OUTRAS CRITICAS AO SISTEMA CAPITALISTA
A. A sociedade anónima
Considerem, sucessivamente, estes dois elementos de qualquer sociedade moderna, o accionista e o trabalhador.
O accionista só tem, de facto, um direito: o direito de pagar, e, se houver lugar para isso, de ser pago. A gestão da empresa, a repartição dos salários, o controlo de tudo o que se faz com os seus dinheiros, não lhe dizem respeito. Os administradores podem dispor do que é dele, comprometê.-lo, arruiná-lo, que o accionista nada tem a ver com isso...
O resultado de toda a sociedade de negócios é, antes de mais, a exploração dos accionistas.
Encontrar-se-á assim o trabalhador mais bem tratado? Pelo contrário. Um patrão, por mais duro que o suponham, é, antes de tudo, um homem, capaz, como qualquer outro, de justiça e de sensibilidade...
Dirigi-vos aos administradores. Que são eles, dentro do negócio? Assalariados como vós. Não têm poder para vos ouvir. Abandonais os estaleiros? Que lhes importa? Os riscos sao para a sociedade, não para os gerentes. E depois, o que é o operário de uma Companhia? Uma roda dentada duma máquina; menos que isso, um dente da engrenagem; menos que isso ainda, pois um dente partido pode parar o movimento geral, enquanto que não se dá pelo desaparecimento de um homem...
Em que se transforma, na associação feita deste modo, a responsabilidade do trabalhador, garantia de uma execução rápida e de boa qualidade? E a sua individualidade, estimulante que o impulsiona ao aperfeiçoamento da sua condição?...
Caminhamos para uma vasta sociedade anónima, em que as mais poderosas individualidade serão doravante assinaladas... por um número.
Escravização do operário à máquina, do comanditário à ideia, eis o que é essa associação, tal como o individualismo a criou. (Mon. dun Spéc., 2ª parte, cap. I.)
B. A ausência de um direito e de uma jurisdição económicos
A hipocrisia dos nossos filantropos empenhou-se em procurar as causas do pauperismo:... essas cau sas reduzem-se a uma única: o direito económico violado por toda a parte. (Capac. Pol., liv. I cap. VII.)
O direito social, ou, dizendo melhor, o direito económico... não está definido... Hoje, o direito económico é a própria ausência do direito ...
...É isto que constitui a contradição económica: deste modo, enquanto a anarquia económica existir e for considerada como a forma do direito económico, esta contradição será insolúvel. (Cap. Polit., concl.)
Os nossos homens de leis, confinados no direito romano, remendado há cinquenta anos sob o nome de Código Civil, isolam-se cada vez mais do movimento. Os capítulos da Venda, da Doação, da Escravidão, da Hipoteca, da Prescrição são sempre, aos seus olhos, a Súmula do Saber...
Assim, enquanto o principio da magistratura, envaidecido com máximas imobilistas, preconiza a excelência do Direito Civil, a proeminência do Tribunal Civil, a massa das transacções, toma cada vez mais um carácter comercial e, entregue à incerteza das definições mercantis, à contradição das teorias económicas, desespera a consciência do juiz e desafia a ciência do jurisconsulto.
Forçada a obedecer à instigação vinda de cima, a magistratura esquece que, em matéria de legislação como em matéria de economia, conservar é melhorar, é reformar sem cessar; ela deixa-se invadir pela jurisdição consular, jurisdição sem doutrina, sem tradição, incapaz, por si própria, de discernir, a maior parte das vezes, o justo do injusto; e, mesmo quando prepara a sua falta de herdeiros, prepara a destruição da sociedade.
A magistratura já não é uma força, a não ser de nome; está condenada a deixar fazer, porque lhe é proibido compreender... (Man. du Spéc., l.ª parte, cap. VII.)
Onde está então a prova de que as alianças burguesas são mais desembaraçadas em esquivar-se ao conhecimento da justiça do que as alianças operárias ? Ainda que menos ruidosas, não são elas, pelos seus efeitos, em tudo tão evidentes, como as outras? Não têm por testemunhas todos os que sofrem em virtude delas, trabalhadores e consumidores? (Capac. Pol. des Cl. Ouvr., liv. 3, cap. IX.)
Se quisermos poupar a sociedade a novas subversões, é preciso subverter a jurisprudência, quero dizer, reconstituí-la, com a ajuda de um novo direito administrativo, introduzindo-lhe o elemento económico.
O nosso código civil tem que ser refeito, duma ponta à outra... Pode-se dizer o mesmo dos outros códigos... (Exjlic. sur le Dr. de Propr.)
C. As contradições do valor
A ideia fundamental, a categoria dominante da economia política, é o valor.
O valor atinge a sua fixação positiva através de uma série de oscilações entre a oferta e a procura...
O valor apresenta-se, sucessivamente, sob três aspectos: valor útil, valor permutável e valor sintético ou valor social.
Em toda a parte em que o trabalho não foi sociabilizado, isto é, onde o valor não se determina sinteticamente, há perturbação e deslealdade nas trocas, guerra de astúcias e de emboscadas, obstáculos à produção, à circulação e ao consumo; trabalho improdutivo, ausência de garantias, espoliação, falta de solidariedade, indigência e luxo; mas, ao mesmo tempo, esforço do espírito social para conquistar a justiça e tendência constante para a associação e para a ordem. A economia política não é outra coisa senão a história desta grande luta. (Contr. Écon., Cap. III.)
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