O governo apresentou este mês aos sindicatos uma proposta de mais uma alteração ao Estatuto da Aposentação, o que mostra bem a forma apressada e pouco estudada como alterou o Decreto-Lei 498/72, que está a ter graves consequências para os trabalhadores da Administração Pública.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 43 do Estatuto da Aposentação, o acto determinante para o cálculo da pensão era a data em que a CGA recebia o pedido de aposentação por parte do trabalhador. Isto determinava que todo o tempo de serviço que mediava entre a data de recepção do pedido pela CGA e a data do despacho que fixava a pensão não contava para o cálculo da pensão, o que era profundamente injusto. Agora, o governo propõe que o acto determinante seja a data do despacho. No entanto, na mesma proposta, incluía uma disposição que criava uma situação idêntica à que existia. Assim, se o trabalhador indicasse a data em que pretendia aposentar-se, nesse caso, o tempo decorrido entre a data indicada pelo trabalhador e a data do despacho, não contaria para efeitos de pensão. Por pressão dos sindicatos da Frente Comum, o governo acabou por alterar a sua proposta, incluindo uma nova disposição que permite ao trabalhador, no caso do despacho de aposentação não ser emitido na data que indicou, poder «solicitar à CGA que a situação a considerar na sua aposentação seja existente à data do despacho». E as pensões de aposentação concedidas a partir de 1 de Janeiro de 2008 serão «oficiosamente recalculadas» para incluir o tempo de serviço que não tinha sido considerado, embora devesse ter-se em conta não só o tempo de serviço mas outras condições mais favoráveis para o trabalhador que se tivessem verificado nesse período (por ex. alteração da remuneração).
No entanto, existe um conjunto de situações a nível do cálculo da pensão que estão a lesar os trabalhadores que se aposentam que o governo se recusou a alterar. Assim, o governo recusou-se alterar a forma como é calculado o número de anos de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação. Os sindicatos propuseram que apenas fossem considerados anos completos, deixando de se fazer arredondamentos, o que tem lesado gravemente os trabalhadores que se aposentam (por cada ano considerado a mais, a pensão é reduzida em 4,5%), mas o governo recusou esta proposta. O governo também recusou alterar uma situação que determina uma grave desigualdade em relação ao sector privado. Se um trabalhador da Administração Pública vai trabalhar para o sector privado, quando se reformar ele será fortemente penalizado na sua pensão. E isto porque a pensão correspondente ao tempo de serviço feito na Administração Pública até 2005 é calculada com base no valor da última remuneração que recebeu na Administração Pública, portanto sem qualquer revalorização para compensar a perda de poder de compra determinada pela inflação verificada entre essa data e a data em que se reformou. Se no lugar de ir para o sector privado, for deste para a Administração Pública, o tratamento já é diferente. Assim, a pensão calculada pela Segurança Social relativa ao período de tempo em que o trabalhador esteve a trabalhar no sector privado, não é calculada com base no valor dos salários que recebeu, mas sim com base nesses salários revalorizados, utilizando para isso o aumento do IPC (taxa de inflação) verificado entre a data em que ele recebeu esses salários e a data em que se aposentou na Administração Pública. Os sindicatos da Frente Comum propuseram que a situação fosse igualizada ao sector privado, mas o governo recusou esta proposta. Os aposentados da Administração Pública têm tido nos últimos anos aumentos das pensões inferiores às subidas verificadas nos preços, mas em 2009 a situação poderá ser pior. De acordo com o art.º 6º da Lei 52/2007, aprovada por este governo, a fórmula de actualização das pensões em 2010 será a seguinte. (1) Para pensões inferior a 1,5 IAS, ou seja, até 628,83 euros em 2009, as pensões aumentarão de acordo com a subida do IPC (taxa de inflação) verificada em 2009; (2) Para as pensões de valor compreendido entre 1,5 IAS e 6 IAS (entre 628,83€ e 2.515,32€), a actualização das pensões será igual ao aumento do IPC verificado no ano anterior menos 0,5%; e, finalmente, para as pensões de valor superior a 6 IAS (2.515,32€ em 2009) a actualização será igual ao aumento verificado no IPC (inflação) no ano anterior menos 0,75%. Portanto, se a variação da taxa de inflação em 2009 for negativa ou próxima de zero os valores de actualização serão negativos, o que determinará, se a lei aprovada por este governo for aplicada, que os aposentados verão as suas pensões reduzirem-se nominalmente em 2010. Embora pareça absurdo, se a lei não for alterada, os aposentados receberão durante o ano de 2010 menos euros de pensão do que receberam em 2009. Foi a alteração desta norma absurda e injusta que os sindicatos da Frente Comum propuseram, mas que o governo também recusou.
Como consequência das alterações que este governo fez no Estatuto da Aposentação, os 23.415 trabalhadores que se aposentaram em 2008 vão perder cerca de 1.028,7 milhões de euros de pensões. E os que se aposentarem no futuro sofrerão perdas ainda maiores nas suas pensões. E Sócrates, se for governo após as eleições, não alterará certamente esta situação, e Manuela Ferreira Leite já disse também que o não faria. Mas é necessário corrigir as injustiça criadas.
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