De uma coisa podemos ter firme certeza. Em Portugal, o julgamento do malévolo Fritzl tinha tido outro andamento. Talvez a defesa estivesse por esta hora a alegar que aquilo que a acusação entende por “cave” é, em bom rigor, um rés-do-chão sem janelas, pelo que a aplicação da lei de sequestro em caves é inconstitucional.
Marcava-se então uma perícia para resolver a questão «cave ou rés-do-chão sem janelas?» e daqui a meio ano o julgamento recomeçava.
Recomeçava para a defesa alegar que, tendo em consideração a semelhança do nome do arguido com uma famosa marca de batatas fritas, a detenção era ilegal. E assim, invocando uma lei que estipulasse inequivocamente que «quando não se consegue saber se o arguido é um homem ou um pacote de batata fritas, privilegia-se a tese do snack», a defesa pedia a libertação de Fritzl, alegando que este deveria ter sido apreendido pela autoridade de segurança alimentar.
Ordenava-se então a libertação imediata do arguido mas o tema tinha dado fome ao juiz, que prontamente encerrava a audiência, marcando a próxima sessão para o dia 29 de Fevereiro. Poucos minutos depois dava entrada no Tribunal um requerimento da defesa a recordar que Fevereiro só tem 29 dias nos anos bissextos, pelo que se despedia até 2012.
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