segunda-feira, outubro 27, 2008

MOBBING - É isto que o Ministério da Educação está a fazer com os professores.

Burocratizando o ensino ao máximo,
congelando as carreiras desde 2005,
promovendo uma imagem negativa na opinião pública,
aprovando decretos-lei anti-pedagógicos e até anti-democráticos,
leis de difícil ou até impossível implementação,
tentando criar mau ambiente nas escolas.

Pense-se no Estatuto da Carreira Docente,
no Estatuto do Aluno,
na Reorganização da Escola e na Gestão Escolar e
na Avaliação do Desempenho dos Professores.

Desta forma leva os professores a antecipar a reforma,
o que funciona como um dois em um:
as reformas são menores
e o quadro diminui drasticamente (400 professores por mês!),
conseguindo assim diminuir o orçamento para a educação. E hélas!
Os elogios do chefe Sócrates à sua ministra. Oh! Tão babada que eu fico!

Além disso, usa os professores que não são do quadro, como carne para canhão, sem garantias nenhumas.
E ainda querem que a economia cresça e que as pessoas comprem casa e constituam família.
Vejo isto tudo ligado.

O quadro fica completo com a oferta de Magalhães para todo o lado, só que a oferta é das empresas de telecomunicações (TMN, OPTIMUS e VODAFONE) como contrapartida das licenção UMTS.
Mas lá que fazem um vistaço, fazem!
E assim se conquistam os pais desatentos.
Dentro de três anos, haverá contentores de recolha dos Magalhães para reciclagem...
Que projecto educativo existe como suporte de utilização didático-pedagógica do Magalhães???
A ministra responde: "Depois a escola resolve." Nunca fala dos professores. Escudando-se na palavra abstracta e vaga "escola" é como se não existissem professores, quando são exactamente eles que fazem mover a escola...
Contradições!

São uns verdadeiros artistas! Tiro-lhes o chapéu! Até comem sindicatos ao pequeno almoço!
Criado o ambiente desfavorável, o MOBBING dos professores fica facilitado.
São os próprios que se vão embora, quando podem...


Artigo do Correio da Manhã - Domingo, 26 Outubro 2008

Posto de parte
Humilhados, postos de parte, ofendidos, encostados à parede no local de trabalho. A vida deles só teve uma cor - negra. Cristina, Júlio, Pedro, Luís, Vítor e Alice sabem bem o significado da palavra inglesa 'mobbing', designação moderna para assédio laboral. São trabalhadores empurrados para a demissão, a todo o custo.
"Quando as pessoas revelavam menos disponibilidade, ou não se sentiam bem num projecto, a administração pedia-me, sumariamente, para as despedir. Como? Causando-lhes más condições de trabalho, deslocando-as para locais onde perdessem muito tempo em deslocações, ou dando-lhes colaboradores abaixo da média para aquelas funções. Não me deixavam remunerar horas-extraordinárias, nem sequer dar-lhes compensações" – conta Júlio (nome fictício), 40 anos, então director de Recrutamento numa empresa de serviços que factura, anualmente, mais de 200 milhões de euros.
"A pressão do mercado começou a trabalhar a cabeça do administrador", conta Júlio. E já nem a política de baixos salários e o não pagamento de horas-extraordinárias e feriados lhe valia. "Devo ter extinto um ou dois postos de trabalho de forma claramente ilegal. Noutros, disse aos trabalhadores que estavam desajustados. E foram indemnizados, talvez, em um quinto do devido por lei".

Certo dia, Júlio recusou-se a cumprir aquele tipo de ordens. "O administrador chamou-me e começou por me elogiar como negociador. Eu disse-lhe para ir directo ao assunto. Tinha extinto o meu posto e proibiu os meus colaboradores de entrarem no trabalho." Júlio e mais três foram despedidos. Até que o seu sucessor "erradicou" outros postos de trabalho a ele ligados. "Que eu saiba saíram umas 20 pessoas."
Para as vítimas de assédio moral, o trabalho transforma-se em violência. "Surgem com o tempo neuroses ansiosas, que se repercutem em perdas de memória e lapsos sucessivos que a entidade patronal vai usar contra os empregados; surge o stress pós-_-traumático, associado ao facto de a ida para o trabalho ser vivida como uma catástrofe, que se revela em alergias intestinais; desvalorização e problemas de auto--estima, com repercussões ao nível da vida, de uma forma global; e descontrolo emocional, que pode incorrer contra a vítima" – descreve a psicóloga clínica Ana Marques Lito. E a maioria das vítimas sofre 'horrores', culpando-se pelo que lhe está a acontecer.
De acordo com Luís Pais, consultor em Recursos Humanos e advogado de Direito do Trabalho, acontece geralmente a estas pessoas ficarem fragilizadas para toda a vida profissional. Ficam também descrentes nas instituições e inibem-se na busca de emprego.
Mas quando uma associação é o patrão pode haver problemas acrescidos. "Sai uma direcção e entra outra. Há sempre o medo da perseguição de uma direcção, em relação a outras, de vir a descobrir um ou outro problema e nas eleições poderem usá-los para derrubar" – explica Cristina Leite, 36 anos. E garante que isto lhe aconteceu na Associação de Comerciantes do Porto. "Eu trabalhava directamente com um director [entre sete]. Porque eu respondia só a ele, uma directora achou que estávamos de conluio" – conta. E quando a direcção se demite em bloco, fica apenas aquela directora e mais outro. "Todos os dias eu tinha a minha secretária remexida. Desapareceram-me documentos", denuncia. Para cúmulo, apenas 15 dias depois do nascimento do filho, Cristina já ia trabalhar, quase diariamente.
— E a licença de maternidade? "Não a gozei. Fui trabalhar praticamente todos os dias com o meu filho. Tinha de fechar a porta do gabinete à chave para lhe dar de mamar." Um dia, o bebé adoeceu com gravidade e a mãe ausentou-se cinco dias do trabalho. "Quando regressei tinha a sala trancada. Fui deslocada para outra sala, sem computador, sem telefone", conta Cristina. "Cada vez que precisava de ir à minha sala – e até coisas pessoais lá ficaram – vinha um director vigiar-me." Cristina vivia o terror da ameaça de desemprego. "Saí da Associação em Maio do ano passado [entregou uma carta de despedimento por justa causa] e ainda não encontrei trabalho." Perdeu rendimentos, meteu um processo em tribunal e agora está a divorciar-se.
Em Novembro de 2007, o médico do trabalho António de Sousa Uva relatou, na conferência 'Assédio Moral no Local de Trabalho: Emergência de uma Nova Realidade", na Universidade Técnica de Lisboa, que "os trabalhadores sujeitos a assédio moral têm cerca de quatro vezes mais queixas de alterações de sono, de irritabilidade e de ansiedade, em relação aos não expostos a essa violência." Para o médico, "a dimensão do problema é cerca de cinco vezes superior à discriminação em relação à religião, origem étnica ou opção sexual, ainda que a sua visibilidade pública seja bem menor" – aludindo ao segundo Estudo Europeu Sobre as Condições de Trabalho (2007).
Pedro (nome fictício), 41 anos, passou duas vezes por esta provação. Logo passado dois meses de ser contratado para organizar um departamento de uma empresa ligada à Banca, foi convidado para chefiar esse sector. No exercício de funções eliminou trabalhadores temporários e precários. E, após seis meses, promoveram-no a director de outra empresa do grupo. "Pediram-me logo para despedir o director abaixo de mim." Pedro rogou 15 dias para o avaliar. E achou-o uma mais-valia. "Só que, sem me dizerem nada, ele desapareceu." Para o lugar deste contrataram um subdirector, que ele se viu obrigado a reportar que não dava o rendimento necessário. "É aí que me dizem que eu é que não me estava a enquadrar no espírito da organização."

Como Pedro trabalhava 18 horas diárias, achou oportuno ir de férias. Quando voltou, o presidente do conselho de administração do grupo deu-lhe "talvez a maior descasca da vida" e foi logo substituído pelo subdirector. "Fui colocado no departamento que tinha como chefia directa aquela pessoa que eu me tinha recusado a despedir." Seis meses depois – e "mesmo com descida de ordenado, categoria e com perda ilegal da isenção de horário" ambos fizeram um trabalho comercial excepcional. "Valia a pena continuar porque era o segundo caso de assédio moral que me acontecia. E eu saí psicologicamente bem do primeiro."
Foi outra vez de férias e, no regresso, a sua secretária já pertencia a outra pessoa. Foi colocado num departamento de vendas com um só colega (e director). Um tempo depois, o departamento passou a 'outsorcing' e Pedro foi despedido por extinção do posto de trabalho. "Senti-me humilhado porque, estando eu a ter uma boa performance, diziam que eu não prestava para nada", confessa.
Em muitos casos, segundo o consultor em Recursos Humanos e advogado, Luís Pais, a 'perseguição' começa quase sempre com a retirada de condições de trabalho (subsídios, regalias sociais, isenção de horário e carros, telemóvel e/ou computador portátil), depois é criado um ambiente hostil, mudando de gabinete (para junto dos colegas, quando estava em privado) e retirando o secretariado, até o computador. A situação piora quando a vítima muda de funções. E agrava--se ao retirarem-lhe as tarefas.
Caso semelhante passou-se com Luís (nome fictício), 42 anos, então director-_-geral (entre três) de uma empresa líder de mercado na sua área. "Entre mim e o responsável máximo da empresa havia um mínimo de denominadores comuns que permitiam uma relação profissional profícua", diz Luís. Toda a vida teve cargos semelhantes. "Tinha bons clientes, a equipa era boa e isso reflectia-se na facturação corrente e na capacidade desses clientes gerarem mais negócios." Até que o casamento perfeito ficou abalado quando a empresa se reorganizou. Os dois outros directores-gerais assumiram duas 'superdirecções'.
"Foram tomadas medidas coercivas que implicaram a diminuição do meu estatuto e remuneração", queixa-se Luís. "Disseram-me: 'ou é assim ou vais-te embora.'" Mas ele interpôs uma providência cautelar (que está em fase de audiências) para repor a sua situação contratual. "Deixei de ter gabinete, telemóvel e internet. E puseram-me uma queixa-crime por furto do carro da empresa, que eles bloquearam." O ex-director não aguentou a pressão e meteu baixa médica. Quando regressou, perdeu a sua unidade de negócios e foi proibido de contactar clientes. "Todos os dias circulavam e-mails, emanados da administração, nos quais eu era o tópico. Fiquei confinado a uma espécie de segregação laboral. As pessoas evitavam cruzar-se comigo." Ele sentia-se "isolado" na empresa. "De repente há uma colega que se vai queixar à administração que eu tinha comportamentos menos sérios com ela, dando a entender que a assediava." Luís entrou de baixa e, desde Fevereiro, congelaram-lhe o salário – "sem razão".
O assédio no trabalho é encarado, segundo a doutoranda e investigadora do SOCIUS – unidade de investigação integrada no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa, – Ana Verdasca, como um sintoma de disfuncionalidade organizacional. Há características que associam esta prática ao local de trabalho: "conflito de papéis, escasso controlo sobre o trabalho desempenhado, cargas de trabalho excessivas, pressão para crescente eficiência, elevados níveis de stress e competitividade, reestruturações empresariais, estilos de liderança autocrática, comportamentos políticos, conflitos não resolvidos, insatisfação com o clima psicossocial de trabalho e ausência de processos que facilitem a comunicação entre os indivíduos e a resolução positiva dos problemas correntes de trabalho."
Não era este o estilo de Vítor Carlos, de 51 anos, como número dois da MegaMeios (na área da publicidade e meios). Só que a empresa renovou a administração, em 2003, e "começou a haver fricções entre a empresa e o mercado", conta. A sede foi vendida e cresce a "pressão psicológica" sobre a direcção.
Aquela que tinha sido uma supergestão, passou a ser acusada de pouco produtiva. O director foi o primeiro a chegar a acordo de demissão, mas Vítor já não conseguiu isso. E o seu novo superior foi logo incumbido "de resolver as coisas da forma menos ortodoxa", garante. "Após várias pressões, arranjaram dois não-_-factos para me porem um processo disciplinar." Entregou as chaves do carro, o computador e foi para casa aguardar a resolução do caso – que acabou em despedimento por justa causa. "Quando fiz a contestação do processo eles ficaram aflitos. E então chamaram a senhora Alice Ribeiro para depor contra mim".
O instrutor do processo chamou Alice, 47 anos. "Primeiro fez-me jurar que só diria a verdade. Depois, já queria que eu afirmasse uma coisa que não era verdade, justificando que o senhor Vítor tinha conhecimento dos factos do processo." Mas Alice tinha praticado um dos actos imputados a Vítor Carlos, sem o conhecimento dele. Quando o instrutor viu que não conseguia fazê-la falar o que lhe interessava, ameaçou-a. "Ele disse: 'veja lá o que é que está a fazer. É porque, a seguir, é você que pode ir para a rua.'"
Com isso, Alice perdeu o respeito dos subordinados. "Eu tive aumento 'zero' e a pessoa que trabalha directamente comigo foi aumentada em 10%. Invocaram que era para o incentivar a ser autónomo." Ela passou então a fazer trabalhos rotineiros e, nos mais difíceis, pressionavam-na, antecipando os prazos-limite.
Saída de um processo de divórcio, com dois filhos a estudar, um dia antes do seu aniversário Alice é despedida (por extinção do posto de trabalho) pela direcção. Quiseram indemnizá-la num valor que facilmente chegaria aos 100 mil euros. Mas não aceitou porque assim concordaria com os termos do despedimento.
O advogado Acácio Pita Negrão explica que "a jurisprudência portuguesa, perante casos de mobbing, analisa três facetas: a prática de determinados comportamentos hostis – como palavras, escritos ou gestos; a sua duração e a repetição de tais comportamentos; e as consequências destes, sobre a saúde física e psíquica da vítima e sobre o seu emprego". Apesar de não ser crime, "o mobbing encontra-se concretizado nos artigos 18.º, 23.º e 24.º do Código do Trabalho, e nos artigos 31.º a 34.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho."
Diz Paulo Morgado Carvalho, inspector-_-geral do Trabalho, que "podemos referir que o assédio moral surge cada vez com maior frequência ligado à violação do direito do trabalhador à ocupação efectiva (prestação efectiva de trabalho, surgindo o mesmo totalmente esvaziado de funções em situação de total inactividade), o que constitui a violação de uma garantia do trabalhador consagrada no artigo 122º do Código do Trabalho". A violação deste direito confere uma contra-ordenação muito grave, punível entre 1920 e 57 600 euros, atendendo à dimensão da empresa e culpa do infractor.
No Tribunal do Trabalho do Barreiro uma subdirectora de Operações viu a sua entidade patronal, Rádio Popular – Electrodomésticos, SA, obrigada a indemnizá-la. "Condena-se a ré pela prática de assédio moral na autora [a empregada], numa indemnização no valor de 20 mil euros a título de danos não patrimoniais, ficando a indemnização por danos patrimoniais, a liquidar em execução de sentença" – lê-se na sentença. E foi a empresa também condenada ao pagamento de todas as compensações que a empregada tem direito. Os representantes legais da loja recorreram da decisão.
SUGESTÃO AOS POTENCIAIS ALVOS DE ASSÉDIO MORAL:

Não fale da sua vida pessoal;
Tenha atenção para não cometer qualquer falta e mantenha a objectividade;
Controle as suas emoções _(mantenha-se forte);
Desencoraje o agressor;
Faça amizades no emprego (só assim receberá ajuda e solidariedade);
Recorra a apoio médico (se decidir pôr baixa diga que o motivo _é assédio moral);
Anote tudo e guarde toda a informação das agressões;
Peça ajuda (contacte os Recursos _Humanos, ou o sindicato _e/ou um advogado).

PROFISSÕES MAIS CASTIGADAS
Gestão, contabilidade e funções administrativas – 26%
Saúde – 9%
Ensino – 9%
Empregados de balcão, recolha _de dados, centrais telefónicas, _secretariado – 9%
Pesquisa, investigação, métodos, informática – 9%
Comércio, vendas, técnico-_comercial – 9%
Produção, fabricação, obras – 4%
(Taxa de incidência): _Sector privado – 50% _Sector público – 50%

Fonte: III Inquérito Europeu sobre Condições de Trabalho (Paoli e Marllié, 2001)
QUEIXAS REBECIDAS

Pedidos de intervenção da Autoridade para _as Condições do Trabalho
2005: 315
2006: 241
2007: 252
2008: 105
REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO

Os sindicalistas da UGT preparam uma proposta para que na revisão do Código do Trabalho – concertada entre o Governo e os parceiros sociais – se passe a criminalizar o assédio moral (ou mobbing). Se assim acontecer, o diploma sobre a Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho dará aos empregados maior protecção nas condições laborais. Contudo, deve-se frisar que o assédio moral no trabalho não acontece apenas numa relação entre patrão e empregado, pode dar-se entre colegas. De acordo com os dados mais recentes da Autoridade para as Condições do Trabalho, das 913 queixas de assédio moral apresentadas desde 2005, 221 partiram dos sindicatos.
PORTUGUESES DESCONHECEM O MOBBING

Em Portugal parece existir uma ausência de conhecimento generalizada sobre que é assédio moral no trabalho. No seu projecto de doutoramento, Ana Verdasca perguntou a um grupo de inquiridos se tinham sido assediadas nos últimos 12 meses, de acordo com a definição apresentada. Só 5,9% acreditavam ser frequentemente assediados; 25,8% ocasionalmente assediados; e 69,3% nunca. Mas quando as mesmas pessoas responderam à "listagem de comportamentos de assédio" (ver questionário) tudo mudou: 39,8% eram frequentemente assediados; 44,2% ocasionalmente assediados; e 16% nunca. Já no estudo 'Igualdade de Oportunidades no Trabalho – Perspectiva de Género numa Sociedade Solidária', Dinâmia/ISCTE e CEFOSAP/UGT (2007), coordenado pela professora universitária Glória Rebelo, 13,2% dos inquiridos afirmaram ter sido vítimas de assédio moral. Destes, 21,4% das mulheres reconhece ter sido vítima de assédio no trabalho e só 4% dos homens o reconhece. A maioria, 64,3%, afirma que o foram sob a forma "verbal"; 21,5% referiu outros tipos de assédio, e dois grupos de 7,1% dos inquiridos respondeu ter sido vítima de assédio físico e de assédio sexual. Acontece que em Portugal há poucos estudos sobre esta prática – que tem uma taxa de incidência média na Europa entre 1 e 4% para os casos severos _e entre 8 e 10% para casos menos severos – o que, segundo a investigadora Ana Verdasca, nos confere "um atraso" de cerca de 10 _a 15 anos face à realidade dos países da Europa do Norte.

COMO RESISTIR A TEMPO
Boa constituição psíquica e mental (evita cair em depressão severa);
Autoconfiança (que não deve ser uma atitude de fachada);
Apoio integral dos mais próximos (cônjuge e/ou familiares);
Dispor de apoios dos colegas (ainda que muitos prefiram não se solidarizar);
Apoio de um responsável na empresa (médico de trabalho _u representante do pessoal);
Profissionalmente deve ser irrepreensível;Tentar manter um sorriso, evitar a ironia e jogar na indiferença;
Bruno Contreiras Mateus

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