terça-feira, abril 03, 2007

A secularização da sociedade portuguesa(2): a generalização do divórcio

A generalização do divórcio
O gráfico seguinte evidencia que o divórcio, que era praticamente inexistente antes do 25 de Abril, se tornou rapidamente comum.
Nos anos anteriores ao 25 de Abril, o divórcio civil estava vedado aos portugueses casados pela ICAR (embora a anulação canónica do casamento existisse, era raríssima). Um dos maiores movimentos cívicos do período revolucionário pedia justamente a legalização do divórcio, pelas leis do Estado, para os casados pela ICAR. Liderado por Salgado Zenha, esse movimento originou um protocolo adicional à Concordata com a Santa Sé, que foi assinado em Fevereiro de 1975.
Se até 1974 havia aproximadamente um divórcio (ou menos ainda) para cada cem casamentos, após 1975 a proporção cresce rapidamente para cinco divórcios por cada cem casamentos (em 1976), e nove por cem (em 1977). De um total de 777 divórcios em 1974, passa-se para 7773 em 1977, o que se deve a situações de separação conjugal de facto que não estavam legalmente resolvidas. O atraso das leis do Estado clerical e autoritário na adaptação à sociedade ficou claro.
Uma nova alteração legal, em 2001, agilizou o divórcio. Novamente, um grande número de situações pendentes fez subir o número de divórcios, de 19044 em 2001, para 27960 em 2002 (em proporção, passou-se de 33 divórcios por cada 100 casamentos, para 50 divórcios por cada 100 casamentos). No ano seguinte, a proporção de divórcios desceu, para seguidamente voltar a subir. Em 2005, houve 47 divórcios por cada 100 casamentos.
Segundo o catecismo católico romano, «o sacramento do Matrimónio gera entre os cônjuges um vínculo perpétuo» (ponto 346); e segundo a própria Bíblia, «o que Deus uniu não o separe o homem». O comportamento dos portugueses mostra que esta doutrina, longe de estar generalizadamente aceite, é rejeitada. Mesmo entre os católicos, e nos anos mais recentes (2002, 2003, 2004 e 2005), tem havido, para cada 100 casamentos católicos celebrados, entre 47 e 52 casamentos católicos dissolvidos por divórcio (o que fica muito próximo da média nacional que se vê no gráfico). Portanto, os católicos, à semelhança dos outros portugueses, não parecem encarar o casamento como indissolúvel ou perpétuo, mas sim como um contrato civil revogável.
Ricardo Alves
http://www.ateismo.net/diario/

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