Na 1ª quinzena de Janeiro de 2007, o governo apresentou aos sindicatos da Administração Pública um projecto de Proposta de Lei que visa alterar para muito pior a Lei 60/2005, que já piorava o sistema de Aposentação que tinha sido publicada há menos de um ano, criando assim a nível dos trabalhadores uma profunda insegurança e instabilidade.
De acordo com o n.º 1 do art.º 1º da Proposta de Lei, o governo pretende alterar a fórmula de cálculo da pensão de aposentação, tanto da parcela correspondente ao tempo de serviço realizado até 2005 como relativamente ao período posterior. Assim, em relação à 1º parcela – o chamado P1 – apenas seria considerado a parte do vencimento mensal até 12 (IAS) que, segundo o SE do Orçamento, corresponde, no ano 2007, a 4836 euros. Relativamente, à 2ª parcela da pensão – o chamado P2 relativo ao período posterior a 2005 – o governo pretende alterar a taxa de formação anual da pensão que, segundo a Lei 60/2005, é de 2% ao ano até ao fim de 2015 e, a partir deste ano, variaria entre 2% e 2,3%, para um valor que não especifica, pois na Proposta aparecem em branco os espaços destinados à sua especificação.
Segundo o n.º 2 do art.º 1 da Proposta de Lei, o governo pretende aplicar na Administração Pública, já a partir do início de 2008, o chamado “factor de sustentabilidade”, o qual determinará para os trabalhadores que se aposentem ou reformem um redução cada vez maior da pensão. Assim, de acordo com previsões do próprio governo, a redução da pensão variaria entre 5% e 18% no período compreendido entre 2016 e 2046.
A nível da aposentação antecipada, o governo pretende agravar significativamente a penalização. Por um lado, pretende aumentar a taxa anual de penalização de 4,5%, que é a que está em vigor, para 6%, o que significa um aumento de mais de 33%. Por outro lado, pretende alterar profundamente o cálculo do período para determinação da penalização. Assim, um trabalhador que se aposentasse em 2007 com 60 anos de idade e 39 anos de serviço, de acordo com a Lei 60/2005, que está actualmente em vigor, não teria qualquer penalização na sua pensão, mas se fosse aplicada a Proposta de Lei do governo a sua pensão já sofreria uma redução de 30%. Confrontado com as consequências da Proposta de Lei do governo, o Secretário de Estado do Orçamento reagiu como se tivesse visto isso pela primeira vez, afirmou que essa não era intenção do governo, e que iria estudar melhor o assunto.
A aplicação de uma bonificação na pensão para os trabalhadores que aceitarem continuar a trabalhar para além da idade em que se podem aposentar, uma medida muito utilizada pelo governo na sua propaganda, só se aplicaria aos trabalhadores com idade entre os 65 e os 70 anos. Finalmente, todas as pensões de valor superior a 12 (IAS) ficariam congeladas para sempre.
Em 29 de Dezembro de 2005, foi publicada a Lei 60/2005 que alterou, para pior, as condições de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública. Ainda não tinha passado um ano após aquela publicação, e o governo já elaborou uma nova proposta de lei que visa alterar, ainda para pior, as condições aprovadas um ano antes, criando assim um profunda instabilidade e insegurança num sector que é vital para o País, não só pelo elevado número de trabalhadores que emprega (cerca de 550.000), mas também pelos serviços importantes que presta a toda a população.
Efectivamente, como os media já noticiaram, o governo apresentou aos sindicatos dos trabalhadores da Administração Pública, na 1ª quinzena de Janeiro de 2007, uma proposta de lei que, se for aplicada, determinará não só uma redução significativa no valor da pensão de aposentação, mas também penalizações por aposentação antecipada muito mais gravosas do que as estabelecidas na Lei 60/2005 e do que aquelas que vigoram para o sector privado. Portanto, o governo, dando o dito pelo não dito, o que pretende com esta proposta é, no fundo, eliminar as condições que estavam estabelecidas para o período de transição que devia vigorar até 2015. Para além disso, a bonificação que o governo está a utilizar na sua campanha de propaganda, que visaria incentivar o chamado envelhecimento activo, apenas se aplicaria aos trabalhadores com idade compreendida entre os 65 e 70 anos, e as pensões de valor superior a 12 (IAS) seriam congeladas para sempre.
ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO CONSTANTE DA LEI 60/2005
O governo pretende alterar a fórmula de cálculo da pensão de aposentação que consta do art.º 5º da Lei 60/2005.
Como se sabe, a pensão de aposentação, após a publicação desta lei, passou a resultar da soma de duas pensões: uma relativa ao período de tempo de serviço prestado pelo trabalhador até 2005 (P1); e a outra relativa ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador depois de 2005 (P2). E a pensão de aposentação global que o trabalhador receberia (P) resultaria da soma daquelas duas parcelas (P=P1+P2). E o governo pretende alterar a fórmula de cálculo tanto do P1 como do P2.
Assim, em relação ao P1, ou seja, a pensão referente ao período até 2005, a remuneração a considerar deixaria de ser a remuneração total do último mês, mas apenas a parte que não ultrapasse 12 (IAS) que, segundo o Secretario de Estado do Orçamento, corresponderia, em 2007, a 4.836 euros por mês (cerca de 12 Salários Mínimos Nacional). A parte da remuneração mensal que ultrapasse este valor não seria considerada para o cálculo da pensão. Esta limitação só não se aplicaria se nos últimos 12 anos anteriores à aposentação o trabalhador tiver descontado para a CGA com base numa remuneração revalorizada com base no IPC superior àquela importância. No sector privado isso não sucede, pois o que se congelou foram as pensões com valores superiores a 12 (IAS)
Relativamente à pensão referente ao período de tempo de serviço do trabalhador feito depois de 2005, ou seja, ao P2 , a taxa de formação da pensão que, segundo o n.º 1 do art.º 5º da Lei 60/2005, até 2015 seria de 2% por ano e que, depois de 2015, variaria entre 2% e 2,3%, ficaria dependente de um Projecto de diploma ainda não aprovado (projecto constante da Separata de 20.11.2006 do Boletim do Trabalho e Emprego)
Em resumo, o governo apresentou aos sindicatos um projecto de proposta de lei em que um dos pontos que pretende modificar é omisso, pois depende de um projecto de diploma que ainda não foi aprovado, portanto uma espécie de cheque branco, pois no documento entregue aos sindicatos os valores da taxa de formação da pensão referentes ao período após 2005 encontram-se em branco.
REDUÇÃO SIGNIFICATIVA NO VALOR DA PENSÃO DEVIDO À APLICAÇÃO DO CHAMADO “FACTOR DE SUSTENTABILIDADE”
O governo pretende aplicar, já a partir do início de 2008, a todos os trabalhadores da Administração Pública que se aposentem ou reformem, o chamado “factor de sustentabilidade”, que é um factor de redução da pensão. Para se poder compreender o efeito deste factor, interessa saber como ele se calcula e como se aplica.
De acordo com a proposta de Lei que o governo apresentou, o factor de sustentabilidade (FS) obtém‑se dividindo a Esperança de Vida aos 65 anos em 2006 (EV65_2006 ) pela Esperança de Vida aos 65 anos no ano anterior à aposentação (EV65_ano anterior aposentação). Em 2006, a Esperança de Vida aos 65 anos, ou seja, o número provável de anos que em média um português com 65 anos ainda viverá, rondava os 18 anos. Se no ano anterior à aposentação do trabalhador a Esperança de Vida aos 65 anos for de 20 anos, dividindo 18 por 20, obtém-se 0,9.
Imagine-se agora que a pensão que o trabalhador receberia se não se aplicasse o factor de sustentabilidade era, por ex., de 1000 euros por mês. Aplicando o factor de sustentabilidade, ter-se-ia de multiplicar os 1000 euros por 0,9 e então a pensão que o trabalhador teria direito a receber já não seria de 1000 euros, mas apenas 900 euros (1000 x 0,9 = 900 ), o que significaria que o trabalhador teria uma redução de 10% na sua pensão devido à aplicação do factor de sustentabilidade.
O governo afirma que o aumento da esperança de vida aos 65 anos no futuro será de um ano em cada 10 anos, o que significaria, se fosse verdadeiro, que em 2016 a esperança de vida aos 65 anos em Portugal seria de 19 anos, em 2026 de 20 anos, etc. Segundo a previsão do aumento da esperança de vida aos 65 anos do governo, as pensões sofreriam uma redução, entre 2016 e 2046, que variaria entre 5% e 18% apenas devido à aplicação do chamado “factor de sustentabilidade”. No entanto, isso é uma incógnita. Nos últimos 20 anos, a esperança de vida em Portugal aos 65 anos aumentou um ano em cada cinco. Para além disso, a esperança de vida varia de classe social para classe social, pois depende das condições de vida e do acesso aos cuidados de saúde.
AGRAVAMENTO GRANDE DA PENALIZAÇÃO NO CASO DE APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
De acordo com a Lei 60/2005, os trabalhadores que se aposentem antes da idade legal de aposentação que, em 2007, é de 61 anos (aumenta todos os anos meio ano até atingir 65 anos em 2015), sofrem uma redução na sua pensão de 4,5% por cada ano a menos. No entanto, aquela idade é ainda reduzida pelo tempo de serviço a mais. Em 2007, o tempo de serviço necessário para ter direito à pensão completa é de 37 anos (aumenta meio ano em cada ano até atingir 40 anos em 2013), assim por cada ano a mais que tiver em relação ao tempo necessário diminui meio ano na idade legal de aposentação, que é em 2007, como já se referiu, de 61 anos.
O governo pretende não só aumentar a taxa de penalização por cada ano a menos (passaria dos actuais 4,5%, para 6% por cada ano, portanto sofreria uma subida de mais de 33%), mas também alterar significativamente o cálculo do período utilizado na determinação da penalização.
Efectivamente, a proposta de Lei apresentada pelo governo aos sindicatos pretende mudar radicalmente o que entrou em vigor em Dezembro de 2005. No caso de aposentação antecipada, de acordo com o art.º 2º dessa Proposta do governo, mesmo em 2007, a idade a considerar já não seria 61 anos, que é a que está em vigor, mas sim 65 anos, e o tempo de serviço necessário a considerar já não seria 37 anos, que é o que vigora em 2007, mas sim 40 anos. Por esta razão, a penalização sofreria um aumento brutal.
Um exemplo que, embora imaginado, dá uma ideia clara do que aconteceria se a proposta de lei do governo fosse aplicada. Imagine-se então um trabalhador que se queria aposentar em 2007 com 60 anos de idade e 39 anos de serviço. De acordo com a Lei 60/ 2005, a idade legal de aposentação em 2007 é de 61 anos, portanto o trabalhador tem menos um ano; e o tempo de serviço necessário é de 37 anos, portanto o trabalhador tem dois anos de serviço a mais, o que determina, de acordo com o n.º 2 do art.º 4º da Lei 60/2005, a redução da idade de aposentação em um ano, portanto um trabalhador com 39 anos de serviço pode-se aposentar em 2007 com 60 anos de idade sem qualquer penalização.
Agora apliquemos a proposta de lei do governo a este mesmo trabalhador. De acordo com o art.º 2 da Proposta de Lei do governo, a idade a considerar para efeitos de aposentação antecipada já seria 65 anos, e não 61 anos, que é a que vigora em 2007 segundo a Lei 60/2005, portanto o trabalhador teria cinco anos a menos (65 – 60 = 5). Por outro lado, de acordo com a Proposta de Lei do governo, para efeitos de aposentação antecipada, o tempo de serviço a considerar é de 40 anos, e não de 37 anos, que é o que vigora em 2007. Como no caso imaginado o trabalhador tem 39 anos de serviço, e são necessários um mínimo de 40 anos, ele não tem direito a qualquer bonificação que reduza a idade de aposentação. Portanto, o número de anos a considerar para cálculo da penalização seriam cinco, que multiplicados pela nova taxa de penalização – 6% por cada ano a menos – daria uma redução na pensão do trabalhador de 30% ( 6% x 5 = 30%).
Em resumo, de acordo com a Lei 60/2005 que está em vigor, um trabalhador com 39 anos de serviço e 60 anos de idade pode-se aposentar em 2007 sem qualquer penalização. Com a proposta de lei apresentada pelo governo, o mesmo trabalhador sofreria uma redução na sua pensão de 30%. Para se poder ficar com uma ideia das consequências graves desta proposta do governo, basta dizer que, de acordo com estimativas que fizemos utilizando dados fornecidos pela CGA sobre a idade e o tempo de serviço dos trabalhadores com vínculo público, cerca de 57,5% dos trabalhadores terão 40 anos de serviço antes de atingirem os 65 anos de idade.
Confrontado o Secretário de Estado do Orçamento, na reunião com os sindicatos, com as consequências da proposta do governo, ele reagiu como se tivesse visto isso pela primeira vez, disse que essa não era a intenção do governo, e que iria estudar melhor o assunto.
UMA BONIFICAÇÃO APENAS A APLICAR AOS COM IDADE ENTRE 65 E 70 ANOS
Uma das medidas utilizadas pelo governo na sua propaganda é a aplicação de uma bonificação na pensão dos trabalhadores que aceitarem continuar a trabalhar para além da idade em que se podem aposentar, mas não se aposentem.
No entanto, a análise do art.º 3 da Proposta de Lei do governo mostra que isso não é verdade. De acordo com a lei que está em vigor, até 2015, os trabalhadores da Administração Pública poderão aposentar‑se com menos de 65 anos de idade (61 anos em 2007, 61,5 anos em 2008, 62 anos em 2009, etc.). Mas, de acordo com a Proposta do governo, só terão direito à bonificação na pensão, que varia entre 0,33% e 1% por cada ano, se tiverem idade compreendida entre os 65 e 70 anos; portanto, os trabalhadores com menos idade, que possam aposentar‑se sem qualquer penalização, se continuarem a trabalhar enquanto não tiverem 65 anos, não terão direito a qualquer bonificação na sua pensão. Uma situação pior que a que vigora para o sector privado, onde os trabalhadores têm direito a uma bonificação se continuarem a trabalhar para além da idade legal de reforma.
CONGELAMENTO PARA SEMPRE DAS PENSÕES SUPERIORES A 12 (IAS)
De acordo com o art.º 4º da Proposta de Lei do Governo, ficariam congeladas para sempre as pensões de valor superior a 12 (IAS) que, segundo o SE do Orçamento, corresponde, em 2007, a 4836 euros (segundo o SEO, um IAS, que é o chamado Indexante de Apoios Sociais criado pela Lei 53-B/2006, seria igual a um Salário Mínimo Nacional, no entanto o seu valor ainda não foi fixado por Portaria, como deve ser).
Eugénio Rosa
http://www.infoalternativa.org/autores/eugrosa/eugrosa108.htm
De acordo com o n.º 1 do art.º 1º da Proposta de Lei, o governo pretende alterar a fórmula de cálculo da pensão de aposentação, tanto da parcela correspondente ao tempo de serviço realizado até 2005 como relativamente ao período posterior. Assim, em relação à 1º parcela – o chamado P1 – apenas seria considerado a parte do vencimento mensal até 12 (IAS) que, segundo o SE do Orçamento, corresponde, no ano 2007, a 4836 euros. Relativamente, à 2ª parcela da pensão – o chamado P2 relativo ao período posterior a 2005 – o governo pretende alterar a taxa de formação anual da pensão que, segundo a Lei 60/2005, é de 2% ao ano até ao fim de 2015 e, a partir deste ano, variaria entre 2% e 2,3%, para um valor que não especifica, pois na Proposta aparecem em branco os espaços destinados à sua especificação.
Segundo o n.º 2 do art.º 1 da Proposta de Lei, o governo pretende aplicar na Administração Pública, já a partir do início de 2008, o chamado “factor de sustentabilidade”, o qual determinará para os trabalhadores que se aposentem ou reformem um redução cada vez maior da pensão. Assim, de acordo com previsões do próprio governo, a redução da pensão variaria entre 5% e 18% no período compreendido entre 2016 e 2046.
A nível da aposentação antecipada, o governo pretende agravar significativamente a penalização. Por um lado, pretende aumentar a taxa anual de penalização de 4,5%, que é a que está em vigor, para 6%, o que significa um aumento de mais de 33%. Por outro lado, pretende alterar profundamente o cálculo do período para determinação da penalização. Assim, um trabalhador que se aposentasse em 2007 com 60 anos de idade e 39 anos de serviço, de acordo com a Lei 60/2005, que está actualmente em vigor, não teria qualquer penalização na sua pensão, mas se fosse aplicada a Proposta de Lei do governo a sua pensão já sofreria uma redução de 30%. Confrontado com as consequências da Proposta de Lei do governo, o Secretário de Estado do Orçamento reagiu como se tivesse visto isso pela primeira vez, afirmou que essa não era intenção do governo, e que iria estudar melhor o assunto.
A aplicação de uma bonificação na pensão para os trabalhadores que aceitarem continuar a trabalhar para além da idade em que se podem aposentar, uma medida muito utilizada pelo governo na sua propaganda, só se aplicaria aos trabalhadores com idade entre os 65 e os 70 anos. Finalmente, todas as pensões de valor superior a 12 (IAS) ficariam congeladas para sempre.
Em 29 de Dezembro de 2005, foi publicada a Lei 60/2005 que alterou, para pior, as condições de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública. Ainda não tinha passado um ano após aquela publicação, e o governo já elaborou uma nova proposta de lei que visa alterar, ainda para pior, as condições aprovadas um ano antes, criando assim um profunda instabilidade e insegurança num sector que é vital para o País, não só pelo elevado número de trabalhadores que emprega (cerca de 550.000), mas também pelos serviços importantes que presta a toda a população.
Efectivamente, como os media já noticiaram, o governo apresentou aos sindicatos dos trabalhadores da Administração Pública, na 1ª quinzena de Janeiro de 2007, uma proposta de lei que, se for aplicada, determinará não só uma redução significativa no valor da pensão de aposentação, mas também penalizações por aposentação antecipada muito mais gravosas do que as estabelecidas na Lei 60/2005 e do que aquelas que vigoram para o sector privado. Portanto, o governo, dando o dito pelo não dito, o que pretende com esta proposta é, no fundo, eliminar as condições que estavam estabelecidas para o período de transição que devia vigorar até 2015. Para além disso, a bonificação que o governo está a utilizar na sua campanha de propaganda, que visaria incentivar o chamado envelhecimento activo, apenas se aplicaria aos trabalhadores com idade compreendida entre os 65 e 70 anos, e as pensões de valor superior a 12 (IAS) seriam congeladas para sempre.
ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO CONSTANTE DA LEI 60/2005
O governo pretende alterar a fórmula de cálculo da pensão de aposentação que consta do art.º 5º da Lei 60/2005.
Como se sabe, a pensão de aposentação, após a publicação desta lei, passou a resultar da soma de duas pensões: uma relativa ao período de tempo de serviço prestado pelo trabalhador até 2005 (P1); e a outra relativa ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador depois de 2005 (P2). E a pensão de aposentação global que o trabalhador receberia (P) resultaria da soma daquelas duas parcelas (P=P1+P2). E o governo pretende alterar a fórmula de cálculo tanto do P1 como do P2.
Assim, em relação ao P1, ou seja, a pensão referente ao período até 2005, a remuneração a considerar deixaria de ser a remuneração total do último mês, mas apenas a parte que não ultrapasse 12 (IAS) que, segundo o Secretario de Estado do Orçamento, corresponderia, em 2007, a 4.836 euros por mês (cerca de 12 Salários Mínimos Nacional). A parte da remuneração mensal que ultrapasse este valor não seria considerada para o cálculo da pensão. Esta limitação só não se aplicaria se nos últimos 12 anos anteriores à aposentação o trabalhador tiver descontado para a CGA com base numa remuneração revalorizada com base no IPC superior àquela importância. No sector privado isso não sucede, pois o que se congelou foram as pensões com valores superiores a 12 (IAS)
Relativamente à pensão referente ao período de tempo de serviço do trabalhador feito depois de 2005, ou seja, ao P2 , a taxa de formação da pensão que, segundo o n.º 1 do art.º 5º da Lei 60/2005, até 2015 seria de 2% por ano e que, depois de 2015, variaria entre 2% e 2,3%, ficaria dependente de um Projecto de diploma ainda não aprovado (projecto constante da Separata de 20.11.2006 do Boletim do Trabalho e Emprego)
Em resumo, o governo apresentou aos sindicatos um projecto de proposta de lei em que um dos pontos que pretende modificar é omisso, pois depende de um projecto de diploma que ainda não foi aprovado, portanto uma espécie de cheque branco, pois no documento entregue aos sindicatos os valores da taxa de formação da pensão referentes ao período após 2005 encontram-se em branco.
REDUÇÃO SIGNIFICATIVA NO VALOR DA PENSÃO DEVIDO À APLICAÇÃO DO CHAMADO “FACTOR DE SUSTENTABILIDADE”
O governo pretende aplicar, já a partir do início de 2008, a todos os trabalhadores da Administração Pública que se aposentem ou reformem, o chamado “factor de sustentabilidade”, que é um factor de redução da pensão. Para se poder compreender o efeito deste factor, interessa saber como ele se calcula e como se aplica.
De acordo com a proposta de Lei que o governo apresentou, o factor de sustentabilidade (FS) obtém‑se dividindo a Esperança de Vida aos 65 anos em 2006 (EV65_2006 ) pela Esperança de Vida aos 65 anos no ano anterior à aposentação (EV65_ano anterior aposentação). Em 2006, a Esperança de Vida aos 65 anos, ou seja, o número provável de anos que em média um português com 65 anos ainda viverá, rondava os 18 anos. Se no ano anterior à aposentação do trabalhador a Esperança de Vida aos 65 anos for de 20 anos, dividindo 18 por 20, obtém-se 0,9.
Imagine-se agora que a pensão que o trabalhador receberia se não se aplicasse o factor de sustentabilidade era, por ex., de 1000 euros por mês. Aplicando o factor de sustentabilidade, ter-se-ia de multiplicar os 1000 euros por 0,9 e então a pensão que o trabalhador teria direito a receber já não seria de 1000 euros, mas apenas 900 euros (1000 x 0,9 = 900 ), o que significaria que o trabalhador teria uma redução de 10% na sua pensão devido à aplicação do factor de sustentabilidade.
O governo afirma que o aumento da esperança de vida aos 65 anos no futuro será de um ano em cada 10 anos, o que significaria, se fosse verdadeiro, que em 2016 a esperança de vida aos 65 anos em Portugal seria de 19 anos, em 2026 de 20 anos, etc. Segundo a previsão do aumento da esperança de vida aos 65 anos do governo, as pensões sofreriam uma redução, entre 2016 e 2046, que variaria entre 5% e 18% apenas devido à aplicação do chamado “factor de sustentabilidade”. No entanto, isso é uma incógnita. Nos últimos 20 anos, a esperança de vida em Portugal aos 65 anos aumentou um ano em cada cinco. Para além disso, a esperança de vida varia de classe social para classe social, pois depende das condições de vida e do acesso aos cuidados de saúde.
AGRAVAMENTO GRANDE DA PENALIZAÇÃO NO CASO DE APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
De acordo com a Lei 60/2005, os trabalhadores que se aposentem antes da idade legal de aposentação que, em 2007, é de 61 anos (aumenta todos os anos meio ano até atingir 65 anos em 2015), sofrem uma redução na sua pensão de 4,5% por cada ano a menos. No entanto, aquela idade é ainda reduzida pelo tempo de serviço a mais. Em 2007, o tempo de serviço necessário para ter direito à pensão completa é de 37 anos (aumenta meio ano em cada ano até atingir 40 anos em 2013), assim por cada ano a mais que tiver em relação ao tempo necessário diminui meio ano na idade legal de aposentação, que é em 2007, como já se referiu, de 61 anos.
O governo pretende não só aumentar a taxa de penalização por cada ano a menos (passaria dos actuais 4,5%, para 6% por cada ano, portanto sofreria uma subida de mais de 33%), mas também alterar significativamente o cálculo do período utilizado na determinação da penalização.
Efectivamente, a proposta de Lei apresentada pelo governo aos sindicatos pretende mudar radicalmente o que entrou em vigor em Dezembro de 2005. No caso de aposentação antecipada, de acordo com o art.º 2º dessa Proposta do governo, mesmo em 2007, a idade a considerar já não seria 61 anos, que é a que está em vigor, mas sim 65 anos, e o tempo de serviço necessário a considerar já não seria 37 anos, que é o que vigora em 2007, mas sim 40 anos. Por esta razão, a penalização sofreria um aumento brutal.
Um exemplo que, embora imaginado, dá uma ideia clara do que aconteceria se a proposta de lei do governo fosse aplicada. Imagine-se então um trabalhador que se queria aposentar em 2007 com 60 anos de idade e 39 anos de serviço. De acordo com a Lei 60/ 2005, a idade legal de aposentação em 2007 é de 61 anos, portanto o trabalhador tem menos um ano; e o tempo de serviço necessário é de 37 anos, portanto o trabalhador tem dois anos de serviço a mais, o que determina, de acordo com o n.º 2 do art.º 4º da Lei 60/2005, a redução da idade de aposentação em um ano, portanto um trabalhador com 39 anos de serviço pode-se aposentar em 2007 com 60 anos de idade sem qualquer penalização.
Agora apliquemos a proposta de lei do governo a este mesmo trabalhador. De acordo com o art.º 2 da Proposta de Lei do governo, a idade a considerar para efeitos de aposentação antecipada já seria 65 anos, e não 61 anos, que é a que vigora em 2007 segundo a Lei 60/2005, portanto o trabalhador teria cinco anos a menos (65 – 60 = 5). Por outro lado, de acordo com a Proposta de Lei do governo, para efeitos de aposentação antecipada, o tempo de serviço a considerar é de 40 anos, e não de 37 anos, que é o que vigora em 2007. Como no caso imaginado o trabalhador tem 39 anos de serviço, e são necessários um mínimo de 40 anos, ele não tem direito a qualquer bonificação que reduza a idade de aposentação. Portanto, o número de anos a considerar para cálculo da penalização seriam cinco, que multiplicados pela nova taxa de penalização – 6% por cada ano a menos – daria uma redução na pensão do trabalhador de 30% ( 6% x 5 = 30%).
Em resumo, de acordo com a Lei 60/2005 que está em vigor, um trabalhador com 39 anos de serviço e 60 anos de idade pode-se aposentar em 2007 sem qualquer penalização. Com a proposta de lei apresentada pelo governo, o mesmo trabalhador sofreria uma redução na sua pensão de 30%. Para se poder ficar com uma ideia das consequências graves desta proposta do governo, basta dizer que, de acordo com estimativas que fizemos utilizando dados fornecidos pela CGA sobre a idade e o tempo de serviço dos trabalhadores com vínculo público, cerca de 57,5% dos trabalhadores terão 40 anos de serviço antes de atingirem os 65 anos de idade.
Confrontado o Secretário de Estado do Orçamento, na reunião com os sindicatos, com as consequências da proposta do governo, ele reagiu como se tivesse visto isso pela primeira vez, disse que essa não era a intenção do governo, e que iria estudar melhor o assunto.
UMA BONIFICAÇÃO APENAS A APLICAR AOS COM IDADE ENTRE 65 E 70 ANOS
Uma das medidas utilizadas pelo governo na sua propaganda é a aplicação de uma bonificação na pensão dos trabalhadores que aceitarem continuar a trabalhar para além da idade em que se podem aposentar, mas não se aposentem.
No entanto, a análise do art.º 3 da Proposta de Lei do governo mostra que isso não é verdade. De acordo com a lei que está em vigor, até 2015, os trabalhadores da Administração Pública poderão aposentar‑se com menos de 65 anos de idade (61 anos em 2007, 61,5 anos em 2008, 62 anos em 2009, etc.). Mas, de acordo com a Proposta do governo, só terão direito à bonificação na pensão, que varia entre 0,33% e 1% por cada ano, se tiverem idade compreendida entre os 65 e 70 anos; portanto, os trabalhadores com menos idade, que possam aposentar‑se sem qualquer penalização, se continuarem a trabalhar enquanto não tiverem 65 anos, não terão direito a qualquer bonificação na sua pensão. Uma situação pior que a que vigora para o sector privado, onde os trabalhadores têm direito a uma bonificação se continuarem a trabalhar para além da idade legal de reforma.
CONGELAMENTO PARA SEMPRE DAS PENSÕES SUPERIORES A 12 (IAS)
De acordo com o art.º 4º da Proposta de Lei do Governo, ficariam congeladas para sempre as pensões de valor superior a 12 (IAS) que, segundo o SE do Orçamento, corresponde, em 2007, a 4836 euros (segundo o SEO, um IAS, que é o chamado Indexante de Apoios Sociais criado pela Lei 53-B/2006, seria igual a um Salário Mínimo Nacional, no entanto o seu valor ainda não foi fixado por Portaria, como deve ser).
Eugénio Rosa
http://www.infoalternativa.org/autores/eugrosa/eugrosa108.htm
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