A respeito do caso Paulo Pedroso, a minha opinião é de que qualquer individuo que fosse sujeito a prisão preventiva e que depois fosse declarado inocente (ou nem sequer acusado, como no caso de PP) deveria, automaticamente, ter direito a uma indemnização - nem devia ser uma questão para ter que ir a tribunal.
Questões como "a prisão preventiva foi legal?", "houve algum erro grosseiro por parte do juiz?", etc. deviam ser irrelevantes para o direito a indemnização - se fulano teve "x" tempo na cadeia sem ter cometido nenhum crime, devia ser compensado por isso, ponto final. Essas questões, quando muito, só deveriam interessar para determinar quem deveria pagar a indemnização - se a prisão preventiva tivesse sido "bem" decretado (de acordo com os requisitos da lei), deveria ser o Estado a pagá-la; se tivesse havido "erros grosseiros", deveria ser o juiz (ou, o que talvez fosse melhor, o Estado pagar a indemnização e, depois, o juiz pagar ao Estado).
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