sábado, março 15, 2008

INCAPAZ DE APLICAR REGIME DE AVALIAÇÃO QUE IMPÔS, ME OPTA PELA ILEGALIDADE PARA EVITAR SUSPENSÃO

Foi curta e decepcionante a reunião realizada na tarde de 14 de Março, entre o Ministério da Educação e a FENPROF, na sequência de outra que ocorrera no passado dia 11.
A FENPROF reafirmou as propostas que então apresentara e que se consideram condições mínimas para o desbloqueamento da actual situação de crise:
1. Suspensão do processo de avaliação do desempenho, sem prejuízo para qualquer docente;
2. Não aplicação, no corrente ano escolar, de qualquer procedimento decorrente do novo diploma de gestão escolar;
3. Negociação de regras para elaboração dos horários dos docentes no próximo ano lectivo (consideração efectiva da formação contínua como integrada no horário laboral e consideração de um período mínimo de 9 horas semanais para a componente individual de trabalho);
4. Respeito pelas decisões e sentenças dos tribunais.
A FENPROF considerou, ainda, importante a reabertura, em 2009, de processos negociais de revisão do Estatuto da Carreira Docente, da direcção e gestão das escolas e do regime de Educação Especial.
Incapacidade do ME
A postura do ME foi decepcionante depois dos sinais de abertura revelados três dias antes. Só não foi surpreendente por corresponder às declarações que, em Conferência de Imprensa, a Ministra da Educação havia proferido a este propósito, para além das declarações do presidente do conselho das escolas, órgão consultivo do Ministério que de si depende hierarquicamente, criado pelo Decreto Regulamentar 32/2008. Segundo este, haveria um acordo com o ME. Contudo, tal obrigaria a uma alteração do quadro legal em vigor, só possível através de negociação com as organizações sindicais. A FENPROF voltou a lamentar a utilização daquele órgão consultivo, sem competência negocial, para aprovar alterações ao regime de avaliação em vigor.
Ficou clara a incapacidade do ME para aplicar, genericamente, o regime de avaliação que impôs, procurando, agora, avançar com soluções que, a concretizarem-se, significariam uma verdadeira balbúrdia no sistema, perturbando profundamente o funcionamento das escolas.
De facto, o que o ME pretendia era que a FENPROF aceitasse o que designou por "procedimentos mínimos" a observar pelas escolas, abaixo dos quais nenhuma poderia decidir, obrigando-as a adoptar procedimentos internos situados entre aqueles mínimos e os legalmente previstos. Ou seja, teríamos cada escola a avaliar de forma diferente admitindo-se, inclusivamente procedimentos diversos dentro da mesma escola, em resultado de processos negociais individualizados. Esta seria uma solução ilegal!
O ME só tem duas saídas possíveis: aplicar o regime na íntegra (que já contempla procedimentos simplificados para o presente ano lectivo, nos seus artigos 33.º e 34.º) ou suspendê-lo por falta de condições para o aplicar de forma generalizada e universal. Só estas soluções garantem igualdade e equidade no tratamento a dar aos professores, sendo que a primeira é comprovadamente impossível de aplicar.
Quanto à alegada obrigatoriedade de, este ano, alguns docentes serem classificados, tal só seria necessário caso o regime de avaliação não fosse suspenso, sendo que, se assim fosse, todos teriam de ser avaliados, independentemente de uns serem classificados este ano e outros apenas no próximo.
A FENPROF, sustentada pela Resolução aprovada há menos de uma semana por cem mil professores, reafirmou a exigência de suspensão da avaliação, num quadro de uma indispensável revisão do ECD. Esta posição corresponde, também, à que a Plataforma Sindical dos Professores, por consenso, reafirmou, em reunião ontem realizada.
O Secretariado Nacional da FENPROF
14/03/2008
A delegação da FENPROF presente na reunião de 14 de Março foi constituída pelo secretário-geral Mário Nogueira, Óscar Soares e Anabela Delgado (SPGL), Abel Macedo (SPN), Luís Lobo (SPRC) e Joaquim Páscoa (SPZS), membros do Secretariado Nacional.
http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=34&doc=3216&mid=115

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