O grande absurdo, em matéria de divórcios, é resumir a união entre duas pessoas a um mero contrato que deve ser cumprido.
A relação entre um homem e a sua mulher não é igual à relação do mesmo homem com a Worten, onde adquiriu um plasma a 48 meses. Neste último caso, há incumprimento se não paga, será que no primeiro há incumprimento se não ama?
E que história é esta dos «deveres conjugais»? E quem é que no seu perfeito juízo assina um contrato, nos termos actuais, que o pode atirar anos mais tarde para o Tribunal, ficando com a vida toda nos «autos»?
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