quarta-feira, junho 25, 2008

CONCERTAÇÃO OU CAPITULAÇÃO?

DE «o PÚBLICO»:
[...] O documento final que o Governo vai levar amanhã à concertação social mantém os princípios que o executivo socialista defendia para a reforma das relações laborais mas não fala em alterações ao que está definido para o despedimento por inadaptação.
Fonte governamental explicou à Lusa que esta matéria, prevista na primeira proposta de revisão legislativa, que o Governo apresentou aos parceiros sociais a 22 de Abril, caiu porque era um dos principais motivos de contestação por parte da CGTP e da UGT.

Tendo em conta que se tratava de um processo negocial, o Governo entendeu que não se podia fazer um acordo para a revisão do Código do Trabalho sem os sindicatos, disse a mesma fonte.

Para o Governo a modernização da legislação laboral é conseguida na mesma porque vai ser reforçada a "flexibilidade e a adaptabilidade". [...]

Comentário: Resta saber qual o cozinhado que os «nossos» representantes (???) aceitaram subscrever.
Existe uma fundamental desigualdade negocial do trabalhador face à entidade patronal. O «Código Sócrates» vai fazer exactamente como se as «partes contratantes» estivessem em absoluta igualdade, como se fossem dois «parceiros em igualdade». O que contraria um dos mais óbvos princípios do «direito do trabalho» .. aceite desde a fundação da OIT em 1919. Nas convenções e na própria carta da OIT, com efeito e naturalmente, a parte mais fraca, é considerada ser o trabalhador, o que implica uma série de regulamentações e protecções, que os patrões conseguem eliminar completamente com esta versão ultra-liberal.
A ver vamos, se estou a exagerar... ou, pelo contrário!
Manuel Baptista
http://www.luta-social.org/

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