segunda-feira, janeiro 22, 2007

Quer mudar esta lei?

“A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto próprio ou alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até três anos.”


Artigo 140º do Código Penal


Quer mudar esta lei?
Decida em 11 de Fevereiro

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