quinta-feira, janeiro 15, 2009

MOÇÃO dos professores da Escola Secundária Amélia Rey Colaço

Os professores da Escola Secundária Amélia Rey Colaço reunidos em sessão plenária em 19 de Novembro de 2008, apresentaram de forma responsável e ponderada os fundamentos da sua recusa em aplicar um modelo de avaliação de desempenho que consideravam prejudicial para o seu trabalho quotidiano com os alunos. As sérias objecções dirigidas aos princípios, critérios e procedimentos do anterior modelo mantêm-se face à actual versão simplificada expressa no Decreto-Regulamentar Nº1-A de 2009 de 5 de Janeiro, uma vez que este apenas revela ligeiras alterações de forma. O essencial da anterior versão encontra-se consignado no presente diploma, apesar do reconhecimento público da legitimidade de muitas das críticas e reclamações de uma vasta maioria de docentes.
Os professores desta escola desejam e esperam ser avaliados por um modelo credível e justo que possa recompensar devidamente a sua dedicação, qualidades e realizações profissionais. O Decreto transitório, ao contrário do que afirma no seu preâmbulo, contraria estes pressupostos e foi aprovado e imposto à revelia de um consequente e construtivo processo negocial com os representantes legais da classe docente, tendo sido determinado apenas por condicionalismos circunstanciais.
As posições de princípio e as considerações pedagógicas deontológicas e profissionais devem sobrepor-se às motivações e conveniências pessoais e, por essa razão, entendem os professores não poder aplicar o modelo transitório que neste momento se quer impor. Apesar de não pretenderem pôr em causa os fundamentos e a natureza do estado de direito entendem que, neste caso particular, estão perante um diploma especialmente lesivo para o seu percurso profissional.

De acordo com o exposto, os docentes desta escola decidem manter a sua anterior posição de recusa em aplicar um modelo de avaliação, que nesta versão transitória, de modo nenhum respeita as exigências de um processo de avaliação justo e eficaz, reforçando, porém a sua expectativa na criação de um modelo consentâneo com a melhoria do processo educativo e com os interesses dos alunos.

Linda-a-Velha, 14 de Janeiro de 2009.


a Moção que foi aprovada, em RGP, com 75% de votos favoráveis.
 
Em 64 professores, 48 votaram a favor; 12 contra; 3 brancos e um nulo.

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