terça-feira, fevereiro 27, 2007

Os Professores, Essa Corja

Da mais recente entrevista da Ministra da Educação, acerca da gestão das escolas e da sua “abertura à comunidade”, chavão já com buço e barba penugenta:
De que forma é que o papel dessa comunidade pode ser mais activo nas escolas?
Isso pode passar por alterações ao nível das assembleias de representantes, no sentido de que a participação seja efectiva e consequente. Vamos levar a escola a abrir à comunidade, para não ficar exclusivamente entregue ao grupo de professores que estão lá.
Maria de Lurdes Rodrigues até pode discordar do modelo de gestão das Escolas, até pode nem gostar dos docentes do ensino não-superior como modo de vida, o que convinha era que não se esquecesse de dois ou três detalhes:
• Actualmente, no órgão fiscalizador e teoricamente supremo para a condução dos assuntos - a Assembleia de Escola - já devem estar representados elementos para além dos «professores que lá estão». Se não estão, não aparecem ou não exercem as suas funções - como é caso habitual dos representantes das autarquias, mais interessados em apoiar as escolas com gestão amiga - a culpa não é dos «professores que lá estão».
• Os Conselhos Municipais de Educação que existem no papel não funcionam ou funcionam de forma correcta excepcionalmente em alguns concelhos. A legislação sobre o seu funcionamento, assim como quanto às Cartas Educativas é letra morta em grande parte das autarquias. Se não se interessam sequer por proceder a uma Carta Educativa em condições, que interesse real terão em colaborar de forma responsável na gestão dos estabelecimentos educativos?
Na Lei de Bases do Sistema Educativo (versão consolidada de 30 de agosto de 2005, já da vigência deste Governo), afirma-se no seu artigo 48º o seguinte:
1 - O funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, nos diferentes níveis, orienta-se por uma perspectiva de integração comunitária, sendo, nesse sentido, favorecida a fixação local dos respectivos docentes.
2 - Em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo, tendo em atenção as características específicas de cada nível de educação e ensino.
3 - Na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.
4 - A direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados, num e noutro caso segundo modalidades a regulamentar para cada nível de ensino.
Conviria, portanto, que MLR procurasse que as medidas que parece ter na manga respeitassem, mesmo que de forma vaga, a letra e o espírito da LBSE. Não é uma questão de inércia ou resistência dos docentes, é apenas uma questão de ordem jurídica. E já que o seu secretário de Estado mais de serviço no momento está sempre a invocá-la, seria bom que a respeitassem. Se não for muito o incómodo…
Por fim, seria agradável, mas aparentemente uma esperança utópica, que MLR sempre que se refere aos docentes enquanto grupo profissional, não transpirasse uma atitude de evidente animosidade quando não mesmo de ostensiva repulsa. Os docentes são para ela sempre os “outros”, os “que lá estão”, não se percebendo se preferia que fossem todos pessoas diferentes, acríticas e submissas, mero barro moldável para as geniais ideias de quem manda nas medidas do ME, seja quem essa pessoa ou grupo de pessoas for exactamente.
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