Aos poucos a opinião pública e a opinião que se publica começam a perceber que entre o discurso governativo sobre a educação e o que se passa e vai passar nas escolas vai um mundo de diferenças.
É claro que ainda subsiste em muitos espíritos a ideia de que o governo é que tem razão, apenas pelo facto de ser governo e por acusar os que o contrariam de serem uns tenebrosos corporativistas.
A este tipo de argumentação não faz falta uma reflexão sobre a fundamentação teórica e científica das decisões políticas. Decide-se porque se manda e isso basta.
O saber e o conhecimento são coisas que dão muito trabalho a conseguir, e nos tempos que correm nem sequer garantem um empregozito.
Apesar de saber isso penso que os professores não podem desistir da sua verdadeira missão, que é a de levar o conhecimento a quem não o tem.
Por isso não basta afirmar que somos contra o decreto lei que regulamenta a parte do estatuto da carreira docente relativa à avaliação dos professores. É fundamental explicar porque estamos contra e como pensamos que o processo se deve desenrolar.
Antes de mais, convém clarificar conceitos e explicar que o que nos afasta do DR 2/2008 é o facto de o seu objectivo ser o de classificar professores e não o de os avaliar.
Consultando qualquer dicionário da língua portuguesa encontraremos como sinónimos de avaliar os seguintes: determinar a valia ou o valor de; apreciar o merecimento de; aquilatar, reconhecer a força de, a grandeza de; estimar, prezar. Já como sinónimos de classificar encontraremos os seguintes: distribuir em classes; arrumar; ordenar; qualificar; determinar as categorias (de um conjunto); atribuir valores a.
Quem se der ao trabalho de ler o articulado do DR 2/2008 verificará que o que está em causa não é determinar a valia ou o valor de cada professor, apreciar o respectivo valor ou merecimento, mas sim distribuí-los em classes, arrumá-los, ordená-los. No fundo tudo acaba por ficar condensado no articulado seguinte:
Artigo 21 º - Sistema de classificação
1 — A avaliação de cada uma das componentes de classificação e respectivos subgrupos é feita nos termos do disposto no artigo 46.º do ECD.
2 — Sem prejuízo do disposto no n. º 5, o resultado final da avaliação do docente corresponde à classificação média das pontuações finais obtidas em cada uma das fichas de avaliação, e é expresso nas seguintes menções qualitativas:
Excelente — correspondendo a avaliação final de 9 a 10 valores;
Muito bom — de 8 a 8,9 valores;
Bom — de 6,5 a 7,9 valores;
Regular — de 5 a 6,4 valores;
Insuficiente — de 1 a 4,9 valores.
3 — As menções qualitativas referidas no número anterior correspondem ao grau de cumprimento dos objectivos fixados e ao nível de competência demonstrada na sua concretização, tendo em conta os princípios orientadores que forem formulados pelo conselho científico para a avaliação de professores para a definição dos respectivos padrões.
4 — A diferenciação dos desempenhos é garantida pela fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública, as quais terão obrigatoriamente por referência os resultados obtidos na respectiva avaliação externa.
5 — A atribuição da menção qualitativa de Excelente fica, em qualquer caso, dependente do cumprimento de 100 % do serviço lectivo distribuído em cada um dos anos escolares a que se reporta o período em avaliação.
6 — A apreciação do cômputo do serviço lectivo referido no número anterior é efectuada de acordo com o disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 46.º do ECD.
7 — Quando, para efeito da atribuição da menção de Excelente ou de Muito bom for necessário proceder ao desempate entre docentes que tenham a mesma menção qualitativa, relevam consecutivamente as avaliações obtidas nos parâmetros «Realização das actividades lectivas» e «Relação pedagógica com os alunos».
Como se verifica, todos os procedimentos que professores e avaliadores terão que desenvolver irão determinar a "arrumação" dos professores em cinco classes - Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Insuficiente. Sob o pretexto de uma avaliação do desempenho procura-se distribuir os professores em classes, de acordo com as quais se permitirá a sua progressão na carreira, se determinará a sua estagnação, ou até o seu despedimento. É a história da cenoura e do burro. No caso em que o burro não for suficientemente lesto a correr atrás da cenoura, ameaça-se com a vergastada do despedimento.
Só que este procedimento não garante que os alunos venham a aprender mais e melhor. Em primeiro lugar porque não fica garantida melhor formação profissional para os professores só com a aplicação deste diploma; em segundo lugar porque nada garante que um professor a quem não se renova o contrato seja substituído por outro mais competente, até porque o novo docente ainda terá que passar por um período probatório para determinar se está ou não apto para o desempenho das funções.
Isto leva-nos à substância da questão. As organizações são realidades complexas em que a eficiência dos processos e a eficácia na obtenção dos resultados não dependem de um só factor.
As escolas são organizações de uma complexidade ainda maior. Porque os processos que determinam os seus resultados dependem de muito factores como são as decisões de um conselho de administração (assembleia de escola/conselho geral), ou a qualidade da gestão quotidiana das políticas definidas, ou as expectativas dos seus alunos, dos pais e da comunidade e não apenas a qualidade científica e profissional dos seus docentes.
Em resumo, podemos dizer que a avaliação dos professores é necessária como componente da avaliação organizacional da Escola e não como forma de carimbar bons e maus professores. Só haverá utilidade em medir o desempenho dos professores se isso servir para determinar e corrigir os factores que os impedem de ensinar melhor. Tanto os factores de ordem pessoal (formação de base e formação contínua) como os factores organizacionais (qualidade das instalações e equipamentos escolares, qualidade da gestão, qualidade da regulação local, da regulação intermédia e da regulação nacional da educação).
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