quinta-feira, maio 14, 2009

TODOS os Professores passam a regime de contratados

1. O Governo de Sócrates escolheu como alvo os funcionários públicos. Face à resistência dos médicos, um dos cinco maiores grupos profissionais a trabalhar para o Estado, optou por seleccionar os professores como bodes expiatórios do défice público e dos males da sociedade. A escolha dos professores obedeceu a três critérios: os professores são mais fracos do que os médicos, são o maior grupo profissional do país e podem ser mais facilmente apontados como os culpados da falta de qualificações dos portugueses. E essa acusação agrada a muita gente. É como deitar fogo a uma casa e chamar os bombeiros e acusar de desleixo o proprietário da casa. Sócrates e o resto da elite política que os acompanha sofre da síndrome do incendiário que chama os bombeiros.



Professores com contrato a tempo Indeterminado ( in blog Prof avaliação)

2. Não havia necessidade de desestabilizar ainda mais a vida de 140 mil professores mas o Governo do PS não se contentou com menos. No seu afã modernista, quis mostrar aos professores o verdadeiro significado das mudanças permanentes. Julgavam que o vínculo laboral lhes trazia segurança? Enganaram-se.


Com a Lei 12-A/2008, todos os professores dos quadros escola (QE) e de zona pedagógica (QZP) transitam para contratos por tempo indeterminado.





3. O que é que isto quer dizer?

- Quer dizer que podem ser dispensados sempre que o posto de trabalho termine.

- Por exemplo, uma escola que fecha ou um curso que desaparece.

- A partir de agora ninguém pode sentir-se seguro.

- Os Directores têm poderes para distribuir o serviço e todos sabem o que isso pode significar.

- De repente, um professor mais incómodo não cabe nos mapas anuais de pessoal... (artigos 5º e 6º da Lei 12-A/2008).

- Se a crise económica se agravar, o ministro das finanças e o ministro da educação podem muito bem querer "desfazer-se" de uns milhares de professores com o sólido argumento do combate à crise. E podem enviar esses professores para a mobilidade especial (alínea 8 do artigo 6º da Lei 12-/2008). E o professor, que dantes era do quadro de escola ou agrupamento, vê-se, de súbito, em casa com um corte de 30 ou 40% do vencimento.

4. A Lei 12-A/2008 refere que, entre as condições necessárias para a cessação do vínculo (vulgo despedimento), figuram a extinção do posto de trabalho, indisponibilidade orçamental, integração no regime de mobilidade especial (caso não obtenha nova colocação no prazo de um ano) e inadaptação (o não cumprimento de objectivos, é uma das situações constantes da Lei n.º59/2008 ).

5. E não se diga que os professores com contrato por tempo indeterminado conservam a segurança no trabalho. O ponto 3 do artigo 33º da Lei 12-A/2009 é explícito quanto a isso: "3 - Quando o contrato por tempo indeterminado deva cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção do posto de trabalho, a identificação dos trabalhadores relativamente aos quais tal cessação deva produzir efeitos opera-se por aplicação dos procedimentos previstos na lei em caso de reorganização de serviços".



6. É por tudo isto que eu digo:

Se houver um só professor que seja a votar no partido que aprovou estas leis é louco, burro ou masoquista!!!»


Nota: Os Recorrentes têm 30 dias úteis, após o conhecimento do acto, para enviarem a impugnação da transição de quadro. Devem fazê-lo em carta registada com aviso de recepção para o Secretário de Estado da Educação, Av. 5 de Outubro, nº 107, 1069-018 Lisboa

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