sexta-feira, março 06, 2009

Faltas injustificadas: Escola «limitou-se a cumprir a lei»

O presidente do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, Leiria, diz que a escola «se limitou a cumprir a lei» quando recusou justificar faltas a professoras com uma reunião sindical, pelo que não ficou surpreendido com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo hoje conhecida.
«Sempre achei que a escola tinha razão, porque se limitou a cumprir a Lei», afirmou à agência Lusa o presidente do Conselho Executivo, Vítor Digo, lembrando que as três professoras em causa - duas das quais já reformadas - foram informadas de que «não poderiam fazer reuniões sindicais fora da escola» e até mesmo «aconselhadas a não o fazerem».

«Da minha parte, até me custou injustificar a falta das professoras, que são colegas», declarou o presidente do conselho executivo, que lembrou: «Até lhes foi dada oportunidade de justificarem a falta de outro modo, mas não quiseram».

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) concluiu que o despacho do presidente do Conselho Executivo em não considerar justificadas as faltas dadas pelas professoras «não pode ser havido como ilegal».

Segundo Vítor Diogo, as docentes «sempre disseram que tinham razão e que contavam com o apoio jurídico do sindicato».

O presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira sublinhou que o estabelecimento de ensino não moveu qualquer atitude de perseguição às professoras. «Sou sindicalista há 20 anos e delegado sindical», sublinhou Vítor Diogo.

Em causa neste processo está um despacho de 14 de Junho de 2006 do presidente do Conselho Executivo em que este considerou injustificadas as faltas dadas pelas docentes a (06 de Junho) para participarem numa reunião sindical.

Inconformadas com o despacho do responsável da escola, as três professoras intentaram uma acção no Tribunal Administrativo de Leiria, considerando que tinha sido violado o disposto na Lei Sindical, mas a decisão desta instância, em Julho de 2007, foi desfavorável às docentes com o fundamento de que a reunião sindical se realizou fora do estabelecimento de ensino.

«Na verdade, de acordo com os normativos referidos, e dentro das horas normais de serviço, a actividade sindical apenas pode ser exercida nos locais de trabalho, não estando regulada essa actividade noutras instalações, ou seja, esse exercício não pressupõe que os trabalhadores possam ausentar-se do seu local de trabalho», lê-se no acórdão da 1.ª instância.

Contudo, as professoras recorreram para o Tribunal Central Administrativo-Sul (TCA-SUL), que, em decisão divulgada em Abril de 2008, deu razão às professoras, considerando que as docentes podem participar em reuniões sindicais independentemente do local onde se realizam, desde que dentro do crédito de horas de que dispõem.

Coube então ao Ministério da Educação recorrer desta segunda decisão, tendo agora o STA decidido revogar o acórdão do TCA-Sul e «fazer subsistir a decisão da primeira instância, que julgara improcedente a acção dos autos» intentada pelas professoras.

O STA veio dizer que o despacho do presidente do Conselho Executivo em não considerar justificadas as faltas dadas pelas professoras «não pode ser havido como ilegal» face à legislação existente, não havendo também «outros vícios a apreciar», de acordo com a decisão a que a Lusa teve hoje acesso.

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