São diabólicos! Pensam em tudo para tramar os professores. A lei do orçamento dispensa a publicação em DR da delegação de competências
Numa leitura apressada da Proposta de lei do orçamento para 2009 (podem entrar pelo endereço http://www.dgo.pt) encontrei 3 artigos que vêm tramar ainda mais a vida aos professores:
artigo 33º (página 32)
Descentralização de competências para os municípios no domínio da Educação.
artigo 138º (páginas 216 e 217)
Alteração ao Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro
(Dispensa a publicação em DR das delegações de competências)
artigo 139º (página 217)
Actualização dos suplementos remuneratórios
(é provável que se aplique aos futuros directores das escolas)
Somem tudo e tirem as vossas conclusões:
1. Primeiro foi a pressa em colocar na webpage da DGRHE a aplicação informática para os PCEs e coordenadores de departamento colocarem informação em tempo real sobre o processo de avaliação de desempenho. Assim que forem colocados os objecivos individuais na aplicação informática, o processo torna-se imparável e entra em velocidade de cruzeiro.
2. De seguida, aproveitam a Lei do Orçamento para aprovarem uma alteração que visa suspender a obrigação legal da publicação em DR da delegação de competências de avaliação.
3. E por último, o suplemento para os directores das escolas. É a cenoura na ponta do pau. Como quem diz: "estejam connosco que vem aí subsídio!"
http://www.profblog.org/
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