O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) questionou hoje a legalidade da decisão do Ministério da Educação que, alegadamente, se prepara para destituir o Conselho Executivo (CE) do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha, e substituí-lo por uma comissão administrativa provisória.
Uma intervenção que classifica como “brutal” e que se prende com o facto de nenhum dos 180 professores e educadores do agrupamento se ter candidatado a representar os colegas no Conselho Geral Transitório, um órgão que, de acordo com o novo modelo de gestão, tinha até ao dia de hoje para espoletar o processo de escolha do director.
“A lei diz que se justifica a criação de uma Comissão Administrativa Provisória se até ao dia 31 de Março o Conselho Geral Transitório não tiver espoletado o processo, se não houver candidatos a director ou se estes não preencherem os requisitos. Mas é omissa em relação ao que aqui se passa: e se não houver Conselho Geral Transitório?”, questionou hoje, em declarações ao PÚBLICO, a presidente do Conselho Executivo daquele agrupamento, Lina Soares de Carvalho.
Segundo assegura, “a lei foi rigorosamente cumprida”. O que se verificou, explica, é que de acordo com o novo modelo de gestão os directores são escolhidos pelos conselhos gerais que, por sua vez, são formados por representantes do pessoal docente e não docente, dos pais, do município e da comunidade local; e, naquele agrupamento, nem nos dois actos eleitorais convocados para o efeito nem, posteriormente, em duas reuniões gerais sobre o mesmo assunto os professores se disponibilizaram para apresentar qualquer lista.
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