
Há dias o fisco escreveu-me no cordial tom da arrogante ameaça. Parece que deram como provado que eu não tinha pago uma coima por atraso na entrega do IRS de 2003. Acontece que, meros detalhes, eu tinha o recibo que provava ter pago essa multa. Tinha também a declaração de IRS e a correspondente nota de liquidação. Com o estado de espírito de quem tira um doce a uma criancinha, dirigi-me às finanças. "Ah, o senhor não pagou a coima." Saco do papel e depois de alguma algazarra típica de quem tem mais do que fazer do que aturar incompetências, lá me foi explicado que até 2003 não havia registo informático do pagamento de coimas e, portanto, não sabiam quem tinha pago e que não tinha pago.
Apresentado o enredo, vamos aos pormenores. As finanças deram como provado um ilícito que não existiu e, como me foi dito, nem tinham registos que sustentassem tal acusação. Estamos perante um lamentável acto de bluff por parte do estado. De seguida, dão-me 10 dias úteis para contestar, sublinhando que a notificação "se considera efectuada na data da presente notificação", o que, em português mal escrito, é uma forma de dizer que sou considerado como notificado na data em que a carta foi escrita. Acontece que a carta apenas foi colocada no correio 8 dias depois de ter sido escrita e que, segundo os CTT, uma carta de correio não prioritário pode levar até 3 dias úteis para ser entregue, coincidindo assim a data de entrega da carta com o último dia para me defender. Nas finanças disseram-me que os 10 dias úteis contam a partir da data de recepção da carta, como diz a lei, de resto. Mas não é isso que lá está escrito. Seria necessário "notificar-me" com urgência, face a algum prazo que estivesse a expirar, como por exemplo 5 anos decorridos sobre a ocorrência dos factos e eventual prescrição?
Esta carta é toda ela um monumento de má-fé e arrogância por parte da máquina fiscal. Má-fé porque dão como provados factos que não são verdadeiros e sobre os quais nem têm sustentação documental. Má-fé, ainda, porque passaram por cima de prazos para eventual cumprimento de questões processuais, mesmo que depois informalmente tenha sido reposta a legalidade. Arrogância pela forma como se assumiu que eu estaria em incumprimento, quando a falha teve origem na máquina fiscal.
Quantas pessoas terão recebido uma carta como esta? Possivelmente, todos os que não entregaram o IRS de 2003 dentro do prazo. E destes, quantos terão pago a coima em duplicado, no valor mínimo de 100€ acrescidos de metade das custas processuais, por não conseguirem provar que não estavam em ilícito?
Esta carta do fisco teve como objectivo específico sacar-me dinheiro. Devem achar que sou o Pai Natal.
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