quarta-feira, abril 09, 2008

E quantas outras tropelias...

A notícia do Público relembra que já foram duas as normas inconstitucionais (declaradas pelo Tribunal Constitucional) emanadas do nosso brilhante Ministério da Educação.


Quantas mais tropelias não foram cometidas, nas copiosas invectivas legislativas do Ministério, que deveria ser um exemplo de respeito e de educação para a cidadania!


Não é difícil concluir que o mal do nosso País assenta numa tetralogia: a escola é o reflexo da sociedade, a sociedade é o reflexo do Ministério da Educação e este é o reflexo dos nossos políticos!

Ilídio Trindade



Segue a notícia do Público:

Concurso para titulares conteve norma inconstitucional
08.04.2008


É a segunda vez que o Tribunal Constitucional considera inconstitucional uma norma defendida pelo ministério


O reparo já tinha sido feito pelo provedor de Justiça e foi agora confirmado pelo Tribunal Constitucional: a impossibilidade de os professores com redução parcial ou total de aulas, por motivos de doença, se candidatarem ao concurso para titulares (a mais alta categoria da nova carreira docente), realizado o ano passado, é inconstitucional. Isto porque violou o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade estabelecido na Constituição, diz-se no acórdão 184/2008.
É a segunda vez que o TC declara a inconstitucionalidade de uma norma definida pelo Ministério da Educação (ME). A primeira incidiu sobre a decisão, em 2006, de permitir a repetição em condições excepcionais dos exames nacionais de Física e Química do ensino secundário.
Agora, e por solicitação de um grupo de deputados, a mais alta instância jurídica pronunciou-se sobre três artigos do diploma que regulou o concurso para professor titular e que suscitavam dúvidas. Os juízes do TC deram razão ao ME em relação a dois, mas não no que respeita aos professores com redução da componente lectiva por motivos de doença.
Em causa poderão estar milhares de docentes lesados que, de acordo com o entendimento da Fenprof, terão agora de ter a possibilidade de apresentar-se a um concurso extraordinário aberto pelo ME e serem colocados em vagas adicionais no caso de conseguirem preencher os requisitos que, na altura do concurso, eram exigidos.
Número precisos não existem. Sabe-se apenas que, em 2006, eram mais de três mil os professores com redução do tempo lectivo por doença. Mas nem todos pertencerão aos antigos 8.º, 9.º e 10.º escalões.
Já em Agosto do ano passado, Nascimento Rodrigues tinha considerado esta disposição "discriminatória" e "manifestamente penalizadora e excessiva", sugerindo a abertura de um novo concurso. Sem confirmar que esta será a consequência da decisão do TC, Rui Nunes, assessor de imprensa do ME, afirma que a tutela "vai fazer o que for preciso para acomodar a decisão". Ontem, em comunicado, a Fenprof defendeu que esta é uma prova do "descrédito do ME para quem tudo vale, vendo-se obrigado, depois, a corrigir e a resolver os erros e asneiras que comete." I.L.
http://mobilizacaoeunidadedosprofessores.blogspot.com/2008/04/
e-quantas-outras-tropelias.html

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