Certamente pressionado pelos números da delinquência juvenil, por algum do discurso mais conservador que alimenta uma paranóia securitária reclamando o aumento da repressão e ainda pelos efeitos perversos que as alterações no Código Penal pareceram assumir no entendimento de especialistas e da opinião publicada formadora da opinião pública, o Governo estuda a possibilidade de introduzir o internamento em regime fechado, também se pode chamar prisão, a partir dos 12 anos em vez dos actuais 14 e alargar até 5 anos o período de internamento quando agora são 3. Estuda ainda a hipótese de poder exigir aos menores criminosos indemnizações que seriam suportadas pelos respectivos pais ou tutores.
Entendo, a experiência e a investigação mostram-no, que uma política de segurança que sobrevalorize a repressão e que dê menos atenção à intervenção na formação das pessoas e nas condições de risco, bem conhecidas, para a emergência de pré-delinquência e mesmo delinquência, não é suficiente para alterar o quadro preocupante da delinquência infanto-juvenil. Por outro lado, todo o nosso sistema de justiça transmite uma ideia de ineficácia, atraso e desigualdade de tratamento que sustentam a instalação de uma gravíssima percepção social de impunidade. Veja-se a celeridade do processo Madoff nos EUA, já terminado, e o arrastamento sem fim à vista de processos da mesma natureza em Portugal.
Neste quadro, importa estudar com atenção as experiências de outros países, perceber todo o sistema de justiça antes de, para agradar a uma opinião pública assustada, a uma comunicação social que muitas vezes trata a questão numa perspectiva de rentabilidade nas audiências e captar algum do discurso político que faz da insegurança uma bandeira, começar a prender os adolescentes aos 12 anos, ou aos 11, ou aos 10 ou aos …
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