Em Itália, o juiz Luigi Tosti foi condenado, em dezembro de 2005, a uma pena de prisão (suspensa) de sete meses, e à suspensão de funções durante um ano, sem remuneração. O seu crime? Ter-se recusado a presidir a uma audiência numa sala de tribunal decorada com um crucifixo. Um ano depois, o Conselho Superior de Magistratura afirma que, considerada a laicidade do Estado italiano, o acto «criminoso» do juiz Tosti foi plenamente justificado pela Constituição italiana (que revoga a circular fascista que mandara colocar os crucifixos).
Ouçamos o comentário deste juiz livre pensador: «se a motivação do Conselho Superior de Magistratura me reconforta e reconcilia com a Justiça italiana, não me reconforta de todo constatar que o único juiz que teve, em Itália, a coragem e a determinação de se recusar a pisar a seus pés a Constituição e de defender os direitos à liberdade religiosa e à não-discriminação religiosa de todos os cidadãos italianos e, em particular, dos não católicos e dos não crentes, tenha sido condenado, como um criminoso, a sete meses de prisão e tenha sido afastado da Magistratura com ignomínia».
Embora esta resolução páre os procedimentos disciplinares, não tem consequências sobre os procedimentos judiciais. Para defender a sua liberdade de consciência (e a de todos nós...), o juiz Tosti poderá ter que levar o seu caso até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Ricardo Alves
http://www.ateismo.net/diario/
Ouçamos o comentário deste juiz livre pensador: «se a motivação do Conselho Superior de Magistratura me reconforta e reconcilia com a Justiça italiana, não me reconforta de todo constatar que o único juiz que teve, em Itália, a coragem e a determinação de se recusar a pisar a seus pés a Constituição e de defender os direitos à liberdade religiosa e à não-discriminação religiosa de todos os cidadãos italianos e, em particular, dos não católicos e dos não crentes, tenha sido condenado, como um criminoso, a sete meses de prisão e tenha sido afastado da Magistratura com ignomínia».
Embora esta resolução páre os procedimentos disciplinares, não tem consequências sobre os procedimentos judiciais. Para defender a sua liberdade de consciência (e a de todos nós...), o juiz Tosti poderá ter que levar o seu caso até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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