Os exemplos vão-se acumulando de forma preocupante, ao ponto de não perceber se é desorientação, se falta de coordenação, se algo mais complicado.
Após as decisões e contra-decisões em matérias como o pagamento dos orientadores de estágio ou a TLEBS, depois de medidas perfeitamente conflituantes em termos de lógica, como criticar a indiferenciação de funções entre os docentes e depois querer alargar uma monodocência generalista ao 2º CEB ou aligeirar a carga curricular disciplinar dos alunos por causa do excesso de trabalho e depois avançar com um sistema de aulas de substituição completamente impreparado, depois de a anúncios tonitruantes se seguirem implementações aos soluços (Plano Nacional de Leitura, Plano de Acção da Matemática, a estória dos portáteis), agora temos mais uma curiosidade daquelas que realmente só nos podem fazer sorrir.
Ao que parece vai existir um projecto para, com a colaboração Comissão Nacional da Protecção de Dados, integrar nos currículos das escolas básicas o ensino de matérias relacionadas com a defesa da privacidade e a protecção de dados, alegadamente porque algumas empresas estariam a recolher nas escolas dados junto dos alunos com intuitos comerciais. Isso já não é prática nova, já assisti várias vezes a isso e várias vezes encorajei os alunos a esquecerem-se de entregar questionários que, em troca de morada e nº de telefone, prometiam “cursos” e computadores mil.
Só que este ímpeto cívico do ME surge mesmo em cima da polémica questão do inquérito do IDT, esse sim profundamente atentatório da privacidade familiar e promovido pelo Estado junto de jovens sem idade para prestarem tal tipo de informações sem conhecimento parental prévio. Mas então a ideia surgiu agora do nada ou já antes existia? E se existia porque é que ninguém se apercebeu do carácter abusivo do dito inquérito?
E será que outros inquéritos promovidos pelo ME sobre as condições socio-económicas dos agregados familiares, que vão muitas vezes bem além do mínimo indispnsável para a respectiva caracterização, também não são abusivos? É que se são anónimos e absolutamente inindentificáveis, a sua utilidade é curta em relação aos dados recolhidos e tratados por instituições como o INE; se o não são, alguém consultou as famílias para uma prévia autorização? É que mesmo para tirar uma fotografia de grupo das turmas é necessários os DT’s pedirem uma autorização por escrito aos respectivos Encarregados de Educação. Para proceder a um inquérito disciplinar com audição do aluno é necessária o mesmo tipo de comunicação. Será que para saber o que se passa em casa alheia já a autorização deixa de ser indispensável?
Ou será que é por ser o Estado a praticá-lo que um atentado à privacidade deixa de existir?
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