna do Estado português".
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1270264&idCanal=21
NOTA:
Aqui não há problemas de ordem orçamental!...
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