Ainda estava em choque ao ver o alastramento do pensamento generalista à formação de professores também do 3º CEB e do Ensino Secundário (sim que agora também vão passar a dar duas disciplinas, com raras excepções), quando vou ler a 2ª proposta do ME para o concurso para professor-titular (podem ler e descarregar titular2.pdf) e lá levo com mais um pontapé na testa.
Na prática, no articulado as alterações são de pormenor, para além de alargarem o período de avaliação em mais um ano lectivo e de no artigo 10º darem uma mãozinha descarada a quem tiver andado a tirar especializações na área da administração escolar, animação sócio-cultural, educaçãod e adultos e afins. Continua a indiferenciação na classificação das faltas, que implicará que uma doença, mesmo que curta, anule qualquer pontuação nesse item. Repare-se que, quem tivesse dados menos do que o limite legal de faltas ao abrigo do artigo 102º fica sem pontuação no intem da assiduidade. Lindo de morrer. Para além de obviamente inconstitucional por ser aplicado retroactivamente, a um período em que os visados obedeciam a outras regras. Resta saber se as assessorias jurídicas sindicais andam pelo menos com meio olho aberto e em vez de gesticularem e berrarem, argumentam.
O que surge de novo é a grelha - desejável para se perceber exactamente como é que as pessoas iam ser avaliadas - destinada à classificação do desempenho. Desde logo, percebe-se quem quem tiver estado instalado no poder tem a titularidade praticamente garantida, pois sete anos a 9 pontos dá logo 63 dos 120 necessários para a aprovação. Quanto aos outros, meus caros, garanto-vos que os tais 120 pontos são difíceis de alcançar e as quotas a definir ficarão quase certamente por prover em muitas situações. Não deixa de ser interessante e sintomático que, elogiando-se tanto o trabalho efectivo dos docentes, se não dê pontos à situação de Director de Turma mas se dê 4 por ano lectivo aos representantes de disciplina. Para além de que ser coordenador de Departamento vale duas vezes mais do que ser director de uma escola do 1º ciclo com mais de 2 lugares. A coisa terá a sua lógica, mas agora está a escapar-se-me.
Ainda não procurei fazer aplicações concretas deste método de cálculo, mas gostava de saber a fundamentação da hierarquia relativa dos pontos concedidos e como se chega ao valor-limite de 120 para a Aprovação. Deve ser qualquer fórmula de origem quântica.
Agora resta irmos lendo e divulgando estes documentos, submetê-los a escrutínio e pressionar as organizações sindicais - que andam meio assarapantadas com uma massa de trabalho analítico a que não estavam habituadas e sem capacidade de produzir documentos alternativos no tempo devido - para agirem de forma esclarecida e fundamentada.
Deste modo, repito, a consequência óbvia vai ser a titularização daqueles que estejam enquistados no poder desde finais dos anos 90. Se a grande crítica do ME ao sistema educativo e aos docentes era a existência de rotinas instaladas e práticas de insuficiente mérito, esta forma de seleccionar os titulares serve que nem uma luva a quem corporizou esse sistema e o conduziu ao ponto que o ME afirma ser mau.
Não compreendo este tipo de lógica mas, a esta altura do campeonato, já só me falta ver governantes a andar de bicicleta, que a fazer jogging na China já vi, e aquela história dos suínos já está muito usada e os animais em causa até são estimáveis e não merecem todo o tipo de comparações abusivas.
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