terça-feira, abril 08, 2008

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Tribunal rejeita quarta providência cautelar para suspender avaliação de professores

Acção interposta pelo Sindicato dos Professores do Norte

O Tribunal Administrativo do Porto rejeitou uma providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores do Norte, afecto à Fenprof (Federação Nacional dos Professores), para suspender o processo de avaliação dos docentes, revelou hoje o Ministério da Educação (ME).

De acordo com o ME, esta providência cautelar visava "a suspensão de eficácia dos despachos datados de 24 e 25 de Janeiro de 2008, respectivamente, proferidos pelo secretário de Estado Adjunto da Educação e do despacho de 25 de Janeiro de 2008 proferido pelo secretário de Estado da Educação, todos relativos ao regime de avaliação do desempenho (...)".

Um dos despachos atribuía competências à presidente do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores para a produção de recomendações, uma vez que os membros daquele órgão ainda não estavam na altura designados. Outro aprovava os modelos das fichas de auto-avaliação e avaliação de desempenho e o terceiro determinava que os prazos processuais para a escolas aprovarem os instrumentos de registo e para os docentes estabelecerem os objectivos individuais contavam a partir de 26 de Janeiro.

Com esta decisão judicial, são já quatro as providências cautelares interpostas pelos sindicatos para suspender a avaliação dos professores que foram rejeitadas pelos tribunais, depois de três acções semelhantes, intentadas por organizações sindicais afectas à Fenprof e pelo Sindicato Nacional e Democrático de Professores (Sindep), terem sido também indeferidas. A Fenprof interpôs um total de quatro providências cautelares, estando apenas uma por decidir.

Os sindicatos entendem que o processo de avaliação de desempenho dos professores, em particular no que diz respeito aos actos que decorriam daqueles despachos, mantém-se suspenso enquanto houver uma providência cautelar por julgar. Já o Ministério da Educação sempre reiterou que estas acções não põem em causa a continuidade do processo nas escolas.

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1325159&idCanal=58

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