O advogado Garcia Pereira sustenta que o processo de interrupção dos mandatos dos Conselhos Executivos das escolas para serem substituídos pela figura do director é ilegal e "susceptível de provocar consequências verdadeiramente avassaladoras e imprevisíveis" no funcionamento das escolas.
Numa adenda a um parecer emitido pelo advogado a pedido de um grupo de professores encabeçado por Paulo Guinote, o causídico sustenta que decorre do próprio decreto-lei 75/2008 (que define o novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas) que os mandatos em curso "são para ser levados até ao seu termo normal e depois, a fim de evitar que os estabelecimentos ficassem sem órgão de gestão, são prorrogados pelo tempo indispensável à execução do procedimento conducente à escolha do director".
Garcia Pereira considera "ilegal" o entendimento do Ministério da Educação e das Direcções Regionais de que os mandatos agora em curso são imediatamente interrompidos para dar lugar à designação do director e alerta para as possíveis consequências desta decisão, como os pedidos de indemnização por parte de titulares de mandatos em curso, à arguição de invalidade de actos praticados pelos directores "invalidamente designados".
Questionado pelo JN, o assessor de imprensa do Ministério da Educação preferiu não comentar este parecer. As escolas tiveram até 31 de Março para definir os critérios de selecção dos directores, embora haja escolas que não o tenham feito, e o processo deve estar concluído até 31 de Maio.
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