Na 2ª versão das regras para o concurso para professor-titular continua a questão da assiduidade naqueles termos claramente atentatórios do nosso quadro jurídico e de qualquer noção de decência básica. É claro que a coisa está lá para concentrar os protestos, suscitar estridências e arrepelanços de cabelos. Dessa forma, serão desviadas as atenções de outros “detalhes” bem mais sibilinos da forma como a avaliação vai ser feita, enquanto poderá sempre surgir a acusação demagógica contra os professores que só se preocupam em defender o direito a faltar.
No entanto, se bem aproveitada, essa insistência ministerial no indiferenciamento da contabilização das faltas pode ser um trunfo para docentes demonstrarem perante a opinião pública e publicada a perversidade da tutela nesta matéria e o seu desconhecimento?, desrespeito? por questões que são essenciais no plano das garantias constitucionais.
No Público de hoje, já surge levantada uma ponta do véu:
Penalização de professores por faltas contestada
Constitucionalistas contactados pela Lusa defenderam ontem que a progressão na carreira não pode ser penalizada por faltas justificadas por motivos de doença, como prevê a proposta do Ministério da Educação (ME) para o acesso a professor titular, a categoria mais elevada da nova carreira dos docentes.
A assiduidade nos cinco anos lectivos em que deram menos faltas (entre 1999 e 2006) é um dos principais critérios de avaliação da candidatura. E nesse período são consideradas todas as faltas, licenças e dispensas dos professores, incluindo as justificadas com atestado médico ou morte de familiar.
O constitucionalista Bacelar Gouveia explicou que “a Constituição consagra o direito à protecção na doença e, por isso, ninguém pode ser prejudicado por ter estado doente”. “Parece-me obviamente inconstitucional”, disse.
Também o constitucionalista Gomes Canotilho disse à Lusa ter “muitas dúvidas” sobre a proposta do ME. “É manifestamente desproporcionada e irrazoável, se se tratar de faltas justificadas”, diz.
De qualquer modo eu continuo a achar que esta é uma casca de banana que virá a ser necessariamente retirada do caminho, sob pena de óbvia insconstitucionalidade. Por isso, será melhor atentarmos no que está para lá da casca de banana.
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